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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLO ARQUIVADO.
native_id322

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ”
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG o
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 8, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis —
Minas Gerais;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. /2018,
que Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóvel de
propriedade do Município à empresa GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA e dá
outras providências.
O projeto em pauta possibilita o Poder Executivo a realizar a concessão de
direito real de uso à empresa Global Vision Pack Brasil Ltda., inscrita no CNPJ
07.887.395/0001-35, do imóvel situado na Rodovia BR 365, KM 583, 2, Setor Industrial
do Município, com área total de 32.253,59m2, pelo período de 10 (dez anos), podendo ser
prorrogado mediante autorização legislativa.
Importante ressaltar que a empresa acima descrita, desempenhará
importante função social para com o Município de Indianópolis, de modo a produzir
riquezas ao ente público; fomentar a atividade comercial em âmbito local; geração de
empregos, o que possibilita a manutenção financeira de várias famílias, além de servir
como fonte de arrecadação tributária. Como se vê esta concessão, traz ao ente público
inúmeros benefícios.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de março de 2018.
VAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº ms So /9E 2”
Data: SO 6h nZ. td E. ; Horário: DS N5
=: pelo Protocnlo
Nisto,
Ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 É
GABINETE DO PREFEITO
EV Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG. nº
mf Fone/Fax: (034) 3245-2587 À
E-mail: assessoria gabincte/a)vahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º. ) bl, /2018.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão de direito real de uso de imóvel
de propriedade do Município à empresa
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder o direito real de uso, à
Global Vision Pack Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.887.395/0001-35, do imóvel
de propriedade do Município com a seguinte descrição:
“LOTE 01, com área total de 32.253,59m2 (trinta e dois mil duzentos e
cinquenta e três metros e cinquenta e nove centímetros quadrados): Tem
início em um ponto na intersecção da testada para a faixa da BR 365 com o
lado direito; daí, segue 124,10m, confrontando com terras de Toyoso
Nomura, até a intersecção com os fundos, fazendo com este lado um ângulo
interno de 90º, daí segue 259,90 metres à direita, confrontando com terras
de Toyoso Nomura até a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este
ângulo interno de 90º, daí segue 124,10m à direita, confrontando com o
Lote 2, até a intersecção com a testada para a faixa da BR 365 fazendo com
esta ângulo interno de 90º, daí segue 259,90 metros à direita por esta testada
até o ponto inicial” e que é objeto da Matrícula n. 38.689, de 1º de junho de
2004 e que foi incorporada à Zona de Expansão Urbana pela Lei Municipal
n. 1.397, de 10 de novembro de 2003.
$ 1º A concessionária deverá proceder à averbação da concessão de que
trata esta Lei à margem da matrícula imobiliária referente ao imóvel;
$ 2º As despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as
demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito
real de uso, correrão por conta da concessionária.
Art. 2º A área a ser concedida destina-se à implantação, pela concessionária,
de serraria e indústria de beneficiamento de madeiras.
Art. 3º O prazo de concessão do direito real de uso será de dez anos,
prorrogável uma vez, por igual período, mediante nova autorização legislativa, a contar da
assinatura do contrato, do qual constarão os direitos e as responsabilidades das partes, as
penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso.
Art. 4º A concessão será rescindida, de pleno direito, antes do prazo previsto
no artigo anterior, nos seguintes casos:
I | -interrupção da atividade da empresa por prazo superior a seis meses,
sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
IH alteração da atividade comercial e industrial que motivou a
concessão;
HI - se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao imóvel ou, de
qualquer modo, for desviada a sua finalidade, bem como no caso de extinção da
concessionária;
IV -cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância do
Município, autorizada mediante lei especifica;
IV -otérmino do período da concessão de direito real de uso.
Art. 5º Em caso de rescisão da concessão, a qualquer tempo, o imóvel será
revertido ao Poder Público, independentemente de indenização por construções, material
ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá incluir no instrumento de concessão,
outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 23 de março de 2018.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ARAGUARI '
Estado de Minas Geruls .
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
LUIZ FERNANDO MARTINS SOARES
OFICIAL
LUIZ ALBERTO DE FÁTIMA RODRIGUES JAIRINA MARIA PEIXOTO ABRANT
OFICIAL SUBSTITUTO ESCREVENTE SUBSTITUTA
AVENIDA CEL. TEODOLINO PEREIRA DE ARAUJO, 731 - TELEFONE: (34)3241-1709
E-mail: criaraguari(Quol.com.br
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 - “REGISTRO GERAL” MATRÍCULA éra FICHA
58.689. I 20/11/02 (02)
eba com area de 04,85,99 hectares, corres ponden-
aproximadamente, Ol alqueire mineiro, situada no munici-
pio de Indianopolis, desta Gomarca, na Fazenda Nomura, compreen
dida dentro do seguinte perimetro e gonfrontação:- Inicia-se no
Marco nº 1, com as coordenadas geo raficas, Latitude: 18953"...
22,6519615'e Longitude: 47855 65349" W é Coordenadas UR," "!
Lat. 7.908.552,1895 S e Lorg. 824.459,9108W, baseado no Datum -
SAD-69 e no meridiano Central - 51 É da regiao e da Zona 22, -—
com Azimutes; deste marco a linha perimétrica segue até O marco
nº 5, passando pelos Marcos 1 ao 2, com Azimute 39941'57" e dis
tancias de 124,10000m. dos Marcos 2 ao 5, com Azimute 509241! —
57" e distancia de 161,16032m, dos Marcos 3 ao 4, com Azimute -
309241'57" e distancia de 228,85968m, dos Marcos 4 ao 5, com —
Azimute 219º41'57" e distancia de 124,10000, confrontando neste
trecho com a Fazenda Nomura de propriedade de Toyozo Nomura; -—
deste marco a linha perimetrica segue pela cerca da Rodovia BR-
-365 sentido Indianópolis a Uberlandia, ate o Marco Inicial nº.
