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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoh
Fone/Fax: (034) 3245-2587 *
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 04, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza a concessão de
subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para o ano de 2023.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social,
no exercício de 2023, á Associação acima descrita, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O projeto é de muita importância para que o Município de Indianópolis/MG possa
estimular a cultura e também a tradição local.
Anualmente, sempre nos meses de janeiro, a Associação de Folia de Reis de
Indianópolis-MG realiza a tradição Festa de Folia de Reis, resgatando raízes de todos os cidadãos do
Município. Os recursos da subvenção serão aplicados, justamente, a realização dessa Festa.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando
com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
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PROJETO DE LEI N.º 140 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no
exercício de 2023, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2023, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 3º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023,
entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas leis orçamentárias
subsequentes.
Art. Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
na seguinte dotação orçamentaria:
|-02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2030 Manutenção das Atividades da Sec. Cultura
02.11.13.392.0002.2030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais T
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados 20.000,00
de impostos.
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Art. 4º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 77
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo |
M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
129.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
[02.03.12.361 .0007.20081 Manutenção Transporte Escolar
02.03.12.361.0007.20081.3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa |
5º | Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 20.000,00
vinculados de impostos.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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