PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — À
Fone: (034) 3245-2587 ,
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 79, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais). Os créditos serão utilizados para construção de escola
municipal.
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto
tramitado, sob regime de URGÊNCIA, e votado, na forma da lei, pelos fatos expostos alhures,
estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 07 de novembro de 2022.
LINDOM GSSKG nongrs
“ Pfefeito únicipal
TÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-A
Protocolo ns. JF7 [90 20
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Visto
PROJETO DE LEI N.º. 1525 /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nas seguintes dotações
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 31
02.03 Secretaria Municipal Educ./Fundo
M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 | Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.159 Construção, Reforma Ampliação
Escolas Mun.
02.03.12.361.0007.1.159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Valor 101- Impostos e Transferências | R$ 1.000.000,00
vinculados a Educação
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o
disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2022.
CEA CERTIVAO
opte f ida e OU tê que este projeto *:t aprovado em
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