br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id3194

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.146, de 28 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-28 Proposição transformada em lei — Proposição de Lei n.º 125, de 2022, transformada na Lei Municipal n.º 2.146, de 28 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-28 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 125, de 2022, enviada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 125, de 2022, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento acessório".
2022-11-28 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 129, de 2022, aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-28 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 129, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-28 Despacho do presidente — Despacho do Presidente DETERMINO a reautuação do Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-28 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2022, com a recomendação de que o projeto seja reautuado como projeto de lei ordinária, por que a matéria que disciplina, criação de órgão público e de função de confiança, não se insere no rol reservado à Lei Complementar. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-11-21 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-11-21 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do projeto de Lei complementar aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T10:43:10.608870-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis %
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 83, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação por
parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do Centro
Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis, e dá
outras providências”.
o O Programa Municipal de Formação continuada dos Profissionais da Educação
será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio técnico e pedagógico dos
profissionais da Equipe multidisciplinar que atuam diretamente nas unidades educacionais da
Rede Municipal de Ensino em regime de cooperação horizontal entre diferentes escolas, redes
escolares, instituições e sistemas de ensino, promovendo o fortalecimento do regime de
colaboração, inclusive mediante, entre outros, o modelo de Arranjos de Desenvolvimento da
Educação (ADE), em conformidade com o 8 7º do artigo 7º da Lei nº 13.005/2014, que aprovou
o Plano Nacional de Educação (PNE).
Ademais, investir na formação de professores é essencial para que haja
transformações na escola. O processo formativo permanente dos professores que inclui tanto
formação inicial como sua continuidade ao longo de toda a vida profissional, não é um fim em
sim mesmo, mas sobretudo, um meio de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na
escola.
Neste interim, o projeto cria o Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação de Indianópolis, e a função gratificada de Coordenador
Pedagógico do Centro Municipal de F ormação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
a ser atribuída exclusivamente a servidores efetivos a Secretaria Municipal de Educação com
formação específica.
Deste modo, o projeto de lei em questão é de suma importância para melhora da
qualidade da educação do nosso município.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,11 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MB
*otocolo nº ARA | QUA ca sumess ind
a!
a
Orenandável nolo Destnento,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 44 » 202
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal
de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação de Indianópolis,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação de Indianópolis, unidade administrativa vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, que tem como finalidade o aperfeiçoamento profissional e a formação
continuada:
I- dos professores e educadores da carreira do magistério público municipal, com
o objetivo de reelaborar os saberes iniciais da formação docente e de fomentar práticas
educativas para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens;
II- dos profissionais do quadro da Secretaria municipal de Educação que exercem
atividades nas Escolas municipais e Centro Educacional Municipal de Educação Infantil, nas
funções de coordenador, diretor, secretário escolar. especialistas em educação, monitor, serviços
gerais, vigia, motorista, cantineira, assim como outros profissionais de todos os segmentos da
educação.
Art. 2º O aperfeiçoamento e a formação continuada de que trata o caput deste
artigo, deve considerar as dimensões e especificidades do trabalho, do desenvolvimento humano
e comunitário, a relação da teoria e prática, os indicadores da educação no contexto social,
político e cultural, nos diversos segmentos do ensino público municipal para aprimoramento
técnico, pedagógico e ético dos profissionais da educação.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Formação continuada dos
Profissionais da Educação será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação com o
apoio técnico e pedagógico dos profissionais da Equipe multidisciplinar que atuam diretamente
nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino em regime de cooperação horizontal
entre diferentes escolas, redes escolares, instituições e sistemas de ensino, promovendo o
fortalecimento do regime de colaboração, inclusive mediante, entre outros, o modelo de Arranjos
de Desenvolvimento da Educação (ADE). em conformidade com o 8 7º do artigo 7º da Lei nº
13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 3º As atividades do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação. compreenderá o apoio, orientação, coordenação e a facilitação aos
profissionais dos diversos segmentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, assim
como o acesso à informação, aos materiais, aos recursos didáticos, técnicos e tecnológicos
necessários ao crescimento profissional, através de formação continuada e cursos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — À
Fone/Fax: (034) 3245-2587 +
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
aperfeiçoamento.
Art. 4º O Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação desenvolverá suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, mas poderá
constituir sede própria para o desempenho de suas atividades, observada a disponibilidade
financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação realizará as ações de aperfeiçoamento profissional e a formação continuada de que
trata o art. 1º, desta Lei, através das seguintes atividades:
I Cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios. mesas-redondas,
fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e atividades voltadas à formação do profissional da
educação promovidas pelo Centro de Formação através da Equipe Multidisciplinar ou por meio
de parcerias formalmente constituídas:
Il- Formação continuada por meio de cursos presenciais, semipresenciais e/ou à
distância, para os Professores lotados nas escolas e CEMEI da Rede Municipal de Ensino de
Indianópolis;
II- Práticas pedagógicas mediadas pelas TIC (Tecnologia de Informação e
Comunicação) para serem usadas em salas de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino de
Indianópolis;
IV- Grupo de estudos para análise e interpretação de avaliações diagnósticas e
externas (ANA, IDEB, e Prova Brasil), relacionando estes dados com o processo e avaliação da
escola, estabelecendo conexões com a concepção de avaliação presente nos Projetos Políticos
Pedagógicos (PPP"s) das escolas;
V- Análise, orientação, acompanhamento e avaliação de cursos realizados com
outros setores do Centro de formação e com instituições externas.
