PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
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MENSAGEM N.º 80, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos
estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro.
A suplementação solicitada torna-se necessária, para expansão da rede de energia
elétrica. As suplementações a serem realizadas, por excesso de arrecadação e por superávit
financeiro.
Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro impostos e
transferência saúde e recursos ordinários, cujos valores foram recebidos ano passado e não
aplicados no exercício.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto
tramitado, sob regime de URGÊNCIA, e votado, na forma da lei, pelos fatos expostos alhures,
estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022.
LINDO is BORGES nx
préleito nicipal OS MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROJETO DE LEI N.º 42/5/2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro e de
excesso de arrecadação da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 81
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
[02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0040 Manutenção e Expansão de Rede
Iluminação Pública
02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 117 — Contribuição para Custeio R$ 36.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 217 - Contribuição para Custeio | R$ 40.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 500.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados, em
conformidade com o disposto nos incisos Ie Il do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, recursos provenientes de:
I- R$ 536.000,00 por excesso de arrecadação:
H- R$ 40.000,00 por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022.
sa /.
LINDOMAR AMIARÉ BORGES
Prefeito Múnicipal