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materia nº 131/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis.
native_id3203

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.149, de 13 de dezembro de 2022. Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-13 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.149 , de 13 de dezembro de 2022. Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-13 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 128, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 128, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 131, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 131, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-12 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 131, de 2022. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios".
2022-12-05 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 131, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2022-12-05 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 131, de 2022, que consta do Processo n.º 149, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-12-05 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 131, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:29:30.844208-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 87, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias do Município de Indianópolis.
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de
2022, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em dezembro
de 2022, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, de modo que
o pagamento da gratificação será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de
2022.
O Programa do Governo Federal que financia os programas destina, anualmente,
uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser
destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 01 de dezembro de 2022.
LINDOMAR A sfioncis
Pref “feito M ipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOUS-MG
Protocolo nº — JIBL2OR .
x 25) dal 22 Horário DIiOY
4
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| CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E ; Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN:º 434, 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação
Especial, em única parcela, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do
Município de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no
exercício de 2022, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2022, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2022.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 01 de dezembro de 2022.
LINDOMA Anoitórors
Prefeitô Municipal
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| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F INANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemia.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca do pagamento de gratificação especial aos Agentes de Controle de Endemias
— ACE e Agentes de Controle de Saúde - ACS.
I) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
E Ria
Gratificação Especial, em única parcela,
aos Agentes Comunitários de Saúde e RS 74.071,00 R$0 R$0
Agentes de Endemias.
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2022:
Valor
Descrição das Verbas
Valor salário base 2.424,00
Quantidade de ACS e ACE a receber valor integral 22
>
[oe]
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| Fone/Fax: (034) 3245-2587
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C | Valor Proporcional (9 meses) 1.818,00
D | Quantidade de ACS e ACE a receber valor proporcional 4
| E | Subtotal 60.600,00
F | INSS Patronal 22,23% 13.471,38
G | CUSTO PROJETADO (E+F) 74.071,00
O pagamento da gratificação especial é previsto, no projeto de lei, apenas para o exercício de 2022.
Assim, não haverá impacto orçamentário ou financeiro nos orçamentos seguintes.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ERR nr
rçamento Aprovado/Previsto 80.000.000,00 86.437.000,00 87.000.000,00
Gratificação Especial, em única parcela,
aos Agentes Comunitários de Saúde e R$ 74.071,00 0 o-
Agentes de Endemias.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,092% 0,0% 0,0%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,092%
no orçamento de 2022 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a
redução de despesas na ordem de R$ R$ 74.071,00 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores..
IV) | INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 74.071,00, para o exercício de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 02 de dezembro de 2022.
GA vonars
/Pr&feito Municipal
oral RO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA | Assinado de forma digtal por
n
BERNARDO:037100326 Semassons osso
10 Dados: 2022.1202 13:05:12 0300"
Rosangela Ferreira Bernardo
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, IT da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 02 de dezembro de 2022.

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