| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES-CEABEM. AUTOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER. |
| native_id | 323 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN*Ô 5, DE 2018 Declara de utilidade pública municipal o Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes -CEABEM. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art.1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes “-CEABEM, pessoa jurídica de direito civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 26 de março de 2018. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, É com satisfação que submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei, que tem por escopo declarar de utilidade pública o Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes -CEABEM, fundado em 26 de fevereiro de 2017, com sede nesta Cidade. A referida entidade é de caráter religioso e beneficente e tem por objetivo, entre outros, a difusão do espiritismo e o desenvolvimento de atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica. Como se vê, ressalvadas as atividades atinentes à prática do espiritismo, as finalidades estatutárias atribuídas à entidade são de utilidade pública, como é o caso da prática das ações assistenciais, culturais e beneficentes. Insta anotar que o CEABEM tem natureza de associação civil sem finalidade lucrativa e atende aos requisitos para receber o reconhecimento pretendido, estabelecidos pela Lei n.º 1.520, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, alterada pela Lei n.º 1.707, de 10 de setembro de 2009. A documentação que acompanha o projeto comprova a personalidade jurídica e finalidades da entidade, além de não deixar dúvidas que a associação foi criada há mais de seis meses e se encontra em plena atividade. Examinando-se seu estatuto, cuja cópia se encontra em anexo, verifica-se que a associação não distribui entre seus associados recursos auferidos mediante o exercício de suas atividades. E também não remunera os membros dos órgãos administrativos, bem como quaisquer atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Restou demonstrado que o CEABEM atende às regras para ser declarado de utilidade pública, em âmbito municipal, e este reconhecimento, com certeza, facilitará a formalização de termos de cooperação com entidades públicas e privadas, para execução de suas atividades estatutárias. Diante do exposto, conto com a aprovação da matéria pelos colegas vereadores. Sala das Reuniões, 26 de março de 2018. ALVES XAVIER Vereador Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes — CEABEM Rua: Floriano Peixoto Nº 613 Centro — Indianópolis - MG CEP: 38.490.000 Aos vinte e seis dias de fevereiro de dois mil e dezessete (26/02/2017), às quinze horas e trinta minutos (15h30), na cidade de Indianópolis/MG, na Rua Joaquim de Oliveira Carvalho, nº 330, Centro, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária para fundação do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, denominado CEABEM. A Assembleia Geral teve início com a confrade Andreia Silva informando aos presentes que o objetivo da Assembleia é a fundação do CEABEM. Em seguida, declarou que não podia dirigir a Assembleia, por ser candidata a presidente, indicando para presidi-la o confrade Pedro Celso Magalhães e para secretariá-la o confrade José Eustáquio Antônio, os quais foram aceitos pela Assembleia Geral. Então, o presidente eleito, tomando a palavra, agradeceu a indicação e declarou a legalidade da reunião. Continuando, solicitou ao confrade Luiz Bernardino dos Santos que proferisse a prece inicial. Em seguida, passou a palavra à confrade Vandelena Francisca Pereira, que falou sobre o sonho de fundação do CEABEM. Enfatizou que o grupo participava de outra Instituição Espírita, mas decidiram que já estava na hora de fundar mais uma Casa Espírita na localidade. Então, começaram a se reunir e estudar em endereço próvisório, a fim de fortalecer a ideia e reforçar os laços de amizade do grupo. Para tanto, buscaram o apoio da Aliança Municipal Espirita - AME/Uberlândia, para trabalharem de forma correta, observando os princípios doutrinários. Terminando sua fala, o presidente passou a palavra à confrade Simone Rodrigues Cardoso Borges, que falou de sua alegria em participar da fundação do CEABEM. Ao terminar sua fala, o presidente convidou a confrade Sueli Nonato Pinto para fazer a leitura do Prefácio do Evangelho Segundo o Espiritismo. Após a leitura, o presidente explicou que a Assembleia é uma exigência do Código Civil, para a fundação do Centro, lembrando as sábias palavras do Mestre: “dê a César, o que é de César e a Deus, o que é de Deus”. Leu, diretamente no Código Civil, o art. 44, que classifica as organizações religiosas como pessoa jurídica de direito privado, tecendo alguns comentários sobre as exigências legais. Prosseguindo, leu os principais artigos do Estatuto, enfatizando o objeto e fins, contidos no artigo 1º, e os princípios e diretrizes, estabelecidos no art. 3º. Enfatizou que a produção de alguns documentos como: Edital de Convocação da Assembleia Geral, Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Executiva, assinada pelos presentes, são documentos de valor jurídico, necessários ao registro em Cartório, para que o Centro tenha existência legal. Assim, indagou-se aos presentes se os mesmos tinham alguma observação a fazer sobre o Estatuto. Diante do silêncio, o colocou em votação. Como o mesmo foi analisado, antecipadamente, foi aprovado por unanimidade. Então, o presidente declarou que o Estatuto Social do CEABEM está aprovado. Dando seguimento, o presidente apresentou os candidatos à DIRETORIA EXECUTIVA do Centro, a saber: Presidente: Andreia Silva, brasileira, casada, professora, identidade RG nº M-8.337.503, expedida pela SSP/MG, em 13.05/1993, e CPF nº 