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materia nº 138/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso x, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.157, de 18 de janeiro de 2023. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.157 , de 18 de janeiro de 2023. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 136, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 136, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 138, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 138, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-01-16 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentam parecer oral conjunto pela legalidade, constitucionalidade, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 138, de 2023, tendo em vista que o Projeto de Lei tramitou sob o regime de urgência especial.
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n. 138, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2023-01-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 138, de 2023, que consta do Processo n.º 156, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-01-16 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 138, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T19:38:02.758275-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.ntg.gov.
MENSAGEM N.º 2, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-
MG, e dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) o índice para revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do
Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a fim de preservar
o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2022.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37
da Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
comungando de tal entendimento, editou a Súmula nº. 73 cujo teor in verbis: No curso da
legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos em espécie, devida aos agentes
políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na
fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o
período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição
Federal e legislação infraconstitucional.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade
urgente da aprovação legal, tendo em vista que a revisão geral anual será a partir de 1º de
janeiro de 2023, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer
uma grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
J vAMARA MUNKIPAi DE INDIANÔPU:.!S-mo
BORG "2/2023 e
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Pacmonsável pelo Protoento
LINDOMARAMA
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.govi
PROJETO DE LEIN. 1437 , DE 2023.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários, Procurador-Geral e Controlador
Interno do Município de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG
revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros
e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e aoverno(dindianopolis mg gov br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e pensionistas.
PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente de revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos
e pensionistas.
D METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos E
estimados em |
Gastos
estimados em
2023 2024
Revisão geral anual dos vencimentos
básicos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas R$23.495.286,95 R$ 24.670.051,29 R$ 25.903.553,85
Gerais, incluindo os inativos e
pensionistas.
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MS.
Fone/Fax: (034) 3245-2587 »
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Projeção de Aumento Salarial 2022 2023
A | Folha 2022 o 17.385.750,67
B [INSS (22,23%) 4.087.152,37 |
€ | Auxilio Alimentação 1.014.274,00
D | Custo Total da Folha 2022 22.487.177,04
E | Base de Cálculo para revisão geral (A-C) 17.385.750,67
F [Índice revisão geral - 5,79%
G | Valor Projetado com revisão geral (E*F) 18.392.385,63 |
H [INSS (6%22,23%) 4.088.627,32 |
1 | Auxilio Alimentação(C ) | 1.014.274,00
J | Custo anual da folha estimada para 2023 (G+H+) | 23.495.286,95
Para o exercício de 2024 e 2025 será considerado o valor estimado neste estudo, acrescido de
uma variação de 5%, estimando uma possível inflação para 2024.
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN CEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
106.000.000,00
L. Receita Corrente Líquida Arrecadada/Estimada 100.000.000,00 105.000.000,00
Valor Folha | 23.495.286,95 24.670.051,29 | 25.903.553,85
Valor Impacto (2) 0 1.008.109,91 | 1.174.764,34 | 1.233.502,56
3. Impacto Orçamentário e Financeiro % (Q) | 1,08% | 1,11% 1,16%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 1,08% na
estimativa de receita de 2023 do Município de Indianópolis. Os valores e percentuais apresentados
para 2023 estão previstos na LOA 2023 e para 2024 tais valores constarão da revisão do PPA e
elaboração da LDO e LOA para essc exercício. pv
/
N
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG its —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ' E
E-mail: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
HI) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Os valores apresentados neste projeto. foram comtemplados quando da elaboração da
LOA 2023.
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, uma vez que já estão previstos nestes instrumentos.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 13 de janeiro de 2023.
3/ VA 7
(ee a
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA Assinado de forma digital
à por ROSANGELA FERREIRA
FERREIRA . BERNARDO:03710032610
BERNARDO:037100 pados: 2023.01.16
32610 13:12:03 -0300'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora 092320-2
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E-mail: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. MERO br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 13 de janeiro de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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