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materia nº 135/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023.
native_id3210

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.153, de 20 de dezembro de 2022. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.153 , de 20 de dezembro de 2022. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-19 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 132, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 132, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-19 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 135, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-19 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 135, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S Parecer para segundo turno de discussão e votação ao Projeto de Lei n.º 135, de 2022, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-19 Parecer para segundo turno de discussão — Projeto de Lei n.º 135, de 2022, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão e votação.
2022-12-19 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P A Comissão de Finanças e Controle conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 135, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo aperfeiçoe o planejamento orçamentário para evitar alterações dessa dimensão na leis orçamentárias. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 135, de 2022, aguardando emissão de parecer.
2022-12-12 Requerimento rejeitado U Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 135, de 2022, rejeitado por (cinco votos contrários a três votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Requerimento de urgência — A mesa diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 135, de 2022. "Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-12 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 135, de 2022, que consta do Processo n.º 153, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-12-12 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 135, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T10:21:05.331388-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-19T10:18:33.205811-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis +
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindi anopolis. aa br
MENSAGEM N.º 91, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, altera dispositivos
da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023.
Após envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, foi feita nova análise das
receitas estimadas e, ainda, dos projetos de investimento nele incluídos, verificando-se a
tendência de que a receita par o exercício de 2023 supere os valores previstos.
Assim, ao tempo que será enviado projeto de lei substitutivo ao Projeto de Lei
Orçamentária, entendemos necessário que seja feita revisão dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a fim de promover a indispensável compatibilização.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2022.
7
LINDOMAR ÃÍ ORGES
- Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICH DE INDIANOPOLIS-MG
Pocoont 205/2022
“perene.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 435 »/2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.120, de
13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa
a despesa do Município de Indianópolis-MG,
para o exercício financeiro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro
de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. O Orçamento Fiscal do Município de Indianópolis, para o
exercício financeiro de 2023, estima a receita em R$ 100.000.000,00 (Cem milhões) e fixa a
despesa em igual valor.”
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
ADM. DIRETA TOTAL
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA º
1. RECEITAS CORRENTES | 105.809.680,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 28.270.580,00
Receita de Contribuições E 278.500,00
Receita Patrimonial 229.300,00
Transferências Correntes É 76.368.400,00
Outras Receitas Correntes 662.900,00
2. RECEITAS DE CAPITAL o 1 6.218.500,00
Operação de Crédito 0,00
Alienação de Bens E 6.000.000,00
Transferências de Capital o | 218.500,00 L
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-
84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mb.gov:D
9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB
(12.028.180,00)
Dedução na Receita para o FUNDEB (12.028.180,00)
TOTAL
100.000.000,00
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por órgãos e unidades orçamentárias e, ainda, por funções,
subfunções e programas, conforme o seguinte desdobramento:
A) DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
DESPESA | POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
R$
R$
01. PODER LEGISLATIVO
3.600.000,00
Câmara Municipal de Indianópolis
3.600.000,00
02. PODER EXECUTIVO
96.100.000,00
Secretaria Municipal de Governo
1.800.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
12.318.540,00
Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de
Educação
26.465.100,00
Secretaria Municipal de Saúde / FMS
20.016.000,00
E
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 7.905.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Planejamento 1.851.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.475.000,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 2.488.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 630.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 2.805.300,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
/FMAS 17.068.000,00
Procuradoria-Geral do Município 122.800,00
Controladoria-Geral do Município 154.760,00
03 . RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| 300.000,00
99. Reserva de Contingência.
300.000,00
[TOTAL DA DESPESA FIXADA
[100.000.000,00
B) DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO
01 Legislativa 3.600.000,00
Subtotal 3.600.000,00
PODER EXECUTIVO
04 Administração . 15.667.600,00
06 Segurança Pública 48.500,00
08 Assistência Social 4 16.968.000,00
10 Saúde 20.016.000,00
12 Educação o. 26.465.100,00
13 Cultura 2.805.300,00
15 Urbanismo 7.905.000,00
16 Habitação 100.000,00
17 Saneamento 445.000,00
18 Gestão Ambiental 107.500,00
20 Agricultura 2.454.000,00
26 Transporte 2.488.000,00
27 Desporto e Lazer 630.000,00
99 Reserva de Contingência do 300.000,00
Subtotal 96.400.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 100.000.000,00
Art. 4º Os anexos “Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo
as Categorias Econômicas”: “anexo 2 - Natureza da Despesa”; “Anexo 2 — Demonstrativo da
Receita por Fontes e Categorias Econômicas”, “Anexo 4 — Natureza da Despesa”: “Anexo 6 -
Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Órgão e Unidades”; “Anexo 7 -
Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades”;
“Anexo 8 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com os
Recursos”; “Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções”; “Demonstrativo de
Gasto com ASPS”; “Demonstrativo de Gasto com MDE”:; “Demonstrativo de Gasto com
Pessoal”; “Quadro de Detalhamento da Despesa 2023”; “Rol das Contas Orçamentárias da
Receita 2023”: “Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
2023” e “Relação da Despesa 2023”, da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro
de 2023, passa a vigorar com os valores e dados especificados nos anexos constantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Indiarópolis-MG, 12 de dezembro de 2022.
L Eu Ás
j ido BORGES
refeito Municipal

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