1, passando pelos Marcos 5 ao 6, com Azimute 129º41'57" e dis--
tancia de 228,83968m, dos Marcos 6 ao 1, com Azimute 129241'57!
e distancia de 161,16032m., confrontando neste trecho com a Ro-
dovia BR-565.- Cadastrada no INCRA, como parte de um todo, sob/
nº 415081 004227-0 e na Receita Federal sob nº 0282502-3, com -
os seguintes dados: Fazenda: Nomura-BR 365 KM,580 à esquerda -
-Indianopolis; Área total: 680,l1ha.; proprietario: Toyozo Nomu-
ra; mod, fiscal: 40,0, nº de mod. fiscais: 17,0; FMP: 2,0ha.-
PROPRIETÁRIOS:- Da nua propriedade:- Shigueo Nomura, brasileiro
solteiro, engenheiro civil, CPF/MF nº 104.419.748/05, residente
e domiciliado em Tokio-Japao; e Kazuhiro Nomura, brasilgiro, ca
sado com Niula Ferreira da Silva Nomura, engenheiro agronomo, —
CPF/MF nº 158.641.778/90, CI-19.497.128-4-SSP/SP, residente e -
domiciliado na Rua Johen Carneiro nº 70, Uberlandia-MG, CEP nº.
58400-070.- Do direito de USUFRUTO VITALÍCIO:- Toyoso Nomura, -
agropecuarista, CPF/MF nº 031.781.378/15, CI 8.624. 735-S5P/SP-e
sua mulher Sumie Nomura, do lar, CPF/MF 158.540.938/39, CI RG--
-7.568.185-S5P/SP, ambos brasileiros-naturalizados, residentes/
e domiciliados na Rua Francisco Alves nº 19, Bairro General -
Osorio, CEP 38400-164, em Uberlaândia-MG.-
REGISIRO ANTERIOR:
O OFICIAL,
R-1-38.689.- PROT. 105485.
20 de novembro de 2002.-
TRANSMITENTES:- Shigueo Nomura e Kazuhiro Nomura e sua mulher
Sumie Nomura, dizo, e sua mulher Niula Ferreira da Silva Nomura
ADQUIRENTE :- Município de Indianopolis-MG, pessoa juridica de -
direito publico, inscrito no ONES IME sob nº 18.259.390/0001-84.
A nua propriedade do imovel integrante da presente Matrícula. -—
VALOR:- R$40.000,00, dos quais, R$4.000,00 foram quitados na -
forma expressa na escritura, e o restante atraves de 02 cheques
no valor de R$18.000,00 cada um, cuja quitação somente ocorrera
mediante confirmação do Banco contra o qual foram emitidos os -
cheques.- COMPRA E VENDA - Por escritura de 30/10/2002, Lº nº..
90-N, fls. 5o a 52, lavrada nas Notas do Tabelionato de India--
nopolis, desta Comarca, na qual compareceram os USUFRUTUÁRIOS, /
Toyoso Nomura e sua mulher Sumie Nomura, CONFIRMANDO A MANUTEN-
ção DE SEU BENEFÍCIO/de US UTUÁRIOS.- O ferido e verdade e/
ou fe.- O OFICIAL, -
AV-2-58.689.-
17 de fevereiro de 2003.-.
Procede-se a esta sverbação, nos termos da escritura lavrada -
pas Notas do 3º Ofício da cidade de Uberlandia-MG, aos ,20/01/03)
as fls. 127 do Lº nº 928, para constar que os usufrutuarios, -—
TOYOZO NOMURA e sua RR SUMIB NOMURA, RENUNCIARAM do seu di-
reito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre O imovel integrante da presen
te Matricula.- Valor para efeitos fiscais: 1 ,153.- O refe-
rido e verdade e dou fe.- C OFICIAL, ;
A1-$-20.680.
17 de fevereiro de ,2003.- ,
Certifico que do imovel integrante da presente Matricula, parte/
ideal, correspondente a 20% acha-se gravado como area de RESER-
VA FLORESTAL e Responsabilidade de Pre-
servaçao de i
de nº 31.474).- O i rd fe.- - 200000 /
O OFICIAL, 1
|
AV-4-38.689.-
24 de março de 2003. - E -
Procede-se a esta averbação para constar a quitaçao dos 02 che-
ques referidos no R-l supra, atraves de instrumentos particula-
res datados de 08/11/2002 e 03/12/2002, firmados em Indianopo--
lis-MG, que neste Cartorio lficam quivados.- O sf ido e ver-
dade e dou fe.- O OFICIAL, .
AV-6-58. 689, -
01 de junho de 2004. PROT, 113.228.- . Pe
Procede-se a esta averbação, a requerimento do proprietario, -
instruído com Alvará de "licença" emitido sob nº 53/04, aos 29/
amento i C -
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2- “REGISTRO GERAL” | MATRÍCULA DATA FICHA
(38.680. (01/06/04. (oe)
Cont. da AV-6-58.089:- , .
Prefeitura Municipal de Indianopolis-NG, para constar que o ter
reno integrante da presente Matricula situg-se na zona de expan
são urbana, no Nucleo Industrial de Indianopolis, a margem di--
reita da BR 565, sentido Indianopolis-Uberlandia, e que dito -
imóvel foi desmembrado em dois Lotes distintos, desginados por/
LOTES 01 e, 02, ficando, cada qual, com syas areas, medidas e —
confrontaçõoes seguintes:- LOTE Ol - com area de 2a. 032 ,00m5» -
tem inicio em um ponto na intersecção da testadã para a faixa -
da BR 365 com o lado direito; dai segue 124,10m., confrontando/
com terras de Toyoso Nomura, ate a intersecção com os fundos, -
fazendo com este lado um angulo interno de 90º, dai segue 259,5
metros a direita, confrontando com terras de Toyoso Nomura ate/
a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este um angulo -
interno de 90º; dai segue 124,10m. a direita, confrontando com/
o Lote 2, ate a intersecção com a testada para a faixa da BR -
365 fazendo com esta um angulo interno de 902; dai segue 259,9m
a dizeita por esta testada ate q ponto inicial;- - - LOTE 02.
Com area de 16.145,41m2. Tem inicio em um ponto na intersecçao/
da testada para a faixa da BR 365 com o lado direito; dai, se--|
gue 124,10m, confrontando com o Lote,1, ate a intersecção com —
os fundos, fazendo com este lado um angulo interno de 908; dai/
segue ,130,10m a direita, confrontando com terras de Toyoso Nomu
ra ate a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este um —
angulo interno de 90º; dai segue 124,10m a direita, confrontan-
do com terras de Toyoso Nomura ate a interseçção com a testada/
para a faixa da BR 565, fazendo com esta um angulo interno de -
902, dai segue J24,10m a direita por esta testada ate o ponto =
inicial.- Atraves da Lei Municipal nº 1,597 de 10/11/2003, a -
area desmembrada acíma foj incorporada a Zona de Expgnsao Urba-
na do Municipio de Ihdianopglis-MG.- + = dgferido e verdade e
dou fe.- O OFICIAL, "Been
CARTÓRIO DO RE RO DE intuiviio |
CR AR Araguari. MG
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Certifico que a present
o origina! P) ;
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contendo elevado grau de sigilo, sendo proibida nos termos da lei,
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companhia.
