| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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vilã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ata Mun CNPJ: 18.259.390/0001-84 AS % GABINETE DO PREFEITO Ro a Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (run 3 Fone/Fax: (034) 3245-2587 N S E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br MENSAGEM N.º 6, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento do IPTU aos contribuintes que o requererem no exercício de 2018. O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do imposto. Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº AS./ Aos . data: B/D AI2. Umário: AB: 0 Responsável pelo Protocnio ud, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br PROJETO DE LEINº 502 /2018. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2018, será até o dia 10 de junho de 2018, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho e 10 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2018. CERTIDÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em Co L GACAU tunar cos , em o? | 4 fot, por unavan Leo Responsável pela Serretaria