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cit
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 4.24 » DE 2022
Concede reajuste aos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo do .
Município de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, a partir de 1º de novembro
de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 01.01.01.031.0011.2001.3.1.90.1 1.00 e 01.01.01.031.001 1.2001.3.1.90.13.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL VS JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
Foi protocolado nesta Casa, no dia de hoje, projeto de lei do Prefeito Municipal,
autuado como PL n.º 122, de 2022, que concede reajuste de 10% sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, a partir de 1º de novembro de 2022.
Em observância ao princípio da isonomia, propomos a concessão desse reajuste
aos servidores da Câmara Municipal.
O percentual e data do reajuste são iguais aos propostos para os servidores do
Poder Executivo.
presente exercício e nos dois subsequentes, em anexo, demonstra que as finanças da Câmara
permitem a concessão desse reajuste e, mesmo com o aumento, o montante da despesa com
pessoal está muito abaixo dos limites legais.
Diante do exposto e tendo em vista a necessidade de se manter o poder de compra
da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, solicitamos a aprovação do projeto de lei
em tela.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO As DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL 4 MEIDA JACÓ
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis - MG de
acordo com o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Vencimentos dos Servidores 52.822,17
Obrigações Patronais + SAT 11.621,01
64.443,78
70.888,1
Diferença Vencimentos dos Servidores após Revisão 6.444,3
Percentual do acréscimo no Gasto com Pessoal 10,00%
PRC RO RE RR RO
Seja
DR PR
DR A
OBSERVAÇÕES:
* Para o exercício de 2023 considerou-se um acréscimo estimado em 10% (dez por cento) no gasto
total com pessoal
* Para o exercício de 2024 considerou-se um acréscimo estimado em 10% (dez por cento) no gasto
total com pessoal e um acréscimo estimado em 10% (dez por cento) na receita mensal arrecadada pelo
Poder Legislativo Municipal
Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2022.
n da Silva Borges Rabelo
Diretóra de Administração e Finanças
Lilian Silva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Fiianças
CkU-ME 0E5.266/0-7
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e
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração
Reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis- MG de acordo com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101,
de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com o
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis- MG.
DECLARO também que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2022, com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2022 e os dois exercícios subsequentes,
estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2022.
José Hevélcio Fernandes de Rezende
Presidente da Câmara Municipal
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