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9610/98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre
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autorização escrita da empresa caracteriza-se como pirataria,
violam a lei e ferem o sigilo industrial da empresa. É proibida a
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por qualquer meio, sem prévia autorização por escrito uu
empresa.
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e Unidade Átrio Monte Carmelo-MG
O Unidade cvP Uberlândia - mG
e» Unidade GVP Indianópolis - MG
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Monte Carmelo.
Monte
Carmelo
E Unidade Átrio Monte Carmelo-MG
A unidade Monte Carmelo já produz 1500 metros
cúbicos de madeira serrada mensalmente. Porém este
volume é insuficiente para atender a GVP que vem
buscando novas parcerias na região no intuito de
ampliar este volume.
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ealizando a montagem d
giãdo Sudeste e melhorando a Capilaridade do atendimento GVP
à região Centro Oeste.
e pallets, aumentando a penetração na
O si iai *& www. gypbrasil rm E
Indianópolis.
TE
Indianópolis
co Unidade GVP Indianópolis-MG
Para garantir o volume de madeira serrada necessária para
sustentar estas unidades, em 2017 a GVP iniciou as negociações
com a empresa Woodtec, instalada as margens da BR 365 para
arrendamento e modernização de sua unidade pelo prazo de 10
anos. Neste planejamento está prevista a instalação da maior
unidade de beneficiamento de madeira da GVP para atender seu
atual mercado consumidor nas regiões Centro Oeste e Sudeste do
Brasil.
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Instalação, distribuição de renda e consequente
desenvolvimento da região com a implantação de
unidade de corte e desdobro de madeira, tratamento
fitossanitário e transporte para as unidades GVP que
receberão a madeira serrada oriunda do município de
Indianópolis para montagem de pallets e embalagens.
Esta unidade objetiva garantir a GVP o fornecimento
de madeira serrada no volume necessário e
absolutamente dentro dos padrões de qualidade
exigidos e que até o momento não são encontrados
na região.
Indianópolis.
No local além da unidade GVP Indianópolis, instalar-se-ão a:
º UBL fábrica de pallets (braço da GVP porém
enquadrada no SIMPLES nacional),
º Transpallet: Empresa que presta serviços de
transportes para a GVP
. Fitossanity: Empresa de tratamento Fitossanitário
para exportação da madeira e embalagens produzidas
pela GVP.
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empenhados no 8erenciamento e controle do que é
produzido transportado e beneficiado;
Geração de Novas oportunidades vinculadas ao
transporte de matéria prima e produto acabado, face
à impossibilidade logística da GVP absorver todo o
processo;
Indianópolis.
Serão benefícios diretos gerados ao município:
o Distribuição de renda no município, atrelada a
contratação de fornecedores locais para prestação de
serviços diversos;
º Distribuição de renda no município atrelada a
contratação de mão de obra local para o processo
produtivo;
. Manutenção do trabalhador no município, gastando
sua receita no município, gerando divisas e
movimentando o comercio local posto que não se
deslocará diariamente para outros municípios.
º Transferência da unidade Átrio (localizada atualmente
em Monte Carmelo) para o município de Indianópolis,
aglutinando as produções em linhas paralelas de
desdobramento de madeira serrada, elevando os
volumes produzidos e concentrando a força de
trabalho num único local - Indianópolis.
*& www.gupbrasil.com.br
Serão Investimentos realizados pela GVP:
Recuperação do local onde hoje encontra-se a
unidade Woodtec com obras de infra estrutura,
retrofit no parque de máquinas e reestruturação
completa do processo produtivo.
Modernização dos processos de produção, layout,
fluxo de materiais e obras de ampliação dos atuais
barracões.
Instalação do Centro de Treinamento GVP e unidade
própria de capacitação de colaboradores e mão de
obra, com acesso ao conteúdo audiovisual, escolinha
de produção e Universidade GVP, pronta para
capacitar a mão de obra local e elevar o nível da
qualificação dos candidatos, visando sempre
“preparar” a mão de obra ao invés de simplesmente
“substituir”.
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Indianópolis.
A depender do município, somente 3 pontos viabilizam o
projeto:
» Concessão da área em nome da GVP para o prazo de
20 anos.
º Fornecimento de transporte coletivo que atenda o
local, pois como teremos o Centro de Treinamento,
será necessário que colaboradores frequentem o
centro de treinamento fora do horário de trabalho.
o Indicação da mão de Obra interessada para início
imediato das capacitações e contratações a fim de
procedermos o startup da unidade até o mês de
setembro deste ano.
*& www.gvpbrasil.com.b
Indianópolis.
ih
º Até 30/03/2018 — Renovação da Concessão da Área.
o Até 30/04/2018 — Conclusão da instalação do Centro
de Treinamento GVP.
º Até 01/05/2018 — Inicio dos treinamentos.
o Até 30/05/2018 — Formação da primeira turma de
colaboradores treinados.
º Até 30/07/2018 — Inicio do Startup da linha 1
. Até 30/12/2018 —- Linha 1 rodando a plena carga
º Até 30/03/2019 — Inicio Startup Linha 2
. Até 30/06/2019 - Plena Carga Linha 2
A modulação fabril, e consequentemente a quantidade de
turnos rodando, obviamente dependerá do cenário
econômico e de suas definições politicas, aos quais
esperamos, nos coloquem em ciclo de alta de crescimento
novamente!
DO >>> >>> 4 www.gupbrasil.com.br
Caráter de
Confidencialidade.
Solicitamos novamente que as informações
aqui contidas, por se tratarem do planejamento
estratégico da companhia, sejam tratadas
dentro do mais absoluto sigilo «
confidencialidade.
+ ww w.gupbrasil.com.br
Este projeto foi desenvolvido e idealizado pelo
conselho de administração da Global Vision Pack
Brasil Ltda.
Maiores informações podem ser adquiridas com os
gestores locais ou, em caráter residual, diretamente
com CEO da GVP,
Contatos:
Sr Flávio Boschiero: Diretor Unidade Monte Carmelo
“ones (62) 98121-7202
Sr Hélio César Costa: CEO GVP Pallets
Fones: (62) 98238-0212
Lyis Caetano Pofl/Hessel
Sócio Administratior
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DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA.
