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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial instituídas pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022.
native_id3195

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.145, de 28 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-28 Proposição transformada em lei — Proposição de Lei n.º 124, de 2022, transformada na Lei Municipal n.º 2.145, de 28 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-28 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 124, de 2022, enviada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 124, de 2022, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento acessório".
2022-11-28 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 128, de 2022, aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-28 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 128, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-28 Despacho do presidente — Despacho do Presidente DETERMINO a reautuação do Projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-28 Proposição aprovada em turno único — Emenda substitutiva n.º 1 ao projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022, aprovada por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-11-28 Emenda substitutiva — Emenda substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022.
2022-11-28 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-11-21 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-11-21 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 10, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do projeto de Lei complementar aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T10:42:27.603242-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 82, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação por
parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e de função gratificada para atuação direta na Política Municipal de
Educação Especial instituída pela Lei Municipal nº 2.087, de 25 de abril de 2022”.
Visando a consolidação do processo de participação de todos os estudantes nos
estabelecimentos de ensino, em abril do corrente ano, foi instituída a Política Municipal de
Educação Especial, nos termos da Lei Municipal nº 2.087, de 25 de abril de 2022.
No art. 23 da lei instituidora há a previsão de que o Poder Executivo Municipal
que a criação de cargos e funções necessários à implantação da Política Municipal de Educação
Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva seria objeto de projeto de lei específico. Assim, o
presente projeto de lei busca, justamente, definir a estrutura de cargos que atuação diretamente
no Atendimento de Educação Especial (AEE) em conjunto com os demais profissionais da
educação.
O projeto cria vagas para os cargos de psicólogo e de assistente social todos de
provimento efetivo. E criada, ainda, a função gratificada de Psicopedagogo com duas vagas e a
função gratificada de Assessor Pedagógico, a serem atribuídas exclusivamente a servidores
efetivos a Secretaria Municipal de Educação com formação específica.
Deste modo, o projeto de lei em questão é de suma importância para implantação
da Política Municipal de Educação Especial no município de Indianópolis.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de novembro de 2022.
NÃo non
o Municipal
“AMARA MUNICIVA; DE INDIANOPO IS. tag LINDOMA
CCOAncával pelo Drevimr pm!
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO trad
i é ilv - -000 - Indianópolis —
Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-0
Prosa Ctaso Fone: (034) 3245-2587 ;
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ÃO /DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo e de funções gratificadas para atuação na
Política Municipal de Educação Especial
instituída pela Lei Municipal nº 2.087, de 25 de
abril de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 1 (um) cargo de Psicólogo (35h) e 1 (um) cargo de
Assistente Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, constante
do Anexo 1, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as
seguintes funções gratificadas:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE | VENCIMENTO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO CARGO VAGA MENSAL |
FG-6 | Psicopedagogo Ê 2 R$ 450,00
FG-5 Assessor Pedagógico 1 E! R$ 650,00
81º A função gratificada de Psicopedagogo deverá ser ocupada exclusivamente
por servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, com habilitação legal para
o exercício da profissão (graduação em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia).
$2º A função gratificada de Assessor Pedagógico deverá ser ocupada
exclusivamente por profissional do magistério com formação em Pedagogia/Normal Superior
e/ou especialista da educação.
$3º As atribuições e a carga horária das funções gratificadas ora criadas são as
constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os cargos e funções gratificadas criados pela presente Lei Complementar
atuarão, junto à Secretaria Municipal de Educação. no Atendimento Educacional Especializado
(AEE), na Política Municipal de Educação Especial instituída pela Lei Municipal nº 2.087, de 25
de abril de 2022, podendo, ainda, atuar em outras atividades compatíveis com as atribuições
exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - ndtamópot
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(M indianopolis. SRÓE! br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 11 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 c
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(a)indianopolis.mg.gov.br
ANEXO 1
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-6 - PSICOPEGAGÓGO
ATRIBUIÇÕES:
1.
10.
11.
Carga horária: 25 horas
Dar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para
melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem, bem como a prevenção dos
problemas de aprendizagem.
Realizar avaliações psicopedagógicas, avaliar o aluno e identificar os problemas de
aprendizagem, buscando conhecê-lo em seus potenciais construtivos e em suas
dificuldades, encaminhando por meio de um relatório, quando necessário, para outros
profissionais, psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, ete., que realizarão um
diagnóstico especializado e exames complementares, com intuito de fornecer o
desenvolvimento da potencialização do aluno no processo de aquisição do saber.
. Auxiliar os educadores realizando atendimentos psicopedagógicos individualizados,
contribuindo para compreensão dos problemas na sala de aula, permitindo ao professor
ver alternativas de ação e ver como as demais técnicas podem intervir, bem como
participar do diagnóstico dos distúrbios de aprendizagem e atendimentos a grupos de
alunos colaborando com a adaptação de recursos didático-pedagógicos (avaliações,
exercícios, textos, etc), visando o desenvolvimento das múltiplas dimensões dos
estudantes atendidos;
- Propiciar estratégias para o desenvolvimento do processo educativo dos estudantes com
déficit cognitivo, objetivando o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem:
:« Desempenhar as atividades do plano de trabalho nas unidades escolares do Município de
Indianópolis, nos horários em que houver atendimento aos estudantes, e, se necessário,
no contraturno, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Educação;
- Fazer relatórios com a descrição das atividades realizadas semanalmente, cumpridas de
acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
- Elaborar parecer técnico dos aprendizes acompanhados no Núcleo de Atendimento
Educacional Especializado Multidisciplinar;
Participar de fechamentos de avaliações dos aprendizes acompanhados no Núcleo de
Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
Participar das reuniões do próprio Núcleo de Atendimento Educacional Especializado
Multidisciplinar e na escola do aluno atendido no referido Núcleo. sempre que solicitado:
Incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do
Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar; e,
Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO a
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
«
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-6 - ASSESSOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no apoio, orientação e acompanhamento do corpo docente e discente nas escolas,
objetivando garantir a articulação do trabalho pedagógico e a qualidade de ensino-
aprendizagem nas unidades de ensino da rede municipal de ensino;
Assessorar a execução da Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da
Educação Inclusiva e prestar suporte à equipe técnica encarregada do Atendimento
Educacional Especializado AEE.
