| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 3183 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-08 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.134, de 8 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-08 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.134, de 8 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-08 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 113, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 113, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-11-07 | Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira | U | As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 121, de 2022, e dá emenda ao Projeto constante da Mensagem Aditiva à Mensagem n.º 77, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios". |
| 2022-11-07 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. |
| 2022-11-07 | Proposição aprovada em turno único | — | Requerimento de urgência especial para apreciação do Projeto de Lei n.º 121, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório". |
| 2022-11-07 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 121, de 2022. |
| 2022-11-07 | Proposição aprovada em turno único | — | Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei da Mensagem n.º 77, de 2022, aprovada por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Juntada de documentos | — | O Prefeito Municipal envio a Mensagem Aditiva ao Projeto de lei da Mensagem de n.º 77, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 121, de 2022, que consta do Processo n.º 137, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-11-07 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 121, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-09T09:50:36.624977-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS gts CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M Fone: (034) 3245-2587 , u. E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 77, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 226.700,00 (Duzentos e Vinte e seis mil e setecentos reais). Os créditos serão utilizados para prestação de serviços de recapeamento asfáltico. Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto tramitado, sob regime de URGÊNCIA, e votado, na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2022. CAMARA MUNIGIPRE-DE INDIANÓPOLIS l: A! O BORGES “otocolo nº zu 20, a unicipal me QUI É da terário dÔiO ncnonsável pelo Protocnto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N:º42 Á /2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.700,00 (Duzentos e Vinte e seis mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana I 02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Valor Recursos Ordinários R$ 226.700,00 Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2022. Eta e dou fé que este projeto +11 aprovado em Quo UMIGO LR MO: 4 OE. , em