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materia nº 121/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3183

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.134, de 8 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-08 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.134, de 8 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-08 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 113, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 113, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-07 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 121, de 2022, e dá emenda ao Projeto constante da Mensagem Aditiva à Mensagem n.º 77, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle.
2022-11-07 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial para apreciação do Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2022-11-07 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 121, de 2022.
2022-11-07 Proposição aprovada em turno único — Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei da Mensagem n.º 77, de 2022, aprovada por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Juntada de documentos — O Prefeito Municipal envio a Mensagem Aditiva ao Projeto de lei da Mensagem de n.º 77, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 121, de 2022, que consta do Processo n.º 137, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-11-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 121, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T09:50:36.624977-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gts CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587 ,
u.
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 77, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
226.700,00 (Duzentos e Vinte e seis mil e setecentos reais). Os créditos serão utilizados para
prestação de serviços de recapeamento asfáltico.
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto
tramitado, sob regime de URGÊNCIA, e votado, na forma da lei, pelos fatos expostos alhures,
estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2022.
CAMARA MUNIGIPRE-DE INDIANÓPOLIS l:
A! O BORGES
“otocolo nº zu 20, a unicipal
me QUI É da terário dÔiO
ncnonsável pelo Protocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 E
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N:º42 Á /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.700,00 (Duzentos e Vinte e seis mil e setecentos
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana I
02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Valor Recursos Ordinários R$ 226.700,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o
disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2022.
Eta e dou fé que este projeto +11 aprovado em
Quo UMIGO LR MO: 4 OE. , em

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