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materia nº 136/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares no exercício, financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id3215

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.155, de 27 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.155, de 27 de dezembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-12-26 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 134, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 134, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-26 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 136, de 2022, aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-26 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 136, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-12-26 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As comissões de (CLJR) e (CFC) concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 136, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo de excesso de arrecadação nas fontes recursais indicadas. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-26 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 136, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e de Controle.
2022-12-26 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial para apreciação do Projeto de Lei n.º 136, de 2022, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-12-26 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 136, de 2022.
2022-12-26 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 136, de 2022, que consta do Processo n.º 154, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-12-26 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 136, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-09T08:59:02.074728-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — NE
Fone: (034) 3245-2587 é Shi
E-mails: gabinete()indianopolis.me.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 92, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.298.500,00 (Três milhões e duzentos
e noventa e oito mil e quinhentos reais) proveniente de suplementação por excesso de
arrecadação no valor de R$ 3.195.500,00 (Três milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos
reais) e por anulação parcial/total de dotações no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais),
em conformidade com o disposto no inciso I, HI do $ 1º, do art.43 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os
créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as
condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para realizarmos o pagamento
da folha dos vencimentos dos servidores públicos no mês dezembro.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade do pagamento desta despesa ainda no mês de
dezembro de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de dezembro de 2022.
7 LINDOMAR AMARO BORGES
E" Prefeito Municipal
EA LINDOMAR Assinado de forma
" AMARO digital por LINDOMAR
; e 2 BORGES:435100 PonGES a 10000688
Dados: 2022.12.22
00668 16 19:26 -0300'
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 496 /2022.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no
exercício financeiro de 2022 e dá outras
providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito adicional suplementar, nas dotações
orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei, no valor de R$ 3.298.500,00 (Três milhões e
duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme detalhamento:
I- suplementação por excesso de arrecadação nas fontes de recursos, relacionadas
no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 3.195.500,00 (Três milhões cento e noventa é cinco mil e
quinhentos reais);
Il- suplementação por anulação parcial/total de dotações consignadas no
orçamento vigente, relacionadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três
mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de dezembro de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR Assinado de forma digital
AMARO por LINDOMAR AMARO
ES:
BORGES:43510090. Dados; 20221225
668 13:43:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
DOTAÇÕES QUE SERÃO SUPLEMENTADAS
FONTE DE
DOTAÇÕES RECURSOS AGA
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.11 100 32.000,00
02.01.04.122.0001.2.0006.3.3.90.30 100 90.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.01 100 | 34.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.03 100 9.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.04 100 19.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.11 100 200.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.13 100 150.000,00
02.06.15.452.0010.2.0016.3.1.90.04 100 50.000,00
02.06.15.452.0010.2.0016.3.1.90.11 100 | 100.000,00
02.08.20.608.0003.2.0019.3.1.90.04 | 100 23.000,00
02.08.20.608.0003.2.0019.3.1.90.11 100 | 70.000,00
02.09.26.782.0010.2.0021.3.1.90.04 [ 100 15.000,00
02.09.26.782.0010.2.0021.3.1.90.11 100 1 6.000,00
02.10.27.812.0015.2.0024.3.1.90.04 | 100 9.000,00
02.10.27.812.0015.2.0024.3.1.90.11 100 20.000,00
02.11.13.391.0002.2.0030.3.1.90.04 1 100 6.000,00
02.12.08.243.0014.2.0044.3.1.90.04 100 15.000,00
02.12.08.243.0014.2.0044.3.1.90.13 100 3.500,00
02.12.08.244.0014.2.0043.3.1.90.11 EE 100 E 95.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.46 100 40.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.41 | 100 100.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21 100 II 30.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71 I 100 80.000,00
02.04.04.122.0006.2.0172.3.1.90.11 100 6.000,00
02.13.04.124.0001.2.0173.3.1.90.11 | 100 10.000,00
02.07.04.122.0004.2.0174.3.1.90.04 | 100 2.000,00
02.07.04.122.0004.2.0174.3.1.90.11 4 100 28.000,00
02.12.08.244.0014.2.0067.3.1.90.04 | 100 35.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30 | 101 1 10.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.46 | oi L 50.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.11 101 300.000,00 | n2o
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.13 | 101 150.000,00 | amas:
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.04 o 101 350.000,00 | ass1a
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.04 i 102 | 50.000,00 | 55
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11 102 70.000,00 | ix:
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.46 ] 102 20.000,00 | Sa
02.14.10.271.0012.2.0195.3.1.90.13 Lo 102 130.000,00 | “5:
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 || 102 70.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.11 102 70.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 102 10.000,00
02.14.10.302.0012.2.0202.3.1.90.04 102 45.000,00
02.14.10.302.0012.2.0202.3.1.90.11 102 | 150.000,00
01.14.10.302.0012.2.0202.3.3.90.46 102 15.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.1.90.04 | 102 5.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.1.90.11 102 10.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.46 102 L 1.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.1.90.04 102 3.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.1.90.1) 102 7.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.3.90.46 102 1.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.04 102 | 25.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.11 102 25.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.1.90.13 118 60.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.1.90.11 118 230.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.3.90.46 [ 119 10.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 132 30.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.04 132 10.000,00
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.46 132 2.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 132 3.000,00
02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.30 | 147 16.000,00
02.14.10.271.0012.2.0195.3.1.90.13 | 155 5.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 155 4d 15.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 155 1.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 159 70.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 159 2.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO 3.298.500,00
LINDOMAR AMARO fim a AMA
BORGES:435 100006 BORGES 435 10000668
és Gado: 20221223
144 18-0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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Fone: (034) 3245-2587
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ANEXO HH
I- Estimativa de suplementação por Excesso de Arrecadação por FONTES
FONTE DE RECURSOS VALOR
100 — Recursos Ordinários 1.277.500,00
101 — Impostos e Transferências Vinculados a Educação | 860.000,00
102 — Impostos e Transferências Vinculados a Saúde 707.000,00
118 — Transferências de Recursos do FUNDEB 290.000,00
132 — Transferências Gov. Federal para pagamento ACE e ACS 45.000,00
147 — Quota Salário Educação 16.000,00
| TOTAL A SER SUPLEMENTADO POR EXCESSO DE | 3.195.500,00
ARRECADAÇÃO
TI- Estimativa de suplementação por Anulação Parcial/Total de Dotações
FONTE DE
DOTAÇÕES RECURSOS VALOR.
02.12.08.244.0014.20073.3.3.90.30 100 50.000,00
[ 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.30 100 53.000,00
LINDOMAR Assinado de forma
digital DOI
AMARO y diga pe MAR
BORGES:435100 BORSES:43510000668
00668 4 Tasasrosoo.

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