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materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConcede revisão geral anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.61, de 18 de janeiro de 2023. Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.161, de 18 de janeiro de 2023. Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-01-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 140, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 140, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 142, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 142, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-01-16 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentam parecer oral conjunto pela legalidade, constitucionalidade, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 142, de 2023, tendo em vista que o Projeto de Lei tramitou sob o regime de urgência especial.
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n. 142, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2023-01-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 142, de 2022, que consta do Processo n.º 160, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-01-16 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 142, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T19:39:06.958959-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 14A, DE 2023
Concede revisão geral anual dos subsídios
do Vereador e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por
cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei,
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022,
conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.010, de 17 de junho de 2020, que
fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2023.
JANICLEI LES DA SILVA
Presidente
(
Vice-Presidente
visa Dis do dba]
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Constituição Federal, no seu art. 29, inciso VI, prevê que o subsídio dos Vereadores
será fixado em cada legislatura para a subsequente. Trata-se da aplicação do princípio da
anterioridade, segundo o qual o legislador municipal não pode legislar em causa própria, devendo,
por isso, a remuneração dos agentes políticos municipais ser fixada em cada legislatura para vigorar
na subsequente.
Isto não quer dizer que o valor do subsídio não possa ser recomposto no curso da
legislatura. A legislação permite a correção anual do subsídio dos Vereadores com base em índice
oficial de aferição da inflação no período, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda,
observadas as prescrições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, como também os demais
limites previstos na Constituição e em legislação infraconstitucional relativos aos subsídios dos
Vereadores e às despesas da Câmara Municipal.
Sobre esse assunto, é aplicável o enunciado da Súmula 73, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, com o seguinte teor:
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie,
devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda,
devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de
recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os
critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional.
Do art. 29, inciso VI, da CF, e da Súmula TC 73, anteriormente citados, extraem-se os
seguintes critérios para recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais:
- observância do que estabelece a Lei Orgânica do Município;
- aplicação de índice oficial de recomposição de perda do valor da moeda;
- período mínimo de um ano para revisão;
- previsão de atualização no ato fixador do subsídio.
Essas exigências se acham previstas na lei que fixou os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara — Lei Municipal n.º 2.010, de 17 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O projeto que ora colocamos à apreciação almeja a recomposição da remuneração dos
Vereadores e a forma de revisão proposta está em conformidade com os critérios legais
anteriormente mencionados.
Em observância ao estabelecido no art. 2.º da lei fixadora, o projeto prevê que a revisão
do valor do subsídio é feita mediante a variação acumulada do IPCA/IBGE, no período janeiro a
dezembro de 2022. Portanto, foi observada a periodicidade para atualização dos subsídios e a
incidência de índice oficial de inflação.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada pela Diretoria
de Administração e Finanças da Câmara, revela que o projeto provoca expansão de despesa com
pessoal de R$ 42.485,64, no exercício de 2023.
Com a revisão geral dos subsídios dos vereadores e da remuneração dos servidores do
Poder Legislativo o percentual da despesa com pessoal passará a ser de 41,77% no atual e nos dois
próximos exercícios. Portanto, abaixo do limite constitucional de 70% da receita estimada.
Além do mais, a despesa com a revisão geral anual está prevista na Lei Orçamentária
vigente.
Deste modo, o projeto não afeta as metas de resultados fiscais previstas.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do presente projeto.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2023.
JANICLEID VES DA SILVA
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
Iva Ness Lido ' Jo. Abra
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
resta,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis - MG de acordo
com o inciso 1 do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Ef Valor por Valor para os 9
Discriminação
Vereador vereadores
5.569,04 50.121,3
brigações Patronais + SAT 1.225,19 11.026,7
3
[92]
ca)
o)
S
[E]
[cal
RR E
[92]
E Ro OO E RR
RR O E
DR
17º
Yo do Gasto com Pessoal
41,77%
41,77%
OBSERVAÇÕES:
* Para os exercícios de 2024 e 2025 considerou-se um acréscimo estimado de 10% na despesa com
pessoal e na receita repassada ao Legislativo Municipal.
Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023
Lilianída Silva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração
Revisão geral dos subsídios dos vereadores e revisão geral anual dos vencimentos do
servidores da Câmara Municipal de Indianópolis- MG de acordo com o inciso II do art.
16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários e
financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei Orçamentária
de 2023, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2023 e os dois exercícios
subsequentes, estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 16 de janeiro de 2023.
o DA SILVA
Presidente/da Câmara Municipal

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