CNPJ 07.887.395/0001-35
NIRE 522.0228554-83
Luís Caetano Pohl Hessel, brasileiro, solteiro, natural de Curitiba - Paraná,
nascido em 08/09/1978, empresário, portador da identidade RG número
68614856 expedida pelo SSP/PR em 30/06/1993, inscrito no CPF/MF sob o
número 005.397.589-81, filho de Luiz Hessel e Wilma Maria Pohl, residente e
domiciliado na Rua Jamel Cecílio, quadra 64, lote 28, apartamento 1.201,
Edifício Pinheiros, Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás, CEP.: 75.110-330;
Anderson Dell Antônio, brasileiro, divorciado, empresário, natural de
Guarulhos — São Paulo, nascido em 23/06/1978, portador da identidade número
28.188.487-0 expedida pelo SSP/SP em 26/11/1991, inscrita no CPF/MF sob o
número 270.162.638-27,, filho de Elias Dell Antonio e Aurora Maria Ramos Dell,
residente e domiciliado na Rua Engenheiro Portela, número 1856, apartamento
701, Nossa Senhora da Abadia, Anápolis - GO, CEP: 75.120-673;
Flavio Boschiero, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, empresário, natural de São Paulo — São Paulo, nascido em 09/12/1973,
portador da identidade número 25.334.956-4 expedida pelo SSP-SP em
06/08/2003, inscrito no CPF/MF sob o número 148.542.548-40, filho de Osvaldo
Boschiero e Maria Lídia da Cunha Bueno Boschiero, residente e domiciliado na
Rua C 235, número 999, apartamento 303, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO,
CEP.: 74280-130.
Únicos sócios quotistas da empresa que rege sob a denominação social de
Global Vision Pack Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.887.395/0001-
35, registrada na JUCEG sob o n.º 522,02285548, em 17/03/2006, com sede na
Rodovia GO-415, Km 03, Zona Rural, Município de Goianápolis, Estado de
Goiás, CEP: 75.170-000. Resolvem de comum acordo, fazer as seguintes
alterações contratuais e consolidar o contrato social:
Cláusula Primeira — Ingressam na Sociedade:
Helio Cesar Costa Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, empresário, natural de Gurupi — Tocantins, nascido em
a ein Uso Exclusivo da Junta Comercial
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/10/2017 09:26 SOB Nº 20174347847.
ROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
11703845192. NIRE: 52202285548.
aa COMER O ESTA Dt ias GLOBAL VISION PACK BRASIL LIDA
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Informando seus respectivos códigos de verificação
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais
27/07/2015 inscrito no CPF/MF sob o número 642.492.631-34, portador
carteira de habilitação nacional sob o número 02871546109 expedida pel
Detran-GO em 14/07/2017 e valida até 25/07/2018, filho de Cacildo Pereira da
Silva e Aldenora Costa da Silva, residente e domiciliado na Rua Padre Castelli
n.º 360, Apto 1701, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO, CEP.: 75.110-510,
O sócio Luís Caetano Pohl Hessel, qualificado anteriormente, cede e transfere
53.000 (cinquenta e três mil) quotas de sua propriedade para o sócio ora
ingressante Helio Cesar Costa Da Silva, qualificado acima, no valor nominal
de R$ 1,00 (Hum Real) cada perfazendo um total de R$ 53.000,00 (Cinquenta e
Três Mil Reais).
Parágrafo Único - O sócio cedente declara ter recebido neste ato, em moeda
corrente do País, a quantia acima discriminada. Assim como declara haver
recebido todos os seus direitos e haveres, perante a sociedade, das quotas
transferidas, nada mais tendo sobre elas a reclamar, seja a que título for, nem
da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes, plena, geral, rasa e irrevogável
quitação.
Cláusula Segunda — Capital Social
Após as transferências havidas, o capital social permanece inalterado, tanto em
seu valor, quanto na quantidade de quotas, ficando assim distribuído entre os
sócios:
Luis Caetano Pohl Hessel 371.000 R$ 1,00 /
Anderson Dell Antônio - 53.000 ,
Flávio Boschiero 53.000 , R$ 53.000,00
Helio Cesar Costa Da Silva 53.000 | R$ 1,00 R$ 53.000,00 ]
R$ 530.000,00
Parágrafo Único - R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) já
integralizados anteriormente, em moeda corrente do País e em máquinas e
equipamentos.
A sociedade permanecerá girando sob a denominação social de: GLOBAL
VISION PACK BRASIL LTDA, revestida de forma especial de Sociedade
/
Cláusula Terceira - Denominação ',
Uso Exclusivo da Junta Comercial
11703845192. NIRE: 52202285548.
TA COMPRO DO ESTADO CX OMS GLOBAL VISION PACK BRASIL LIDA
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/10/2017 09:26 SOB Nº 20174347847.
ROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
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A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
A validade deste documento, se impr
Ti
Empresária Limitada, regulando-se pelas normas da Lei 10.406, de/ 3
10.01.2002 (Novo Código Civil), e de modo supletivo pelas normas da Le EO
6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), doravante simplesmente designada" Ni — —
Sociedade Empresária Limitada. Do Gas
Visto
Cláusula Quarta - Sede
A sede da sociedade que era na Rodovia GO-415, Km 03, Zona Rural,
Município de Goianápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.170-000 passa a ser
Rodovia GO-415, Km 03, Distrito Industrial de Goianápolis, Município de
Goianápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.170-000.
