PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
— CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópol
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov; r
MENSAGEM N.º 03, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Concede reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas
na Lei Municipal n.º 1.362/2003”.
O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei Federal nº 11.738/2008,
que se trata do reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, onde o
Município buscando aplicação da referida Lei, pagará aos profissionais da educação o valor
determinado.
Sabe-se que a Lei supramencionada regulamentou o piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, o qual é atualizado anualmente
em 1.º de janeiro, pelo Ministério da Educação, de acordo com o mesmo percentual de crescimento
do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.
O piso salarial dos professores foi reajustado no percentual de 14,95%, equivalente
ao montante de R$4.420,36 reais, conforme parecer técnico do Ministério da Educação, o qual deve
ser pago retroativo a 1º de janeiro do corrente ano aos profissionais em questão.
Dessa forma, visando valorizar os professores da rede municipal de ensino, é que
busca nessa Casa de Leis, a aprovação do referido projeto.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
“AMARA MUNICIPRE DE INDIANÓPOLIS-N;
O BORGES nt dadas Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mgigov.
r
PROJETO DE LEI N.428, 2023.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal, cujas
carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e nove centésimos por cento), incidente sobre o vencimento
base de dezembro de 2022.
Art.2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de janeiro de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
istinio CNPJ: 18.259.390/0001-84
Y Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Ras Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacio orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público
municipal.
H) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos.
estimados em
Gastos
estimados em
E a ao 2023 2024
Reajuste aos vencimentos básicos
dos servidores do magistério público R$ 9.677.403,33 R$ 10.161.273,49 R$ 10.669.337,19
municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
E-mail: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
A
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Projeção de Aumento Salarial 2022 2023
A | Folha 2022 6.682.688,35 J
B |INSS (22,23%) E 1.485.561,62
C | Auxilio Alimentação 288.000,00
D | Custo Total da Folha 2022 8.456.249,97
E | Base de Cálculo para revisão geral (A) 6.682.688,35
F | Índice revisão geral -. 14,95%
G | Valor Projetado com revisão geral (E*F) | 7.681.750,25
H | INSS (6*22,23%) 1.707.653,08
1 | Auxilio Alimentação(C ) | 288.000,00
J | Custo anual da folha estimada para 2023 (G+H+1) 9.677.403,33
Para o exercício de 2024 e 2025 será considerado o valor estimado neste estudo, acrescido de
uma variação de 5%, estimando uma possível inflação para 2024.
HI) | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
“ESPECIFICAÇÃO 203
100.000.000,00
105.000.000,00
106.000.000,00
Valor Folha 9.677.403,33 | 10.161.273,49 | 10.669.337,19
Valor Impacto (2) º [o 1.221.15336 483.870,16 508.063,67
3. Impacto Orçamentário e Financeiro % (2/1) | 1.22% 0.46% 0,47%
dá , ,
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 1,22% na
estimativa de receita de 2023 do Município de Indianópolis. O valor das despesas com recursos do
FUNDESB, estão acima da nossa capacidade de arrecadação para essa fonte de recursos, no entanto,
o município se compromete a arcar com a diferença dos valores, para que se possa garantir a revisão
aos trabalhadores da classe. As despesas foram previstas na LOA 2023, e o valor que ultrapassar o
previsto poderá ser compensado com a anulação de saldo de dotações já consignadas no orçamento
267
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — | —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(vindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
do exercício, e para 2024 tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA
para esse exercício.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Os valores apresentados neste projeto, foram comtemplados quando da elaboração da
LOA 2023.
v) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com v Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, uma vez que já estão previstos nestes instrumentos.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 13 de janeiro de 2023.
ante Aa RO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA Assinado de forma digita!
FERREIRA Cd r ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
BERNARDO:037100 pados:2023.01.16 13:12:53
0300
32610
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora 092320-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal! de Indianópolis - MG, 13 de janeiro de 2023.