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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei Complementar — Lei Complementar n.º 65, de 22 de novembro de 2022. Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Proposição de Lei Complementar n.º 8, de 2022, transformada na Lei Complementar n.º 65, de 22 de novembro de 2022. Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-22 Proposição de lei complementar encaminhada para sanção — Proposição de Lei Complementar n.º 8, de 2022, enviada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei Complementar n.º 8, de 2022, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de redação final ao Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-21 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando parecer para segundo turno S Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2022-11-21 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, Legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-11-21 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-11-21 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T09:12:27.288528-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.nig.gov.br
MENSAGEM N.º 81, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Municipal que “Altera a Lei Complementar nº
56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais
de Indianópolis, e dá outras providências”.
Cumpre ressaltar que foi encaminhado através da mensagem nº 78, projeto de lei
referente ao reajuste de vencimentos dos servidores público contemplando o novo piso. No
entanto, considerando que o piso de vencimento havia sido fixado por meio de lei complementar,
de acordo com a boa técnica legislativa, entendemos que seria mais conveniente que a redefinição
do piso se desse, também, por lei complementar.
Considerando que o estudo de impacto orçamentário e financeiro já havia
acompanhado a mensagem anterior que trata do reajuste, entendemos desnecessária apresentação
de novo relatório.
Solicitamos, ainda, que seja excluído do projeto de lei que trata do reajuste, o artigo
3º que se altera o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei Complementar para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FL NO. EO)
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoliy -MG 2 —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 - É
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolisimg. gt
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, 2022.
Altera a Lei Complementar nº 56, de 24 de março
de 2020, que institui o piso de vencimento dos
servidores públicos municipais de Indianópolis, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Acresce o $3º no art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 24 de abril de
2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, com
a seguinte redação:
83º O Piso do Vencimento poderá ser reajustado por meio de lei ordinária de
iniciativa do Prefeito Municipal.”
Art. 2º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, instituído pela Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$
R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
se

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