Cláusula Quinta - Objeto Social
A sociedade passará a ter como objeto social Fabricação de Artefatos de
Tanoaria e Embalagens de Madeira, conforme CNAE 1623-4/00, incluindo, mas
não se limitando a Caixas, Caixotes, Engradados, Estrados de Madeira para
Carga e Pallets de Madeiras, etc.; Fabricação de Móveis com Predominância
de Madeira conforme CNAE 3101-2/00, incluindo, mas não se limitando a
Bancos, Bancadas e Banquetas de Madeira, Camas, Bicamas e Estrados de
Madeira para Camas, Consoles e Esqueletos de Madeira para Móveis;
Fabricação de Artefatos Diversos de Madeira, Exceto Móveis conforme CNAE
1629-3/01, incluindo, mas não se limitando a Cabides, Cabos para /
Ferramentas, Faixas, Vassouras, Pincéis, Escovas e Semelhantes e Utensílios
de Madeira, Cavilhas e Displays de Madeira, Moldes, Modelos, Molduras e /
Painéis de Madeira e Serragem, Desperdícios e Resíduos de Madeira;
Comércio Atacadista de Madeira e Produtos Derivados conforme CNAE 4671-
1/00, incluindo, mas não se limitando a Esquadrias, Tacos, Tábuas, Toras,
Toretes e Briquetes de Madeira de Pinus, Eucalipto, entre outras; Comércio
Atacadista de Embalagens conforme CNAE 4686-9/02, incluindo, mas não se
limitando a Paletes (Pallets) de Madeira e Embalagens de Qualquer Material, j (
Comércio Varejista de Móveis de Qualquer Material conforme CNAE 4754-7/01,
incluindo, mas não se limitando a Móveis Novos e Usados para Escritórios e
Residências; Reparação de Artigos do Mobiliário conforme CNAE 9529-1/05,
incluindo, mas não se limitando a Reparação de Artigos do Mobiliário, Móveis e
Serviços de Impermeabilização de Móveis; Transporte Rodoviário de Carga,
Exceto Produtos Perigosos e Mudanças Intermunicipais, Interestadual e y
Internacional conforme CNAE 4930-2/02; Serviço de Carga, Descarga e
Amarração com Locação de Mão-de-Obra e Equipamento de Movimentação ao
Contratante conforme CNAE 5212-5/00; Seleção, Trituração, Limpeza e
Triagem para Recuperação de Desperdícios de Madeiras conforme CNAE
—— Uso Exclusivo da Junta Comercial
PROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFI
11703845192. NIRE: 52202285548.
Ja COMERCIAS DO ESTADO DE SOMA GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
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CAÇÃO:
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esso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos re: i i
nformando seus respectivos códigos de verificação epeutinas: postudas
3839-4/99; Serviço de Controle de Pragas conforme CNAE 0161-0/01
incluindo, mas não se limitando a Tratamento Fitossanitário em Estrados
Embalagens e Pallets de Madeira; Serrarias Com Desdobramento de Madeifa
conforme CNAE 1610-2/01 e Serrarias Sem Desdobramento de Madeira
conforme CNAE 1610-2/02.
Cláusula Sétima — Pró-labore
Os sócios têm direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, que serão
levadas a conta de despesas gerais da sociedade, de valor variável
subordinada à matéria contida na Legislação Federal do Imposto de Renda e
observada à situação econômico-financeira da sociedade. Ademais, os lucros
do exercício, quando assim deliberado pela maioria do capital social, serão
distribuídos aos sócios de forma desproporcional às suas participações no
capital social, em conformidade com a legislação societária e com o acordo de
sócios quotista celebrado entre as partes.
Cláusula Oitava - Deliberações Dos Sócios
Nas deliberações sociais os sócios terão direito, cada um, a votos proporcionais
aos números das suas respectivas quotas. Os sócios que divergirem da
vontade da maioria, ou opondo-se à alteração de qualquer cláusula deste
contrato ou à transformação da sociedade, deverão optar entre continuar na
sociedade, aceitando o estabelecido pela vontade da maioria, inclusive
aceitando que a integralização do capital não efetivado por ele seja feita por
outros sócios, ou dela retirar-se, recebendo, neste caso, o seu capital e o lucro
apurado nos meses do ano em que se retirar da sociedade, tendo por base
para o calculo, o resultado apurado em balanço levantado para esse fim,
conforme previsto no acordo de sócios quotistas celebrado entre as partes. (6) j
pagamento do sócio que se retirar será feito, também de acordo com o acordo f
de sócios quotistas celebrado entre as partes, em 240 parcelas mensais, iguais I
e sucessivas, corrigidas monetariamente pela TJLP — Taxa de Juros de Longo
Prazo. /
Cláusula Nona - Cessão De Quotas th
As quotas representativas do capital social são incalcináveis e indivisíveis,
dependendo da sua transferência entre os sócios, ou entre estes e pessoas
estranhas à sociedade, de prévia e expressa autorização dos demais sócios,
conforme estabelecido no acordo de sócio quotistas celebrado entre as partes. TA
Uso Exclusivo da Junta Comercial
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/10/2017 09:26 SOB Nº 20174347847.
PROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE ICAÇÃO:
11703845192. NIRE: 52202285548.
JA COMERC CO ESTADO De HAS GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
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à validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovaçã ici i
= ção de sua autenticidade nos respect. 1
Informando seus respectivos códigos de verificação pes portais,
Cláusula Décima - Retirada Ou Sucessão Dos Sócios
O falecimento, a interdição, e a incapacidade permanente de qualquer dos
sócios não importará na dissolução da sociedade, cabendo aos seus herdeiros
ou representantes observar as deliberações do acordo de sócios quotistas para
estas situações específicas.
Parágrafo Primeiro - As quotas do sócio que se retirou da sociedade serão
distribuídas pelos demais cotistas, na proporção das que eles já possuem na
sociedade, excetuando a possibilidade de negócio unilateral realizado entre
sócios e devidamente autorizado pela sociedade nos termos do acordo de
sócio quotistas.
Parágrafo Segundo - As disposições contidas no acordo de sócios quotistas
serão adotadas em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a
seu sócio. Nas hipóteses de retirada espontânea do sócio ou sua exclusão por
deliberação da maioria do capital social, o sócio receberá o seu capital e o lucro
apurado nos meses do ano em que se retirar da sociedade, tendo por base
para o calculo, o resultado apurado em balanço levantado para esse fim, de
acordo com as disposições do acordo de sócios quotistas, respeitada a
previsão de pagamento em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas,
corrigidas monetariamente pela TJLP — Taxa de Juros de Longo Prazo.
Parágrafo Terceiro - A sociedade pode entrar em liquidação por decisão do
sócio ou dos sócios que representem a maioria do capital, caso em que os
sócios deliberarão sobre a forma de liquidação.
Cláusula Décima Primeira - Exercício Social e Balanço
Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro de cada ano, os
administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, de forma desproporcional às suas
quotas, os lucros ou perdas apurados, em conformidade com a legislação
societária e com o acordo de sócios quotista celebrado entre as partes. )
Parágrafo Primeiro - Nos quatros meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre às contas e designarão administrador(es) ]
quando for o caso.
- Rea Uso Exclusivo da Junta Comercial
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/10/2017 09:26 soB wº 20174347847.
PROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFICA ã
11703845192. NIRE: 52202285548.
ANTA COMPRE DO ESTADO OF GUIAS GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
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Informando seus respectivos códigos de verificação
Parágrafo Segundo - A critério do sócio ou dos sócios que representem a,
maioria do capital e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total
ou parte dos lucros poderá ser destinada à formação de Reservas de Lucros 4?
no critério estabelecido pela Lei n.º 6404/76, ou, então, permanecer em Lucrog
Acumulados para futuras destinações.