866.252.416-87, residente e domiciliada na rua Getúlio Magalhães, nº 335, bairro Santana, nesta cidade; Vice-presidente: Luiz Bernardino dos Santos, brasileiro, união estável, aposentado, identidade RG nº MG-6.244.953, expedida pela SSP/MG, em 17/09/2012, e CPF nº 766.269.036 — 91, residente e domiciliado na rua Joaquim de Oliveira Carvalho, nº 330, Centro, nesta cidade; fa. SO Fundação do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, em Indianópolis/MG, alediehan, Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - CEABEI Rua: Floriano Peixoto Nº 613 Centro — Indianópolis - MG CEP: 38.490.000 1º Secretária: Aline Raquel da Silva Borges, brasileira, solteira, estudante, identidade RG nº MG- 13.133.085, expedida pela SSP/MG, em 18/05/2016, e CPF nº 077.047 .946 — 47, residente e domiciliado na rua Batista Naves, nº 785, Centro, nesta cidade; 2º Secretária: Suelem Abadia Bernardino dos Santos, brasileira, solteira, comerciária, identidade RG nº MG-18.900.774, expedida pela SSP/MG, em 22/11/2010, e CPF nº 136.281.926 — 33, residente e domiciliado na rua Joaquim de Oliveira Carvalho, nº 330, Centro, nesta cidade; 1º Tesoureira: Vandelena Francisca Pereira, brasileira, união estável, do lar, identidade RG nº MG-12.539.346, expedida pela SSP/MG, em 19/07/1999, e CPF nº 05 1.587.036-63, residente e domiciliado na rua H ilário Ferreira de Sousa, nº 171, Centro, nesta cidade; 2º Tesoureira: Simone Rodrigues Cardoso Borges, brasileira, união estável, do lar, identidade RG nº MG-20.901.246, expedida pela SSP/MG, em 01/07/2014, e CPF nº 061.325.156-31, residente e domiciliado na rua Floriano Peixoto, nº 613, Centro, nesta cidade; Para a composição do CONSELHO FISCAL, apresentou os seguintes nomes: Sueli Nonato Pinto, brasileira, união estável, cozinheira, identidade RG nº MG-13.755.960, expedida pela SSP/MG, em 12/08/2014, e CPF nº 062.203.526-61, residente e domiciliado na rua Joaquim de Oliveira Carvalho, nº 330, Centro, nesta cidade; Núbia Rodrigues da Silva, brasileira, solteira, comerciante, identidade RG nº MG - 6.244.927, expedida pela SSP-MG, em 14/06/2004, e CPF nº 026.899.416-19, residente e domiciliada na rua Joaquim Borges de Resende, nº 27, Centro, nesta cidade; e Luciene Pereira dos Santos Fialho, brasileira, casada, aposentada, identidade RG nº MG-7.636.770, expedida pela SSP-MG, em 16/11/2015, e CPF nº 866.254.206-97, residente e domiciliado na Fazenda Tabatinga, município de Indianópolis; Assim, indagou-se aos presentes se os mesmos aprovavam a chapa apresentada. Como não havia nenhuma outra concorrente aos cargos eletivos, os indicados acima mencionados foram aprovados por aclamação. Assim, o presidente declarou que a Diretoria do CEABEM e o Conselho Fiscal estão eleitos e empossados em seus cargos eletivos. Em sequência, o presidente declarou que, em nome de Jesus, estava FUNDADO o Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes. Continuando, o presidente da Assembleia Geral passou a palavra à Neusa de Fátima Mendonça, presidente da AME/Uberlândia, que proferiu uma palestra sobre o prefácio do Evangelho Segundo o Espiritismo, comentando sobre as obras de Allan Kardec e a finalidade do Espiritismo na Terra; encerrando sua fala, a mesma passou a palavra ao presidente da Assembleia Geral, que a agradeceu pela preleção, que tão bem evidenciou a verdadeira finalidade do Espiritismo na Terra e a importância de estudarmos as obras de Allan Kardec. Dando continuidade, indagou aos presentes se alguém gostaria de falar mais alguma coisa; então, o confrade Luiz Bernardino dos Santos agradeceu a confrade Neusa pela palestra, bem como à AME/Uberlândia o apoio prestado, reafirmando que querem fazer tudo de forma correta, dentro dos princípios doutrinários. Após o uso da palavra, nada mais havendo a ser tratado, o presidente da Assembleia Geral convidou a confrade Andreia Silva para proferir a prece de encerramento. Terminada a prece, o confrade Luiz Bernardino convidou os ot, SP Fundação do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, em Indianópolis/MG, o Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - CEABEM | Rua: Floriano Peixoto Nº 613 Centro — Indianópolis - MG CEP: 38.490.000 presentes para tomarem um lanche, aumentando ainda mais a alegria reinante e contribuindo para a confraternização geral de todos os presentes, que se abraçaram uns aos outros, numa verdadeira transfusão de amor e carinho, que a todos contagiou, fortalecendo ainda mais o elo de amor fraterno, envolvidos pela doce alegria de participarem da fundação de mais um Núcleo de Trabalho, Estudo e Amor Cristão, em nome de nosso Mestre Jesus. E, por fim, o senhor Presidente da Assembleia Geral declara que os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal foram empossados neste ato, com início do mandato em vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezessete (26/02/2017) e término em vinte e cinco de fevereiro de dois mil e dezenove (25/02/2019). Como mais nada havia para ser tratado, deu por encerrada a presente Assembleia Geral Ordinária, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários, e que segue assinada por mim, José Eustáquio, e pelo Presidente Pedro Celso. Indianópolis/MG, vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezessete (26/02/2017). Jode Fa AL Palms (las flogao CARTÓRIO DE REGISTRO D DOCUMENTOS E CIVIL DAS MARCO TUMO MARTINS DA SILVA - Oficial PROTOCOLO Nº 37525 REG Nº Araguari, MG, 04 de [4 MARCO TÚLIO MARTINS DR SILO Desposas [Emolumento] Recompo | TFJ Tm 47-A- PÁG “AV NA [ 118,27 7,07 r Poder Judiciário - TJMG - - Corregedoria Geral de Just RTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E pad ECIVIL DAS PESSOAS Selo Número: AZT713 Códi. igo: 3258.6278.8788. Sos Total de atos: 7 / Emol: 125,34 TFJ: 41,87 Total; 167,21 Consulte a validade deste Selo no site: https:/íselos.timg