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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id3192

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.144, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.144, de 25 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 123, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 123, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 125, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 125, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-21 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 125, de 2022, com a recomendação de que o poder executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando emissão de pareceres das comissões — Projeto de Lei n.º 125, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle.
2022-11-21 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 125, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Requerimento de urgência — A mesa diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 125, de 2022. "Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 125, de 2022, que consta do Processo n.º 141, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-11-21 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 125, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:16:07.465099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
x
MENSAGEM N.º 80, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos
estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro.
A suplementação solicitada torna-se necessária, para expansão da rede de energia
elétrica. As suplementações a serem realizadas, por excesso de arrecadação e por superávit
financeiro.
Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro impostos e
transferência saúde e recursos ordinários, cujos valores foram recebidos ano passado e não
aplicados no exercício.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto
tramitado, sob regime de URGÊNCIA, e votado, na forma da lei, pelos fatos expostos alhures,
estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022.
LINDO is BORGES nx
préleito nicipal OS MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e g governo(mindianopolis.mg.gov.br
x
PROJETO DE LEI N.º 42/5/2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro e de
excesso de arrecadação da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 81
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
[02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0040 Manutenção e Expansão de Rede
Iluminação Pública
02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 117 — Contribuição para Custeio R$ 36.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 217 - Contribuição para Custeio | R$ 40.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 500.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados, em
conformidade com o disposto nos incisos Ie Il do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, recursos provenientes de:
I- R$ 536.000,00 por excesso de arrecadação:
H- R$ 40.000,00 por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022.
sa /.
LINDOMAR AMIARÉ BORGES
Prefeito Múnicipal

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