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materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3209

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.151, de 15 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-15 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.151, de 15 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-15 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 130, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 134, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-15 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 134, de 2022, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-15 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 134, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-15 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 134, de 2022. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 134, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-12-15 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 134, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-15 Retorno — Aguardando emissão de parecer.
2022-12-14 Convocação — O Prefeito Municipal Lindomar Amaro Borges por meio do Ofício n.º 151/2022-GP/PMI - Solicita Convocação de Reunião Extraordinária. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 134, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-12-12 Requerimento rejeitado — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 134, de 2022, rejeitado por (cinco votos contrários a três votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Requerimento de urgência — A mesa diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 134, de 2022. "Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 134, de 2022, que consta do Processo n.º 152, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-12-12 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 134, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T09:52:59.191684-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587 4 Vi
E-mails: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 90, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
2.031.000,00 (Dois milhões e trinta e um reais). Os créditos destinam-se a reforço de dotação
orçamentaria para o empenhamento de despesas com festividades de final de ano, prestadores de
serviços, PIAV, indenizações trabalhistas do pessoal da educação, medicamentos, quintal limpo,
brinquedos de natal, material de construção.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2022.
TAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº — ZOL/202 Q A insvoar AS Cnors
et: 2/2 TA 22 Horário; 1) EA Prefeito Municipal
esaonsável pelo Protocnlo
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E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 43<)/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito adicional suplementar no valor de
R$ 2.031.000,00 (Dois milhões e trinta e um reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos.
02.06.15 Urbanismo 1
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016 | Manutenção Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 200.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 139 |
02.11 Secretaria Municipal de Cultura E
02.11.13 Cuitura ]
02.11.13.392 [Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0031 Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 500.000,00 |
A
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
02. Poder Executivo Ficha: 89
02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos.
02.06.15 | Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos E
02.06.15.452.0010 EE Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos —
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
| Fonte de Recursos | 100 — Recursos Ordinários 120.000,00 |
02. Poder Executivo Ficha: 290
02.02 | Secretaria Municipal Administração e I
Finanças |
02.02.04 Administração |
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção das Atividades da Adm. e |
Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 500.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 12
02.02 | Secretaria Municipal Administração e Finanças |
02.02.04 Administração |
02.02.04.122 | Adminidração Geral
02.02.04.122.0001 EEE Apoio Administrativo |
02.02.04.122.0001.2.010 Manutenção Ativ. Sec. Administração Finanças. |
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.30.00 | Material de Consumo E
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários ; 40.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 N
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.m& gov.br
[02. | Poder Executivo Ficha: 265
02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social |
02.12.08.244 Assistência Comunitária |
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social +
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Ativ. Sec. Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo =
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 34.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 176
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Ativ. Da Secretaria Mun. Saúde 1
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.32.00 | Material Bem ou Serviço de Distribuição E
Gratuita
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transf. Vinculados à Saúde 11.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 232
02.14 Secretaria Municipal de Saúde |
02.14.10 Saúde =
02.14.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico E
02.14.10.303.0012 Saúde para Todos
02.14.10.303.0012.2.0205 Assistência Farmacêutica
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 102 Impostos c Transf. Vinculados à Saúde 126.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —"
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mgtov.br 4
02. Poder Executivo Ficha: 300
02.03 Secretaria Mun. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação ==
[02.03.12.36] Ensino Fundamental |
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade o
[02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ens. Fundamental |]
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos 101- Impostos Transf. Vinculados à Educação 400.000,00
02. Poder Executivo Ficha:293 |
02.03 | Secretaria Mun. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação |
02.03.12.361 “| Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
l 02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ens. Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 101- Impostos Transf. Vinculados à Educação 100.000,00
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o
disposto no Inciso II, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2022.
via moRors
unicipal

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