br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 140/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.159, de 18 de janeiro de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folia de Reis de Indianópolis(AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.159, de 18 de janeiro de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folia de Reis de Indianópolis(AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 140, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 138, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 140, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 140, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-01-16 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentam parecer oral conjunto pela legalidade, constitucionalidade, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 140, de 2023, tendo em vista que o Projeto de Lei tramitou sob o regime de urgência especial.
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n. 140, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2023-01-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 140, de 2022, que consta do Processo n.º 158, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-01-16 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 140, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T19:38:34.268740-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoh
Fone/Fax: (034) 3245-2587 *
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 04, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza a concessão de
subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para o ano de 2023.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social,
no exercício de 2023, á Associação acima descrita, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O projeto é de muita importância para que o Município de Indianópolis/MG possa
estimular a cultura e também a tradição local.
Anualmente, sempre nos meses de janeiro, a Associação de Folia de Reis de
Indianópolis-MG realiza a tradição Festa de Folia de Reis, resgatando raízes de todos os cidadãos do
Município. Os recursos da subvenção serão aplicados, justamente, a realização dessa Festa.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando
com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
sao mona MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-HAE
to Mumicipal .
eetocolont AL dODS
al LS ÃO smrário AULAS
(o)
Pnenancável nela Drntrenko
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INULA NUR LAS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli AMO.
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 140 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no
exercício de 2023, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2023, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 3º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023,
entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas leis orçamentárias
subsequentes.
Art. Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
na seguinte dotação orçamentaria:
|-02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2030 Manutenção das Atividades da Sec. Cultura
02.11.13.392.0002.2030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais T
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados 20.000,00
de impostos.
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG /
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
E Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópalis - MG. .
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 77
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo |
M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
129.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
[02.03.12.361 .0007.20081 Manutenção Transporte Escolar
02.03.12.361.0007.20081.3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa |
5º | Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 20.000,00
vinculados de impostos.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587

open original →