jus.br Fundação do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, em Indianópolis/MG, em 26/02/2017. AUTENTICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que usta fotocópia é repro- dução fiel do original «que me foi apresentado. EM TEST. SSD. DA VERDADE, o - HG, 28/03/2017. em EMOL.: R$45.53 TFJ: R$71.49 RECOMPE.: ,27 TOTAL: R$6,29 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DA DENONINAÇÃO, FINS E SEDE Art. 1º O Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, neste Estatuto desig “CEABEM”, pessoa jurídica de direito privado, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, de caráter científico, filosófico, religioso, beneficente, educacional, cultural e assistencial, com sede na cidade de Indianópolis, estado de Minas Gerais, situado provisoriamente na Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - CEP 38.490-000, tendo por objeto e fins: |-o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita e conforme as resoluções emanadas pela Aliança Municipal Espírita e pelo Conselho Regional Espírita, entidades com as quais é unificada. Il - a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica; Ill — a união solidária das Instituições espíritas e a unificação do movimento espírita. 8 1º0s objetivos e finalidades do CEABEM fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. $ 2º O CEABEM promoverá e manterá, permanentemente, o estudo e a divulgação da Doutrina Espírita, por todos os meios legais, podendo efetuar a venda de livros, revistas, CDs e DVDs espíritas. Art. 2º O CEABEM tem foro na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, e sua duração é por tempo indeterminado. Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o CEABEM adota os seguintes princípios e diretrizes: | - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de preconceito; Il — todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza; Ill — não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição; IV - pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado. V — todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais; VI - na manutenção das finalidades e dos objetivos do CEABEM, todos os recursos são aplicados no território nacional. Art. 4º O CEABEM manterá departamentos, na forma que dispuserem os Regimentos Internos, conforme especificado no art. 37, podendo adotar, a critério da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, a Administração Colegiada. Art. 5º O CEABEM reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO Il DO QUADRO SOCIAL Seção | Dos Associados 1 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. » Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - C IM Art. 6º O CEABEM é integrado por número ilimitado de associados, designados “Agsoc ips | EN QUes aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto. Far o, S 1º. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade-e-que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita ou desejem neles iniciar-se, aceitando as exigências e obrigações legais, estatutárias, regimentais, normativas e demais decisões da Diretoria. $ 2º. É expressamente proibida qualquer forma de propaganda, dentro e fora da Instituição, visando à promoção de pessoa física ou jurídica associada contribuinte, permanecendo esta em total anonimato, bem como a interferência de seus membros na administração do CEABEM ou a concessão de quaisquer privilégios ou favores indevidos, a título de contraprestação pelas contribuições feitas. Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo CEABEM. Art. 8º A instituição possui as seguintes categorias de associados, acumuláveis quando compatíveis entre si: | - associados fundadores; Il - associados efetivos; HI - associados contribuintes. $1º. São associados fundadores aqueles que participaram da fundação da entidade, assim considerados aqueles que assinaram a ata de fundação; S 2º. São associados efetivos os espíritas maiores de dezesseis anos, que se proponham, com assiduidade, pontualidade e responsabilidade, a trabalhar, estudar, difundir e praticar os princípios da Doutrina Espírita; 8 3º. São associados contribuintes as pessoas físicas, frequentadoras ou não do CEABEM, ou as pessoas jurídicas que, por livre e espontânea vontade, contribuem para a manutenção das despesas da Instituição ou o custeio das atividades assistenciais por ela promovidas. Seção II Da Admissão e do Desligamento Art. 9º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 10. Serão considerados renunciantes ao quadro social os associados efetivos que, pelo prazo de três meses consecutivos, sem qualquer comunicação, absterem-se de participar das atividades desenvolvidas pelo CEABEM. Parágrafo único. O associado que proceder na forma do caput deste artigo perderá todos os direitos dos associados efetivos, só podendo retornar ao quadro após o período de seis (6) meses de atividade no CEABEM, em conformidade com o Regimento Interno e demais normativos. Art. 11. O desligamento do associado ocorrerá: | - por motivo de falecimento, interdição, doença e por ausência aos trabalhos do CEABEM, há mais de três (3) meses, sem nenhuma justificativa; Il - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; HI - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturba- ção ou descrédito para o CEABEM. Parágrafo único. O associado que sofrer a sanção prevista no inciso Ill deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão. Michfiat dualidade de associado é intransmissível, por ser de natureza personalíssima. e) Is 4, É 8, pb. Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. SA. A 4 Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - CEABEM Seção Il (Sl Muni (à A gLN: dO VS dr ritó Interno e demais Dos Direitos e Deveres Art. 13. São direitos dos associados: | - votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos eletivos; , Il — fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do R normativos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; HI — assistir às reuniões públicas e participar de cursos, atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo CEABEM, conforme dispuser o Regimento Interno, os normativos e decisões da Diretoria. Art. 14. São deveres dos associados: | — cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os normativos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; Il - manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; Ill - contribuir mensalmente, na forma do artigo 15 do presente Estatuto; IV — cumprir fielmente os fins da instituição; V - prestar ao CEABEM todo o concurso moral e material ao seu alcance, aceitando o cargo para o qual for convocado, ou o encargo que lhe for atribuído, bem como propor novos associados e colaboradores; VI - atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos do CEABEM, quando destes fizer parte. Seção IV Da Contribuição Art. 15. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela. Art. 16. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres. Art. 17. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de dois meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo. CAPÍTULO III DOS COLABORADORES Art. 18. O CEABEM manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. $ 1ºEntende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. 8 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do CEABEM. Art. 19. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno: | - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; Il — assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo CEABEM, conforme dispuser o Regimento Interno; = recolher pontualmente a contribuição previamente acertada; ES, b, Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. GO Á Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - C. IV - participar ao CEABEM a mudança de domicílio. Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos deste artigo. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 20. O patrimônio do CEABEM constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 21. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação. Art. 22. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral. Art. 23. Constituem fontes de recursos do CEABEM: | - contribuições em moeda corrente dos associados e colaboradores; Il - contribuições em móveis, objetos e utensílios que possam ser convertidos em bens; Ill — doações, legados e aluguéis; IV — subvenções financeiras do Poder Público e convênios; V-— juros e rendimentos sobre aplicações financeiras; VI — promoções beneficentes; VII — venda de produtos e serviços realizados pelo CEABEM, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens, bem como livros, revistas, CDs e DVDs espíritas e quaisquer outras atividades legais que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários. & 1º Na captação dos recursos, o CEABEM deverá observar rigorosamente sua origem e legalidade, bem como os princípios da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, com o fim de obter Recursos suficientes à manutenção de suas atividades administrativas e doutrinárias, $ 2º Os recursos financeiros e outras rendas do CEABEM serão aplicados exclusivamente no País e no âmbito de suas finalidades; 83º É expressamente proibida a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, coordenadores, colaboradores, mantenedores e Instituições, sob qualquer forma ou pretexto; 8 4º É vedado o recebimento de doações ou quaisquer subsídios que tenham origemduvidosa, ou sejam: frutos de jogos de azar, sortilégios ou congêneres, ou de origem político-partidária. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO Seção | Da Assembleia Geral Art. 24. A Assembleia Geral é o órgão de deliberação soberano do CEABEM, incumbida de resolver todos os assuntos concernentes à Instituição, que não estejam relacionadas ao Órgão Administrativo, relacionado no art. 27, constituída pelosassociados efetivos no uso de seus direitos. 8 1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de fevereiro, para análise das contas do CEABEM e apreciação do parecer fiscal; e, bienalmente, no mês citado, nos termos do art. 26, para eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante convocação do Presidente, ou do vice-presidente, ou da maioria da Diretoria, ou de um terço da Assembleia Geral, ou, excepcionalmente, quando houver graves razões, por dois terços do Conselho Fiscal; 8 2º A apreciação da prestação de contas da Diretoria, relativa ao exercício do final de mandato, ocorrerá na E o da Assembleia Geral Ordinária mencionada no $ 1º deste artigo, antes da posse da o 4 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. E» í, n Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - GE 12 x” tração do CEABEM; LN 8 3º A posse dos eleitos ou referendados dar-se-á na mesma reunião da As referida no parágrafo 1º deste artigo, logo após a eleição; , $ 4º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, nos termos do art. 26, mediante convocação do Presidente, ou do Vice-presidente, ou da maioria dos membros da Diretoria, ou de um terço dos membros da Assembleia Geral, ou, excepcionalmente, quando houver graves razões, por dois terços do Conselho Fiscal. Art. 25. São atribuições da Assembleia Geral: | - eleger ou referendar a Diretoria e o Conselho Fiscal: Il = decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal; Ill - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, bem como um Secretário, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria e em caso do atual Presidente candidatar-se à reeleição; IV — destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim; V — decidir sobre a necessidade de atualização e/ou reforma deste Estatuto Social; VI — resolver os casos omissos neste Estatuto Social; VII — decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; Art. 26. