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materia nº 132/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3204

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.150, de 13 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-13 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.150 , de 13 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-13 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 129, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 129, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 132, de 2022, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 132, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-12 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 132, de 2022 . Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documentos Acessórios".
2022-12-05 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 132, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle.
2022-12-05 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 130, de 2022, que consta do Processo n.º 132, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-12-05 Apresentação em Plenário — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 130, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:21:10.110511-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 88, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.054.464,00 (Um milhão cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
Os créditos serão utilizados para aquisição de kits escolares (programa instituído pela lei
municipal 2.059/21) o e material didático de inglês a serem utilizados por alunos e
professores nas escolas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 02 de dezembro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOL!IS-MU
Protocolo nº — JVELIDBR .
Date: OS JÁ 62520 Harário. QI L0D.
nn Lisias Persátio
Basnonsável pelo Protnrnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 432/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.464,00 (Um milhão cinquenta e
quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação Doo
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. Vinculados a Educação 693.558,00
02. Poder Executivo Ficha: 41
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.20211 | Manutenção Ativ. Ensino Infantil - Creche
02.03.12.365.0007.20211.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. Vinculados a Educação 170.126,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 52
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.20212 Manutenção Ativ. Ensino Infantil — Pré Escola
02.03.12.365.0007.20212.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. Vinculados a Educação 106.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 60
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.366 Educação de Jovens e Adultos Po
02.03.12.366.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.366.0007.20213 Manutenção Ativ. Educ. Jovens e Adultos - EJA
02.03.12.366.0007.20213.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. Vinculados a Educação 84.780,00
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 02 de dezembro de 2022.
ARÓ BORGES
efeito Municipal

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