VI- Trabalho com o grupo de professores alfabetizadores a concepção de
alfabetização em linguagem e alfabetização matemática na perspectiva do letramento, para o
desenvolvimento nas salas de aula um ambiente alfabetizador, que favoreça a aprendizagem das
crianças;
VII- Oficinas pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento didático, metodológico e
conceituai das práticas pedagógicas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, estimulando os
professores a serem oficineiros e não apenas participar como ouvintes;
Art. 6º Para desenvolvimento & consecução das atividades desenvolvidas no
Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, será designado do
quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, por ato do Chefe do Poder Executivo,
Ol(um) servidor efetivo para exercer a função de coordenador pedagógico do Centro Municipal
de Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais da Educação.
Parágrafo único. O profissional de Educação Básica no exercício da função de
coordenador pedagógico do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
da Educação terá suas atribuições definidas por meio de portaria da Secretaria Municipal de
Educação
Art. 7º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a seguinte
função gratificada:
FUNÇÃO GRATIFICADA
. QUANTIDADE | VENCIMENTO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO CARGO VAGA MENSAL
Coordenador Pedagógico do Centro
Municipal de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação
FG-6 1 R$ 450,00
Parágrafo único. As atribuições da função gratificada ora criada são as constantes
do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art.9º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 11 de novembro de 2022.
/ a o
BORGES
cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587 »
|
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — h Nr
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-6 - Coordenador Pedagógico do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação
ATRIBUIÇÕES:
I,
10.
11.
Implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os
Professores, Coordenadores pedagógicos das unidades escolares, gestores e demais
servidores da Educação na condução de procedimentos relativos à organização e
funcionamento do currículo nas modalidades de ensino:
Elaborar o plano de trabalho do Programa de Formação continuada, articulado com o
plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de
formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e
avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e
coordenadores e gestores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas e de formação de professores nos horários de
módulo II - HTPC realizadas nas escolas;
Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para
divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular;
Elaborar o plano de trabalho do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação para melhoria da atuação docente e do desempenho dos
alunos;
Promover em articulação com a Equipe multidisciplinar e professor coordenador do
Atendimento Educacional Especializado — AEE, as atividades de formação para os
professores regentes, professores de apoio da educação especial e inclusão educacional,
gestores e demais profissionais da rede municipal de ensino;
Acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
formação e melhoria de desempenho em cada componente curricular:
Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e de
aprendizagem e orientar os professores, com fundamento nos mesmos, quanto aos
processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da matemática e outras
áreas do conhecimento, bem como à didática da alfabetização:
Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a
inclusão dos educandos. em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal
de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação, avanços.
dificuldades e necessidades de adequação.
Carga horária: 25 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 EL Nº
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoliy - MG”
Fone/Fax: (034) 3245-2587 o
E-mail: gabinete(i)indianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolisimgpe
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nes seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Criação de função gratificada de Coordenador Pedagógico do Centro Municipal de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação de função gratificada de Coordesador Pedagógico do Centro
Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
I) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos
estimados em
2022
Criação de função gratificada
Coordenador Pedagógico do Centro
Municipal de Formação e
P . RS 2.550,16 R$ 16 277,96 R$ 18.514,05
Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FL.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587 O
E-mail: gabinete(Q indianopolis.mge.gov.br e governo()indianopolis.img.gov:
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2022:
Coorden= dor Pedagógico
Descrição das Verbas
A | Quantidade de Vagas a
B | Valor da função gratificada 450,00
C | Provisão 1/3 Férias (Salário x 11,11%) do "50,00
D | Provisão 13º Salário (Salário/12) 37,50
E [INSS Patronal 22,23% | — 400,04
F | CUSTO PROJETADO (B+C+D+E) | 1.275,08
Para os exercícios de 2023 e
2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores
estimado em 10%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EO a EXERCÍCIO 7
ECIFICAÇÃO em mn
ã a E 2022 2023: Ka
1. Orçamento Aprovado/Previsto 80.000.000,00 | 86.137.000,00 | 87.000.000,00
Criação de função gratificada de o
. . 2.550,16 16.830,96 18.514,05
Psicopedagogo e Assessor Pedagógico
3. Impacto Orçamentário e Financeiro % | o
en) | 0,003% | 9,019% 0,021%
O impacto orçamentário-financeiro. em função do Projeto de Lei, será de 0,003%
no orçamento de 2022 do Município de Indianópolis. As despeses serão compensadas com a
redução de despesas na ordem de R$ 2.550,16 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 j
Praça Urias José da Silva. 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.
setores e para os exercícios de 2023 e 2024, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração
da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) | INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 2.550,16, para o exercício de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 10 de novembro de 2022.
LINDO ÃO O BORGES
( Prefeito
on, BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
unicipal
ROSANGELA FERREIRA . Assinado de forma digital por
037 POSANGELA FERREIRA
BERNARDO:037100326 qorinio 03710032610.
5213-0300"
10 2
ROSNGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolist- MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 N e.
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Aindianopolis.rmg.gôv:+
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de
dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 11 de novembro 2022.
LINDOMA CS onors
Prefeito icipal

open original →