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados. $ 1º A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado no CEABEM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo utilizar outros meios de comunicação, contendo a pauta dos assuntos a serem deliberados; 8 2º A Assembleia Geral só poderá discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da pauta de convocação; $ 3º Toda Assembleia Geral terá ata registrada em livro próprio; & 4º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembleia Geral, o Presidente do CEABEM, ou seu substituto, dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 25, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário. S 5º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, à exceção dosincisos IV, V, Vl e Vl do Art. 25, tendo o Presidente o voto de desempate; $ 6º Para as decisões a que se referem os incisos IV, V, Vl e VII do art. 25, é exigível o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral, que não poderão deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) em segunda convocação. Seção Il Da Diretoria Art. 27. O CEABEM será administrado por uma Diretoria, sendo eleita pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, conforme art. 40, tendo a seguinte composição: | — Presidente; Il — Vice-Presidente; Ill — 1º Secretário; IV — 1º Tesoureiro; $ 1º O CEABEM poderá acrescentar na Diretoria os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, quando os mesmos se tornarem necessários, os quais serão eleitos e empossados pela Assembleia Geral. $ 2º O CEABEM poderá ser administrado pelo sistema Colegiado, quando a Diretoria julgar conveniente; Bs Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. a Á Biretbria na tor decisões, analisando e opinando sobre todos os assuntos que dizem respeito às atividades da | tuíção, q estejam relacionados à Assembleia Geral, citada no art. 25, bem como avaliar os resultado sendo .compo Diretoria e pelos coordenadores dos Departamentos. Visto $ 4º O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente; 8 5º O diretor que deixar de frequentar o CEABEM, por mais de 60 (sessenta) dias, sem motivo justificado, formalmente, será destituído da Diretoria; S 6º As vagas que ocorrerem na Diretoria serão provisoriamente preenchidas, mediante eleição por ela realizada, dentre os sócios efetivos, no prazo de até 30 (trinta) dias, cujos eleitos tomarão posse imediatamente, devendo ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, para a eleição de novo titular do cargo em vacância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, desde que falte mais de 90 (noventa) dias para o término do mandato; S 7º À Diretoria reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente, ou do Vice-presidente, ou da maioria dos membros da Diretoria, ou de um terço dos membros da Assembleia Geral ou, excepcionalmente, quando houver graves razões, por dois terços do Conselho Fiscal, até 12 (doze) vezes ao ano; e extraordinariamente toda vez que for necessária: $ 8º As reuniões da Diretoria serão iniciadas com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente o voto de desempate; 8 9º A ausência injustificada de qualquer Diretora 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, poderá ser considerada como renúncia ao respectivo cargo; $ 10º A ata de cada reunião da Diretoria será lida, discutida e corrigida, se necessário, sendo assinada por todos os presentes, em livro próprio para assinatura de atas, após a aprovação. Art. 28. Compete à Diretoria: | — dirigir e administrar o CEABEM, de acordo com as disposições estatutárias, regimentais e demais normativos; Il - desenvolver o programa de atividades do CEABEM: Ill — estabelecer o Regimento Interno e os demais normativos: IV - decidir sobre medidas administrativas; V — designar, dentre os sócios efetivos, substitutos para os Diretores, em caso de impedimento temporário, superior a 60 (sessenta) dias; VI — preencher, provisoriamente, dentre os sócios efetivos, as vagas que ocorrerem na Diretoria, dentro do prazo de 30 (trinta) dias; VII - nomear os coordenadores de Departamentos para mandatos bienais, coincidentes com os mandatos da Diretoria; VIII - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral: IX - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição, limitado ao valor em caixa; X - propor reforma e/ou atualização do Estatuto Social à Assembleia Geral; XI — elaborar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual; Xll-atualizar o Regimento Interno e os demais normativos, quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos; XIII — organizar o Orçamento Anual, tomando-se por base a receita do ano anterior. Ar. 29. Compete ao Presidente: | — conduzir todas as atividades do CEABEM dentro da mais rigorosa legalidade, não permitindo, em nenhuma hipótese, atividades ilegais ou antidoutrinárias, que coloquem a Instituição em situação de fragilidade, consultando a AME/Uberlândia, caso ache necessário, bem como a experiência de companheiros de reconhecida vivência e prática doutrinária; Il — representar a Instituição, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em suas relações com terceiros, podendo nomear preposto para substituí-lo; il das 6 ea Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. “o “— representante para substituí-lo; EL.Nº AS IV - representar o CEABEM nas atividades sociais de outras Instituições, para a: sh convida designar comissão para esta finalidade; De — Visto V — supervisionar toda a dinamização do CEABEM, em comum acordo com o Vice-presidente, dividindo com este tarefas e atribuições para a melhoria da