Cláusula Décima Segunda - Omissões
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato,
serão supridas ou resolvidas com base no Acordo de Sócios Quotistas e na Lei
n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, do Novo Código Civil Brasileiro, e noutras
disposições legais que lhes forem aplicáveis, e de modo supletivo pelas normas
da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Em caso de dúvidas sociais
serão nomeados, pelas partes divergentes, dois árbitros, que, em caso de
empate, nomearão um terceiro desempatador, porém com audiência das
mesmas partes, que deverão acatar O laudo que prevalecer.
A vista das alterações ora ajustadas, e atendendo à Lei 10.406/2002,
consolida-se o contrato social, com a seguinte redação.
Cláusula Décima Terceira — Consolidação do Contrato Social
Não havendo outras modificações, os sócios decidem consolidar as disposições
do seu Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL /
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA. j
CNPJ 07.887.395/0001-35 /
NIRE 522.0228554-8
Luís Caetano Pohl Hessel, brasileiro, solteiro, natural de Curitiba - Paraná, y
nascido em 08/09/1978, empresário, portador da identidade RG número /
68614856 expedida pelo SSP/PR em 30/06/1993, inscrito no CPF/MF sob o /
número 005.397.589-81, filho de Luiz Hessel e Wilma Maria Pohi, residente e
domiciliado na Rua Jamel Cecílio, quadra 64, lote 28, apartamento 1.201,
Edifício Pinheiros, Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás, CEP.: 75.110-330; 4
P
Anderson Dell Antônio, brasileiro, divorciado, empresário, natural de
Guarulhos — São Paulo, nascido em 23/06/1978, portador da identidade número
28.188.487-0 expedida pelo SSP/SP em 26/11/1991, inscrita no CPF/MF sob o
> Uso Exclusivo da Junta Comercial
ROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFI
P
11703845192. NIRE: 52202285548.
Dea COMERC. DO ESTADO DE GORAS GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
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, e ção de sua autenticidade nos respectivo: i
Informando seus respectivos códigos de verificação e fes potthãs:
Flavio Boschiero, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, empresário, natural de São Paulo — São Paulo, nascido em 09/12/1973,
portador da identidade número 25.334.956-4 expedida pelo SSP-SP em
06/08/2003, inscrito no CPF/MF sob o número 148.542.548-40, filho de Osvaldo
Boschiero e Maria Lídia da Cunha Bueno Boschiero, residente e domiciliado na
Rua C 235, número 999, apartamento 303, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO,
CEP.: 74280-130.
Helio Cesar Costa Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, empresário, natural de Gurupi — Tocantins, nascido em
28/05/1974, portador da identidade número 88525 expedida pelo SSP-TO em
27/07/2015 inscrito no CPF/MF sob o número 642.492.631-34, portador da
carteira de habilitação nacional sob o número 02871546109 expedida pelo
Detran-GO em 14/07/2017 e valida até 25/07/2018, filho de Cacildo Pereira da
Silva e Aldenora Costa da Silva, residente e domiciliado na Rua Padre Castelli
n.º 360, Apto 1701, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO, CEP.: 75.110-51 0.
Únicos sócios quotistas da empresa que rege sob a denominação social de
Global Vision Pack Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.887.395/0001-
35, registrada na JUCEG sob o n.º 522,02285548, em 17/03/2006, com sede na
Rodovia G0-415, Km 03, Distrito Industrial de Goianápolis, Município de
Goianápolis, Estado de Goiás, CEP.: 75.170-000. Resolvem de comum acordo, DA
consolidar o contrato social: ;
pi
Cláusula Primeira - Denominação e Sede
A sociedade gira sob a denominação social de Global Vision Pack Brasil
Ltda, revestida de forma especial de Sociedade Empresária Limitada,
regulando-se pelas normas da Lei 10.406, de 10.01.2002 (Novo Código Civil), e
de modo supletivo pelas normas da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades
Anônimas), doravante simplesmente designada Sociedade Empresária
Limitada.
Parágrafo Primeiro - A sede da matriz da sociedade é na Rodovia GO-415,
Km 03, Distrito Industrial de Goianápolis, Município de Goianápolis, Estado de
Uso Exclusivo da Junta Comercial
PROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
11703845192. NIRE: 52202285548.
TA COMERC BO) PESADO DF GAS GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/10/2017 09:26 SOB Nº 20174347847.
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Informando seus respectivos códigos de verificação
Fa
(A
alteração contratual assinada por todos os sócios.
Parágrafo Segundo — A Filial nº 1, registrada na JUCEG em 02.02.2010 sob
nº 52900576696, protocolo 10/001386-4 de 28.01.2010, empresa 52 2
0228554 8, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.887.395/0002-16, com sede na
Rodovia G0-415, Km 03, entrada lateral, Sala 02, 2º Andar, Zona Rural,
Município de Goianápolis, Estado de Goiás, CEP.: 75.170-000
Cláusula Segunda - Prazo de Duração
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, e teve início de
suas atividades em 15 de março de 2.006.
