| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências. |
| native_id | 3200 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-06 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.147, de 06 de dezembro de 2022. Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-12-06 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.147, de 06 de dezembro de 2022. Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-12-06 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 126, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-12-05 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 126, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-12-05 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-12-05 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-12-05 | Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira | U | As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 126, de 2022, com as alterações propostas pelo Prefeito Municipal mediante mensagem aditiva. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios". |
| 2022-12-05 | Aguardando Retorno à Comissão | — | Aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. |
| 2022-12-05 | Proposição aprovada em turno único | — | Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei da Mensagem n.º 84, de 2022, aprovada por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-12-05 | Juntada de documentos | — | O Prefeito Municipal envio a Mensagem Aditiva ao Projeto de lei da Mensagem de n.º 84, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-28 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. |
| 2022-11-28 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 126, de 2022, que consta do Processo n.º 145, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-11-28 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 126, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-05T10:29:08.735558-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br « MENSAGEM N.º 84, DE 2022. Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que cria e extingue a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG e dá outras providências. Com o encaminhamento deste projeto de lei, pretende-se a adequação do quadro de servidores a real necessidade do poder executivo, bem como as atualizações legislativas quanto aos cargos. A proposta prevê a extinção dos cargos de Coordenador do Setor de Fisioterapia e de Assessor II (uma vaga) e, ainda, da função gratificada de Encarregado de Setor de Tratamento Fora de Domicílio. Ao mesmo tempo, propõe a criação de uma vaga para o cargo de ASSESSOR T e da função gratificada de Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio. A adequação no quadro de servidores visa dar maior funcionalidade aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Com relação aos serviços de tratamento fora de domicílio, a mudança na função gratificada decorre da verificação de que os serviços passaram a exigir maior dedicação e cuidado por parte do servidor nomeado, seja em face do volume de serviços, seja em questão de maior necessidade de dedicação à rotina de trabalhos. Há de se frisar a não necessidade de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro, haja vista que haverá diminuição das despesas, uma vez que os valores dos cargos e função extintos são inferiores aos criados. O projeto de lei em questão é imprescindível ao interesse público local, de modo que a reestruturação administrativa aperfeiçoará o bom funcionamento dos órgãos públicos municipais. . Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores Os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de novembro de 2022. vAMARA MUNICIPAIS DE INDIANGPOLIS-MG tocoir o AS) h 03) LINDOMAB; ore : rm, Preféxo Municipal ENE Horário: DAS 4 'Smansável nelo Protnenio PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS std CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E E-mails: gabinete(Bindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 4526/2022. Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Indianópolis de Coordenador do Setor de Fisioterapia, Símbolo CC-2. Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Indianópolis de Assessor II, Símbolo CC-4. Art. 3º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Tratamento Fora de Domicílio, Símbolo FG-6. Art. 4º Fica criada uma vaga para o cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal Indianópolis-MG de Assessor I, Símbolo CC-2. Art.5º | Fica criada a seguinte função gratificada, que passa a integrar a Tabela III do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021: ANEXO I TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio R$ 1.230,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 23 de novembro de 2022.