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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaCria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.
native_id3200

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.147, de 06 de dezembro de 2022. Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-06 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.147, de 06 de dezembro de 2022. Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-06 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 126, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 126, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-05 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-05 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-05 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 126, de 2022, com as alterações propostas pelo Prefeito Municipal mediante mensagem aditiva. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios".
2022-12-05 Aguardando Retorno à Comissão — Aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-12-05 Proposição aprovada em turno único — Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei da Mensagem n.º 84, de 2022, aprovada por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-05 Juntada de documentos — O Prefeito Municipal envio a Mensagem Aditiva ao Projeto de lei da Mensagem de n.º 84, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-28 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 126, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-11-28 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 126, de 2022, que consta do Processo n.º 145, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-11-28 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 126, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:29:08.735558-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
«
MENSAGEM N.º 84, DE 2022.
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que cria e extingue a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG e dá outras providências.
Com o encaminhamento deste projeto de lei, pretende-se a adequação do quadro
de servidores a real necessidade do poder executivo, bem como as atualizações legislativas
quanto aos cargos.
A proposta prevê a extinção dos cargos de Coordenador do Setor de Fisioterapia e
de Assessor II (uma vaga) e, ainda, da função gratificada de Encarregado de Setor de Tratamento
Fora de Domicílio.
Ao mesmo tempo, propõe a criação de uma vaga para o cargo de ASSESSOR T e
da função gratificada de Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio.
A adequação no quadro de servidores visa dar maior funcionalidade aos serviços
da Secretaria Municipal de Saúde.
Com relação aos serviços de tratamento fora de domicílio, a mudança na função
gratificada decorre da verificação de que os serviços passaram a exigir maior dedicação e
cuidado por parte do servidor nomeado, seja em face do volume de serviços, seja em questão de
maior necessidade de dedicação à rotina de trabalhos.
Há de se frisar a não necessidade de elaboração de estudo de impacto
orçamentário e financeiro, haja vista que haverá diminuição das despesas, uma vez que os
valores dos cargos e função extintos são inferiores aos criados.
O projeto de lei em questão é imprescindível ao interesse público local, de modo
que a reestruturação administrativa aperfeiçoará o bom funcionamento dos órgãos públicos
municipais.
. Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente
projeto de lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
Os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de novembro de 2022.
vAMARA MUNICIPAIS DE INDIANGPOLIS-MG
tocoir o AS) h 03) LINDOMAB; ore
: rm, Preféxo Municipal
ENE Horário: DAS 4
'Smansável nelo Protnenio
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
std CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 E
E-mails: gabinete(Bindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 4526/2022.
Cria e extingue cargos e funções gratificadas que
especifica na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal
de Indianópolis de Coordenador do Setor de Fisioterapia, Símbolo CC-2.
Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Indianópolis de Assessor II, Símbolo CC-4.
Art. 3º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Tratamento
Fora de Domicílio, Símbolo FG-6.
Art. 4º Fica criada uma vaga para o cargo de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal Indianópolis-MG de Assessor I, Símbolo CC-2.
Art.5º | Fica criada a seguinte função gratificada, que passa a integrar a Tabela III
do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
ANEXO I
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio R$ 1.230,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 23 de novembro de 2022.

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