qualidade administrativa, observando o presente Estatuto, o Regimento Interno e os demais normativos; VI — cumprir e fazer cumprir, juntamente com os demais membros, todas as atribuições da Diretoria, expressas neste Estatuto, nos Regimentos Internos e nos demais normativos; VII — presidir as reuniões da Diretoria; VIII — assinar com o Secretário a documentação do CEABEM; IX — autorizar o pagamento das contas do CEABEM; X — assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira; XI — elaborar relatórios das atividades do CEABEM, para aprovação da Assembleia Geral, prestando contas anualmente, no mês de fevereiro do ano seguinte, ao término do exercício e, bienalmente, ao término do mandato; XII - convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição da Diretoria, quando for candidato à reeleição; XIII - convocar a Assembleia Geral, em caráter ordinário ou extraordinário, sempre que necessário, conforme art. 26; XIV - convocar a Diretoria para reunião, em caráter extraordinário, sempre que necessário, bem como a Assembleia Geral, em caráter extraordinário, para a eleição de novo titular do cargo em vacância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme $ 6º do art. 27; XV — convocar os coordenadores dos Departamentos, bem como o Conselho Fiscal, para reunião, em caráter extraordinário, sempre que necessário. Art. 30. Compete ao Vice-Presidente: | — dividir com o Presidente, em comum acordo com este, as tarefas e atribuições da Presidência, para a melhoria da qualidade administrativa, tendo em vista a maior dinamização do CEABEM, observando o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos; Il - convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto; ll — substituir o Presidente nos impedimentos eventuais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cumulativamente com as suas atribuições; IV — assumir a Presidência da Diretoria, no caso de vacância, pelo período máximo de 90 (noventa) dias; V - convocar a Assembleia Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para preencher o cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de 90 (noventa) dias para o término do mandato presidencial; Art. 31. Compete ao Primeiro Secretário: | - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria; Il - assessorar o Presidente durante as reuniões; III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida; IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros; V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; VI - substituir o Vice-Presidente nos impedimentos eventuais, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cumulativamente com suas funções, observando rigorosamente o art. 30; VII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, observando rigorosamente os artigos 29 e 30. 32. Compete ao Segundo Secretário: » 7 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. SA Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes | — auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções; ll - organizar e manter em ordem e atualizados os arquivos do CEABEM; Ill — elaborar e fornecer ao 1º Secretário, no fim de cada exercício, um relatório de Secretaria; odas as atividades da IV — orientar a organização dos arquivos dos Departamentos do CEABEM, submetendo à apreciação do 1º Secretário as medidas que julgar necessárias ao bom funcionamento dos mesmos; V — substituir o Primeiro Secretário nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições, observando rigorosamente o art. 31; VI — transmitir avisos à Diretoria e aos Coordenadores dos Departamentos; VII- cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria, pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou por três membros da Diretoria. Art. 33. Compete ao Primeiro Tesoureiro: | - manter em ordem todos os livros e materiais da tesouraria; Il - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente as retiradas em estabelecimentos bancários; Ill - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria; V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria: VI - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral. VII - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração das receitas e despesas de cada exercício, para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; Parágrafo único. Todos os cheques serão emitidos nominalmente e com cópia, consignando-se nesta e no verso daquele a finalidade de sua emissão. Art. 34. Compete ao Segundo Tesoureiro: | — auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções; Il — inventariar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis da Instituição; Ill — manter atualizado o cadastro dos sócios; IV — substituir o 1º Tesoureiro nos impedimentos eventuais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cumulativamente com as suas funções, observando rigorosamente o art. 33. V — substituir o 2º Secretário nos impedimentos eventuais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cumulativamente com as suas funções, observando rigorosamente o art. 32. Seção Ill Do Conselho Fiscal Art. 35. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e empossados pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria. 8 1º O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, pelo presidente, ou pelo vice- presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria, ou por um terço da Assembleia Geral ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente; S 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente; 8 3º Os membros do Conselho Fiscal poderão assumir tarefas no CEABEM, como colaboradores nas diversas atividades, desde que não conflitem com suas atribuições. Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal: » Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. q | — fiscalizar a gestão econômico- inanceira do CEABEM. . Cro Il — emitir parecer nos balancetes financeiros mensais, no balanço anual e na prestação HI — impugnar as contas sempre que as mesmas não corresponderem às finalidades do IV - examinar e decidir a aprovação dos livros de escrituração da instituição; V - examinar e decidir a aprovação dos relatórios apresentados pelo Tesoureiro; VI — reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente: VII — atender as convocações de reunião do presidente, ou da maioria dos membros da Diretoria, ou de um terço da Assembléia Geral, ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente; VIII — convocar a Diretoria, em caráter extraordinário, mediante manifestação de um terço de seus membros, quando houver necessidade; IX - convocar a Assembleia Geral, excepcionalmente, quando houver graves razões, em caráter extraordinário, mediante manifestação de dois terços de seus membros; X — auxiliar na elaboração do orçamento anual. $ 1º A ata de cada reunião do Conselho Fiscal será lida, discutida e corrigida, se necessário, sendo assinada por todos os presentes, após a aprovação; $ 2º A ausência injustificada de conselheiro por três (3) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá implicar em renúncia ao cargo. CAPÍTULO VI DOS DEPARTAMENTOS Art. 37. A Diretoria do CEABEM, para a consecução de seus objetivos, manterá os seguintes Departamentos, podendo criar Núcleos, Setores e outros, bem como extingui-los, modificá-los ou desdobrá-los, conforme suas necessidades: | - Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita; ll - Departamento de Difusão Doutrinária; Hl — Departamento de Evangelização da Infância e Juventude; IV — Departamento de Evangelização da Família; V— Departamento de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita; VI - Departamento de Orientação Mediúnica: Art. 38. São atribuições dos Departamentos: | — observar e atender rigorosamente ao disposto neste Estatuto, nos Regimentos Internos e demais normativos; Il - promover atividades de estudo e orientações evangélico-doutrinárias, administrativas, educacionais e de assistência e promoção social espírita, com vistas à preparação, atualização e aprimoramento de Dirigentes e Trabalhadores do CEABEM; Ill — trabalhar integradamente com o CEABEM em todas as suas atividades. Art. 39. São atribuições dos coordenadores dos Departamentos: | — representar os Departamentos nas reuniões da Diretoria e, em caso de impedimento justificado, designar um representante, dentre os trabalhadores de seu quadro de auxiliares; Il — assinar toda a correspondência dos Departamentos, em conjunto com o Presidente do CEABEM ou seu substituto; Hll — constituir um quadro de auxiliares, formado com sócios efetivos do CEABEM, dando preferência a pessoas ligadas ao mesmo setor de trabalho; kb 9 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. SM ano, de acordo com as finalidades do trabalho estabelecidas pelo CEABEM,submetent competente aprovação; V — promover, periodicamente, reuniões de avaliação e dinamização de suas atividades, com vistas ao aprimoramento do trabalho; VI — esforçar-se, em conjunto com a Diretoria, para que o CEABEM obtenha recursos financeiros para suas despesas; VII — elaborar o Regimento Interno dos Departamentos, de forma a atender suas necessidades, sem conflitar com o Estatuto, submetendo-o à Diretoria, para a competente aprovação; VIII — registrar, em documento próprio, todos os resultados das avaliações dos trabalhos realizados; IX — observar e cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e demais normativos, bem como acatar as decisões aprovadas pela Diretoria do CEABEM; Parágrafo único. Os coordenadores dos Departamentos serão nomeados pela Diretoria, para mandatos bienais, coincidentes com os mandatos da Diretoria; CAPÍTULO VII DAS ELEIÇÕES Art. 40. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos e empossados pela Assembleia Geral, no mês de fevereiro, para um mandato de dois (2) anos, da seguinte forma: | - a escolha de seus membros dar-se-á entre Espíritas desejosos de bem desempenharem, com zelo e gratuidade, as funções e responsabilidades atinentes ao cargo; Il - a eleição dos Órgãos Administrativos citados no caput realizar-se-á por escrutínio secreto, ou por aclamação, em caso de chapa única, bienalmente, no mês de fevereiro, em Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim, com 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição, através de Edital, a ser fixado no CEABEM, podendo utilizar outros meios de comunicação; Ill - vencerá a eleição a chapa que obtiver, em primeira ou segunda convocação, a maioria simples dos votos dos presentes. Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral exercerá o voto de desempate; IV - em caso de chapa única, por escrutínio secreto ou por aclamação, a chapa deve obter a maioria simples dos votos para ser eleita. Caso contrário, tem que ser formada uma nova chapa, dentro do prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, convocando-se, no ato, a Assembleia Geral. Neste caso, a Diretoria e o Conselho Fiscal terão os seus mandatos automaticamente prorrogados até o dia designado para a nova eleição; V - nos casos de prestação de contas da Diretoria e do atual Presidente candidatar-se à reeleição, a Assembleia Geral deverá escolher dois membros para auxiliar a eleição, sendo um Presidente e um Secretário, conforme inciso III do artigo 25; VI - não será permitido o voto por procuração; VII - para concorrerem à eleição da Diretoria Executiva do CEABEM, as chapas concorrentes deverão ser protocolizadas na Secretaria do mesmo, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da referida eleição, acompanhadas, obrigatoriamente, dos programas gerais a serem desenvolvidos, que ficarão à disposição dos membros da Assembléia Geral; VIII - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará imediatamente, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral; IX — a Diretoria e o Conselho Fiscal poderão ser reeleitos, em sua totalidade ou parcialmente, concorrendo nas mesmas condições das outras chapas inscritas. Parágrafo único. Os demais trabalhadores do CEABEM serão nomeados e destituídos pela Diretoria, em atendimento à dinamização dos trabalhos do mesmo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS » 10 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. SA Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - € Art. 41 A sede do CEABEM somente poderá ser utilizada para os seguintes fins: deste CEABEM ou atividades de unificação, estudo, divulgação e prática da Doutrina Espí de confraternização do movimento espírita e/ou beneficentes, para a manutenção do reuniões práticas de mediunidade. o $ 1º Nas dependências da sede do CEABEM não poderão ser realizadas festas, comemorações, velórios ou atividades de caráter profano e partidário, bem como reuniões contrárias ao Espiritismo; , $ 2º A sede do CEABEM poderá ser cedida, em caráter gratuito, a quaisquer Instituições Espíritas, para realização de seminários, cursos, palestras, bem como encontros fraternos, em conformidade com os princípios básicos da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec; 8 3º A sede do CEABEM será administrada por um coordenador nomeado pela Diretoria, tendo um Regimento Interno que regulamentará todas as suas atividades. Art. 42. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado. Art. 43. Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições. Art. 44. O ano social coincidirá com o ano civil. Art. 45. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do CEABEM, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa. Art. 46. O CEABEM poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normativos; 8 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compativeis com a prestação dos serviços a serem conveniados. 8 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização pelo CEABEM, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste. Art. 47. As atividades do CEABEM serão organizadas em Departamentos, podendo alterar para a forma de Administração Colegiada, conforme Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria. Art. 48. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar o CEABEM ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos, penhor, hipoteca, anticrese ou abonos, ressalvados os referentes a operações financeiras, relativas às atividades da Instituição, devidamente autorizadas pela Assembleia Geral. Art. 49. Em caso de dissolução do CEABEM, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços da Assembleia Geral, O patrimônio será revertido, quitadas todas as suas dívidas, para outras instituições espíritas legalmente constituídas, funcionando na localidade, indicada e aprovada pela Assembleia Geral, ou, em sua falta, de outra indicada pela AME/Uberiândia ou pelo Conselho Federativo da União Espírita Mineira e/ou Federação Espírita Brasileira. Art. 50. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV). Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos fins e objetivos estatuídos no art. 1º ao art. 3º deste Estatuto. Art. 51. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral. Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária, realizada em 26/02/2017, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. " dna 3 Ray Andreia Silva f. Pedío C galhães Presidente Advogado-OAB/MG 110.658 1 Rua Floriano Peixoto, nº 613 — Centro - Indianópolis/MG - CEP 38.490-000. Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTUR, RR DEN COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [aaa eau MATRIZ ASTRAL a NOME EMPRESARIAL CENTRO ESPIRITA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES - CEABEM TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CEABEM L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0 - Organização Religiosa LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R FLORIANO PEIXOTO 613 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF [38.490-000 CENTRO INDIANOPOLIS MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (34) 9992-7898 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) sesta [ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 04/04/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL "Sit UAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ese eres Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 09/05/2017 às 09:24:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 O Copyright Receita Federal do Brasil - 09/05/2017 http://www receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPenpjreva/impressao/Imprime... 09/05/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 ATESTADO DE FUNCIONAMENTO Atesto, para os devidos fins, que a Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes - CEABEM, nesta cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 27.674.891/0001- 18, está em pleno e regular funcionamento desde 26 de fevereiro de 2017, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, sendo sua diretoria executiva composta de pessoas idôneas, com mandato de 26 de fevereiro de 2017 a 26 de fevereiro de 2019 constituída dos seguintes membros: Presidente: Andreia Silva Vice-Presidente: Luiz Bernardino dos Santos Primeira Secretária: Aline Raquel da Silva Borges Segunda Secretária: Suelem Abadia Bernardino dos Santos Primeira Tesoureira: Vandelena Francisca Pereira Segunda Tesoureira: Simone Rodrigues Cardoso Borges Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade de rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2018 LINDO /Brefeitó Municipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587