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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
. Á Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópolX =
o Fone: (034) 3245-2587 « .
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' MENSAGEM N.º 84, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
- exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
487.095,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e cinco reais). Os créditos serão
utilizados para aquisição de livros e material didático a serem utilizados por alunos e
professores das escolas municipais.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de novembro de 2022.
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Protocolo nº 492/2305 seen
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e govemo(indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 42/2/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento vigente, no valor de R$ 487.095,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e
cinco reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. Vinculados a Educação 487.095,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no
Inciso II, do & 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de novembro de 2022.
Er
ARO BORGES
Prefeito Municipal
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