Participar das reuniões com a Secretaria Municipal de Educação, gestores, coordenadores
pedagógicos e Equipe Multidisciplinar para avaliação e alinhamento das ações
desenvolvidas no âmbito do assessoramento pedagógico e de formação continuada que
qualifique sua atuação junto às Escolas e à SME;
Orientar e acompanhar as escolas da Rede Municipal de Ensino na elaboração e execução
da
Matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais
documentos necessários e de interesse da escola;
Atuar nos processos de formação continuada em serviço para equipe gestora, corpo
docente e outros atores escolares, objetivando melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem;
Articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria Municipal de
Educação na área de abrangência das unidades escolares;
Acompanhar, orientar e monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede
Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação
pertinente e acompanhar o Plano de Ação das Escolas, de acordo com as metas
estabelecidas no Plano Municipal de Educação — PME e as Diretrizes da SME;
- Elaborar com os coordenadores pedagógicos das escolas o cronograma mensal de visitas
às
. Escolas para acompanhamento dos projetos e programas emanados da Secretaria
Municipal de educação:
- Incentivar toda a equipe escolar a apropriar-se da legislação educacional vigente
(decretos, leis, resoluções, portarias, regimentos) e orientar os gestores e coordenação
pedagógica a utilizá-la para amparar as ações pedagógicas e administrativas da Escola;
- Analisar e interpretar os resultados das avaliações internas e externas, em articulação com
- As Unidades Escolares e coordenadores pedagógicos, para orientar as intervenções
pedagógicas, visando ao enfrentamento do abandono escolar, da evasão e reprovação;
- Acompanhar a elaboração/reelaboração/atualização e execução do Projeto Político
Pedagógico das Escolas, orientando ações quando necessário. para que haja alinhamento
entre as orientações e regulamentações das políticas educacionais vigentes;
CNPJ: 18.259.390/0001-84 E dA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
15. Acompanhar o cronograma de planejamento da Escola quanto ao cumprimento das horas
de atividades extraclasse, bem como monitorar o calendário letivo.
16. Organizar e acompanhar o HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) em
conjunto com a equipe técnica e coordenadores pedagógicos das escolas, tendo como
referência as necessidades da equipe docente no enfrentamento dos problemas de
aprendizagem detectados na escola, de modo que o horário pedagógico coletivo se
constitua em um espaço de formação continuada;
17. Acompanhar os diversos indicadores de desempenho dos alunos, mantendo um registro
atualizado das sínteses de acompanhamento com vistas a planejar ações de apoio ao
trabalho docente e desta forma apoiar e acompanhar a execução das metas e Planos de
Ação propostos pela escola.
Carga horária: 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, l6 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orça mentário e financeiro.
e EVENTO
Criação de função gratificada de Psicopedagogo e Assessor Pedagógico.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação de função gratificada de Psicopedagogo e Assessor
Pedagógico.
NH) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos . Gaste
estimados em | estimados em estimadi
2022
Criação de função de
Psicopedagogo e Assessor Pedagógico. R$4.391,94 R$28.986,72 R$31.885,39
gratificada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IND! 4NÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 Du
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoliS- MG Ê E
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Nisto”
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo “«Dindianopolis.Mhg.gov:
Memória de Cálculo: .
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2022:
= Psicopedagogo |
Descrição das Verbas | Assessor Pedagógico |
A | Quantidade de Vagas 2 | 4
[B Valor da função gratificada 450,00 4d 650,00 |
c | Provisão 1/3 Férias (Salário x 11,11%) a 50,00 o | 72,22
[ D | Provisão 13º Salário (Salário/12) o 37,50 o [o 54,17
E | INSS Patronal 22,23% | 100,04 144,50
F | CUSTO PROJETADO (B+C+D+ExA) | 127508 920,89
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores
estimado em 10%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
Il) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
RC EXERCÍCIO
ECIFICAÇÃO. po à
RR 2022 2023
1. Orçamento Aprovado/Previsto 80.000.000.00 | 86.437.000,00 | 87.000.000,00
Criação de função gratificada de o
. 4.391,94 28.986,72 31.885,39
Psicopedagogo e Assessor Pedagógico
3. Impacto Orçamentário e Financeiro % o
en) 2,005 % | 0,033% 0,036%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Proisto de Lei, será de 0,005%
no orçamento de 2022 do Município de Indianópolis. As despescs serão compensadas com a
redução de despesas na ordem de R$ 4.391,94 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2023 e 2024, tais valores consturam da revisão do PPA e
elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópol
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolisimg.goV:
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 4.391,94, para o exercício de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 10 de novembro de 2022.
LINDOMARAMAR4 BORGES
icipal
Prefeito
sonbifo BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA assinado de forma digital por
” RO:
BERNARDO:03710032 Aemnnmonso nossa
610 Dados: 2022.11.17 12:53:30 -03'00'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis =MG-—-——
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(iMindianopolis.m.
ve
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e
a com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de
dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 11 de novembro 2022.

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