Cláusula Terceira - Objeto Social
O objeto social da matriz e das Filiais números 01 e 02 é a exploração do ramo
de: Fabricação de Artefatos de Tanoaria e Embalagens de Madeira
conforme CNAE 1623-4/00, incluindo, mas não se limitando a Caixas, Caixotes,
Engradados, Estrados de Madeira para Carga e Pallets de Madeiras, etc.;
Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira conforme CNAE 3101-
2/00, incluindo, mas não se limitando a Bancos, Bancadas e Banquetas de
Madeira, Camas, Bicamas e Estrados de Madeira para Camas, Consoles e
Esqueletos de Madeira para Móveis; Fabricação de Artefatos Diversos de
Madeira, Exceto Móveis conforme CNAE 1629-3/01, incluindo, mas não se
limitando a Cabides, Cabos para Ferramentas, Faixas, Vassouras, Pincéis,
Escovas e Semelhantes e Utensílios de Madeira, Cavilhas e Displays de
Madeira, Moldes, Modelos, Molduras e Painéis de Madeira e Serragem,
Desperdícios e Resíduos de Madeira; Comércio Atacadista de Madeira e
Produtos Derivados conforme CNAE 4671-1/00, incluindo, mas não se limitando
a Esquadrias, Tacos, Tábuas, Toras, Toretes e Briquetes de Madeira de Pinus,
Eucalipto, entre outras; Comércio Atacadista de Embalagens conforme CNAE
4686-9/02, incluindo, mas não se limitando a Paletes (Pallets) de Madeira e
Embalagens de Qualquer Material; Comércio Varejista de Móveis de Qualquer
Material conforme CNAE 4754-7/01, incluindo, mas não se limitando a Móveis
Novos e Usados para Escritórios e Residências; Reparação de Artigos do
Mobiliário conforme CNAE 9529-1/05, incluindo, mas não se limitando a
Reparação de Artigos do Mobiliário, Móveis e Serviços de Impermeabilização
de Móveis: Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e
—————— Uso Exclusivo da Junta Comercial
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ROTOCOLO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
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Mudanças Intermunicipais, Interestadual e Internacional conforme CNAE 4930-/º
2/02; Serviço de Carga, Descarga e Amarração com Locação de Mão-de-Obral FL. NIS
e Equipamento de Movimentação ao Contratante conforme CNAE 5212-5/00;h SG
Seleção, Trituração, Limpeza e Triagem para Recuperação de Desperdícios de NL visto
Madeiras conforme CNAE 3839-4/99; Serviço de Controle de Pragas conforme
CNAE 0161-0/01, incluindo, mas não se limitando a Tratamento Fitossanitário
em Estrados, Embalagens e Pallets de Madeira; Serrarias Com Desdobramento
de Madeira conforme CNAE 1610-2/01 e Serrarias Sem Desdobramento de
Madeira conforme CNAE 1610-2/02.
Cláusula Quarta - Capital Social
O capital social é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), divididos em
530.000 (quinhentos e trinta mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas e assim distribuídas
entre os sócios:
[TT Nome | Quotas | VrUnit Total
luis Castano PohlHessel | 371000] R$1,00| R$ 371.000,00]
FAnderson Dellântônio | 53000] R$1.00] R$ 53.000,00]
Flávio Boschiero | 53.000] R$1,00] R$53.000,00]
Helio GesarCostaDaSiva | 53000] R$1,00] R$53.000,00|
[TOTAL A 830.000 R$ 530.000,00
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social. PÁ
Parágrafo Segundo - Os sócios têm direito a uma retirada mensal, a título de /
pró-labore, que serão levadas a conta de despesas gerais da sociedade, de é
valor variável subordinada à matéria contida na Legislação Federal do Imposto /
de Renda e observada a situação econômico-financeira da sociedade.
Ademais, os lucros do exercício, quando assim deliberado pela maioria do
capital social, serão distribuídos aos sócios de forma desproporcional às suas
participações no capital social, em conformidade com a legislação societária e
com o acordo de sócios quotista celebrado entre as partes.
A sociedade é representada judicial e extrajudicialmente pelo cotista Luís
Caetano Pohl Hessel, a ele cabendo às atribuições e os poderes que a lei
confere ao administrador da sociedade limitada, a fim de garantir o
—— = Uyso Exclusivo da Junta Comercial
Cláusula Quinta - Administração e Desimpedimento y f
/
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Informando seus respectivos códigos de verificação de nos *e +voa postadas
3
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A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à compr
funcionamento da sociedade, podendo, para tanto, praticar todos os atos qu
se tomarem necessários.
Parágrafo Primeiro - No exercício de suas atribuições de administrador, o
cotista Luís Caetano Pohl Hessel poderá, em nome da sociedade, nomear.
procuradores “ad judicia” e “ad negocia”, os quais poderão substituí-lo em atos
de interesse da sociedade, conforme estipularem os respectivos mandatos.
Parágrafo Segundo - O sócio - administrador poderá nomear até dois
gerentes, que o assistirão na administração da sociedade, exercendo as
atribuições nos limites estabelecidos no instrumento de nomeação.
Parágrafo Terceiro - Quaisquer atos, instrumentos e documentos que
envolvam responsabilidade financeira da sociedade, inclusive contratos,
promissórias, letras de câmbio, cheques e outros títulos de crédito, serão
assinados, pelo sócio - administrador, isoladamente, ou pelos gerentes, sempre
em conjunto.
Parágrafo Quarto - O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não
está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a Í
propriedade. PÁ
Parágrafo Quinto - O nome da empresa é usado única e exclusivamente em /
negócios de interesse da sociedade, sendo vedado o seu uso em favor dos
sócios ou de terceiros, como em fianças, abonos, avais, endossos, ou /
quaisquer outros atos que possam trazer responsabilidade à empresa, ou seja, /
estranhos aos fins sociais, /
Parágrafo Sexto - Os sócios poderão prestar entre si, e em caráter pessoal,
abonos, endossos e avais, ficando-lhes vedada, por acordo estabelecido neste
ato, esta prática em benefício de terceiros estranhos à sociedade.
Parágrafo Sétimo - Na hipótese de falecimento, da interdição ou da
incapacidade permanente do sócio - administrador, os sócios remanescentes
promoverão a eleição de outro sócio - administrador, exigidos votos a favor /)
representando mais de 50% do capital social.
LO: 174347847 DE 24/07/2017. CÓDIGO DE
PROTOCO]
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caca dido o aradem cm ido q
Cláusula Sexta - Deliberações dos Sócios
Nas deliberações sociais os sócios terão direito, cada um, a votos proporcionais
aos números das suas respectivas quotas. Os sócios que divergirem da
vontade da maioria, ou opondo-se à alteração de qualquer cláusula deste
contrato ou à transformação da sociedade, deverão optar entre continuar na
sociedade, aceitando o estabelecido pela vontade da maioria, inclusive
aceitando que a integralização do capital não efetivado por ele seja feita por
outros sócios, ou dela retirar-se, recebendo, neste caso, o seu capital e o lucro
apurado nos meses do ano em que se retirar da sociedade, tendo por base
para o calculo, o resultado apurado em balanço levantado para esse fim,
conforme previsto no acordo de sócios quotistas celebrado entre as partes. O
pagamento do sócio que se retirar será feito, também de acordo com o acordo
de sócios quotistas celebrado entre as partes, em 240 parcelas mensais, iguais
e sucessivas, corrigidas monetariamente pela TJLP — Taxa de Juros de Longo
Prazo.
Cláusula Sétima - Cessão de Quotas
As quotas representativas do capital social são incalcináveis e indivisíveis,
dependendo da sua transferência entre os sócios, ou entre estes e pessoas
estranhas à sociedade, de prévia e expressa autorização dos demais sócios,
conforme estabelecido no acordo de sócio quotistas celebrado entre as partes.
