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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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vilã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ata Mun
CNPJ: 18.259.390/0001-84 AS %
GABINETE DO PREFEITO Ro a
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (run 3
Fone/Fax: (034) 3245-2587 N S
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 6, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento do IPTU aos
contribuintes que o requererem no exercício de 2018.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como
possibilitará o pagamento parcelado do imposto.
Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o
Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias
tão importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº AS./ Aos .
data: B/D AI2. Umário: AB: 0
Responsável pelo Protocnio
ud, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEINº 502 /2018.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
do Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2018, será até o dia 10 de junho de 2018, para
pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho e 10 de agosto
de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2018.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
Co L GACAU tunar cos , em
o? | 4 fot, por unavan Leo
Responsável pela Serretaria

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