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materia nº 122/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
native_id3178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.142, de 22 de novembro de 2022. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.142, de 22 de novembro de 2022. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. . Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 121, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 121, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 122, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-11 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 122, de 2022, com a emenda supressiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 122, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e Serviços Públicos.
2022-11-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 122, de 2022, que consta do Processo n.º 138, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-11-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 122, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:13:02.631010-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.ng.gov:br
MENSAGEM N.º 78, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Municipal que “concede reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais”.
Nos últimos anos, a arrecadação municipal teve significativa melhora,
possibilitando dar os primeiros passos para recomposição dos vencimentos dos servidores
públicos municipais. Assim, após o devido planejamento financeiro, foi possível viabilizar
recursos para reajustar os vencimentos em 10% (dez por cento).
Ainda, para que não haja defasagem, será concedido reajuste também aos valores
das funções gratificadas.
O reajuste não alcançará os vencimentos dos servidores das carreiras do Magistério
e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, uma vez que tais
servidores tem seus pisos salariais fixados atendendo critérios fixados na legislação federal e, no
corrente exercício, já foram contemplados com reajustes superiores aos concedidos aos demais
servidores.
No entanto, assim que houver definição dos novos pisos, no início de 2022, o
reajuste a ser concedido a tais servidores será objeto de especial análise.
Importante destacar que os valores dos vencimentos básicos dos servidores
públicos do Município, propostos neste Projeto de Lei, uma vez aprovado e sancionado, serão
devidos a partir do corrente mês.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2022.
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icipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-HAB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º422 2022.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do Poder Executivo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos vencimentos
dos vencimentos dos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e ensionistas, no
p
percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos atuais, a partir de novembro de 2022.
Parágrafo único. O reajuste de que trata esta lei não contempla os servidores cujos
pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do
magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro
de 2002, e os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime
jurídico está disciplinado na Lei nº 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste no percentual de 10% (dez por cento) dos
valores de todas as funções gratificadas existentes.
Art.3º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, instituído pela Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$
R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2022.
LINDOMAR-AMÁRO) RGES
Prefeito MuniGipal
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 s
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete) indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.r
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Aumento salarial para servidores públicos municipais.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente do aumento salarial para os servidores públicos municipais.
N) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos
| estimadosem | estimadosem | esti Ná
2022 2023
1 Õ,
Aumente-sutarial de Aco pura o R$ 469.363,40 R$2.237.298,80 R$ 2.461.030,00
servidores públicos municipais.
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2022:
Com aumento
Projeção de Aumento Salarial Setembro 10%
A | Folha setembro 2022 1.284.000,00 1.412.400,00
B | Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *680.000,00* *680.000,00*
C|13º Salario E = 1.964.000,00 | 2.092.400,00
D | Total de gasto com folha (nov/ 13º em 2022) ((A+B) x2+C) 5.892.000,00 6.276.000,00
E | INSS Patronal 22,23% 1.309.791,60 1.395.155,00
F | Custo Estimado para novembro a 13º salário 2022( D+E) 7.201.791,60 7.671.155,00
OBS: Não fazem parte do cálculo para aumento salarial de 10%, ACS, Agentes Políticos efetivos ou nomeados, ACE,
Secretários e pessoal do FUNDEB.
A
é
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(d indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.ntg.gov>
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 13 meses com reajuste dos valores
estimado em 10%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
e “ESPECIFICAÇÃO ss
1. Previsão de Arrecadação 80.000.000.00 | 86.437.000,00 | 87.000.000,00
Aumento salarial de 10% em 2022 e correção da
, mM . 469.363,40 2.237.298,80 2.461.030,00
inflação nos anos posteriores,
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en 0,58% 2,58% 2,82%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,58% na
estimativa de receita arrecadada de 2022 do Município de Indianópolis. As despesas serão
compensadas com o excesso da arrecadação efetivamente realizada no exercício.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, serão compensados com o excesso de arrecadação projetado para o período e para os
exercícios de 2023 e 2024, tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA
para esses exercícios.
IV) | INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá excesso de arrecadação dos valores inicialmente previstos, as
metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO: ad
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópol
Fone/Fax: (034) 3245-2587
opolis. mg gov.br e governo(dindianopolis.
Praça Urias José da Silva,
E-mail: gabinete indian
Diante das informações acima, os gastos
gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Le
Orçamentária Anual, pois haverá excesso de arrecada
seja realizado.
i de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
ção no montante necessário para que o projeto
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 07 de novembro de 2022.
CE 71
LINDOMAR ] ORGES
De niéipal
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aDaná AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
inado de fk digital
ROSANGELA FERREIRA gosanei em distal por
BERNARDO:037100326 BERNARDO:03710032610
10 Dados: 2022.11.07 14:26:33
-03'00'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora 092320-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis “MG TT
Fone/Fax: (034) 3245-2587 er
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gô >
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
Processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com
O Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 - Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 07 de novembro de 2022.
DA
MABÓ BORGES
nicipal

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