Cláusula Oitava - Retirada ou Sucessão dos Sócios
O falecimento, a interdição, e a incapacidade permanente de qualquer dos
sócios não importará na dissolução da sociedade, cabendo aos seus herdeiros
ou representantes observar as deliberações do acordo de sócios quotistas para
estas situações específicas.
Parágrafo Primeiro - As quotas do sócio que se retirou da sociedade serão /
distribuídas pelos demais cotistas, na proporção das que eles já possuem na
sociedade, excetuando a possibilidade de negócio unilateral realizado entre
sócios e devidamente autorizado pela sociedade nos termos do acordo de
sócio quotistas.
Parágrafo Segundo - As disposições contidas no acordo de sócios quotistas fi
serão adotadas em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a /
seu sócio. Nas hipóteses de retirada espontânea do sócio ou sua exclusão por /
deliberação da maioria do capital social, o sócio receberá o seu capital e o lucro
mm Uso Exclusivo da Junta Comercial f
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Informando seus respectivos códidos de verifinarão os: am ia ais.
apurado nos meses do ano em que se retirar da sociedade, tendo por base
para o calculo, o resultado apurado em balanço levantado para esse fim, de
acordo com as disposições do acordo de sócios quotistas, respeitada a
previsão de pagamento em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas,
corrigidas monetariamente pela TJLP — Taxa de Juros de Longo Prazo.
Parágrafo Terceiro - A sociedade pode entrar em liquidação por decisão do
sócio ou dos sócios que representem a maioria do capital, caso em que os
sócios deliberarão sobre a forma de liquidação.
Cláusula Nona - Exercício Social e Balanço
Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro de cada ano, os
administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, de forma desproporcional às suas
quotas, os lucros ou perdas apurados, em conformidade com a legislação
societária e com o acordo de sócios quotista celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro - Nos quatros meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre às contas e designarão administrador(es)
quando for o caso.
Parágrafo Segundo - A critério do sócio ou dos sócios que representem a
maioria do capital e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total
ou parte dos lucros poderá ser destinada pá formação de Reservas de Lucros,
no critério estabelecido pela Lei n.º 6404/76, ou, então, permanecer em Lucros
Acumulados para futuras destinações.
!
Cláusula Décima - Omissões
serão supridas ou resolvidas com base no Acordo de Sócios Quotistas e na Lei 9
/
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato,
n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, do Novo Código Civil Brasileiro, e noutras
disposições legais que lhes forem aplicáveis, e de modo supletivo pelas normas
da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Em caso de dúvidas sociais
serão nomeados, pelas partes divergentes, dois árbitros, que, em caso de
empate, nomearão um terceiro desempatador, porém com audiência das
mesmas partes, que deverão acatar o laudo que prevalecer.
mm -=— nn Uso Esmiusivo da Junta Comercial
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er e jeito à comprovação de sua autenticidade i
Informando seus respectivos códicos de verificacão nos respectivos portais.
Cláusula Décima Primeira - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para qualquer ação fundada neste
contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais especial que seja.
E, por se acharem em perfeito aco Já tudo quanto nestê instrumento
particular foi lavrado, obriga-se a cup brir à presente contrato, Á
UC)
SATA COMER DO ESTADO OE COR
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JC)
RT CAMERA. DO ESTADO DE COME
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icidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos cóádiene da wawi E:
09/01/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSORIGÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |DNADEASERTURA
07.887.395/0001-35 17/03/2006
MATE CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
JLO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
|
EDES DA ATIVIDADE E ICA PRINCIPAL
16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
16.10-2-01 - Serrarias com desdobramento de madeira
16.10-2-02 - Serrarias sem desdobramento de madeira
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
46.71-1-00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
intemacional
52.12-5-00 - Carga e descarga
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário
EDE: DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ROD GO 415 KM 03
cEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
75170-000 DISTRITO INDUSTRIAL GOIANAPOLIS [go |
ENDEREÇO ELETRÔNICO
DIRETORIAGGVPBRASIL.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sesta
TELEFONE
(62) 3932-3161 / (62) 9614-6364
|
|
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
17/03/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ER TT
EE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 09/01/2018 às 10:18:39 (data e hora de Brasília). Página: 14
| Consulta QSA / Capital Social | | Voltar |
http:/Nww. receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao. asp
1/2
15/01/2018
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
CNPJ: 07.887.395/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:37:29 do dia 15/01/2018 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/07/2018.
Código de controle da certidão: 02FA.A6B6.AD62.A881
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
14
20/02/2018 https:!lmww.sifge.caixa.gov.br/Empresa/CrflCrflFgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=136593038VARPessoa=136593038&VARU. za
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 07887395/0001-35
Razão Social: GLOBAL VISON PACK BRASIL LTDA
Endereço: ROD GO 415 SN KM 03 / ZONA RURAL / GOIANAPOLIS / GO /75170-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 05/02/2018 a 06/03/2018
Certificação Número: 2018020611472278779800
Informação obtida em 20/02/2018, às 18:19:41.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https:/Myww. sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPa pel.asp?VARPessoaMatriz=13659303&VARPessoa=1 3659303&VARUF=GO&V... 1/1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS .
Nome: GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.887.395/0001-35
Certidão nº: 144916927/2018
Expedição: 20/02/2018, às 20:11:41
Validade: 18/08/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
07.887.395/0001-35, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: endtêtst.jus.br
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 18317315
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA 07.887.395/0001-35
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso TII
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www .sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.538.372.946 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 20 FEVEREIRO DE 2018 HORA: 18:42:10:8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAPOLIS
GOIANAPOLIS/GO
CNPJ: 02.506.012/0001-18 Fone/Fax:
E-mail:
COUERHO DE
O a Cama ra
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE CONTRIBUINTE
CERTIDÃO NÚMERO: 34/2018
Certificamos para os devidos fins que o Contribuite a seguir identificado encontra-se com débito(s).
DADOS DO CONTRIBUINTE
soa CÍDIGO CPF/CNPJ
GLOBAL VISION PACK BRASIL LTDA 1561 07.887.395/0001-35
SETOR ENDEREÇO
DISTRITO INDUSTRIAL DE Go 415 KM 3, KM 03
GOIANAPOLIS
Ficam ressalvados os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAPOLIS, por quaisquer omissões
ou irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da fazenda da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANAPOLIS.
SEGURANÇA:
VALIDADE: Certidão válida por: 30 dias
EMITIDA: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
VALIDAÇÃO:
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: QNQWH3XI
EMITIDA PELA INTERNET

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