| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 3172 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-22 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.141, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro, e dá outras providênciasc. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-22 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.141, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-22 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 120, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 120, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 120, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 120, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-11-07 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei n.º 120, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 120, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-11-07 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de lei n. º 120, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-31 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 120, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-31 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 120, de 2022, que consta do Processo n.º 126, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-31 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 120, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-21T19:12:21.814578-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 76, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro. A suplementação solicitada torna-se necessária, para empenhamento de despesas com aquisição de equipamentos/materiais para mobiliar Centro de Saúde. Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro impostos e transferência saúde e recursos ordinários, cujos valores foram recebidos ano passado e não aplicados no exercício. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$ 375.000,00 (Trezentos e Setenta e Cinco mil reais). Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022. “AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG motocolont t3/2022 pro fio À qa Horário. dA NA es Padannsável nelo Protornto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 * E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 10 /2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e da outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e Setenta e Cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias. 02. Poder Executivo Ficha: 162 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde | 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para todos 02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equip. /Mobiliário p/ Centro Saúde 02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente | Fonte de Recursos 202 — Impostos e Transf. Vinculados à Saúde 375.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em 31/12/2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022. LINDOMAR Prefeí