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materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 &
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 10, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis —
Minas Gerais;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de 2018,
que Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóvel de
propriedade do Município, mediante processo licitatório, e dá outras providências.
O projeto em pauta possibilita o Poder Executivo a realizar a concessão de
direito real de imóvel objeto da Matrícula n. 38.689, de 1º de junho de 2004 e que foi
incorporada à Zona de Expansão Urbana pela Lei Municipal n. 1.397, de 10 de novembro
de 2003, para a instalação de empresas do ramo madeireiro e congêneres.
Importante ressaltar que a concessão do imóvel, por meio de processo
licitatório. visa permitir a instalação de empresas nos dois lotes constantes da referida
matrícula que irão desempenhar importante função social para com o Município de
Indianópolis, de modo a produzir riquezas ao ente público; fomentar a atividade comercial
em âmbito local; geração de empregos, o que possibilita a manutenção financeira de várias
famílias, além de servir como fonte de arrecadação tributária. Como se vê esta concessão
traz ao ente público inúmeros benefícios.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Inteno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento, tendo em vista que a concessão de
direito real de uso dos lotes deste imóvel municipal se findou no ano de 2014, e
recentemente algumas empresas demonstraram interesse em instalar atividade empresarial
nestes lotes o quanto antes, gerando diversos benefícios ao Município.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2018.
LINDOM E qi
Psiu
vÁM MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolons 35/2048
datado / mf de Horário;
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ss.
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Responsável nelo Protocnlo ":
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
: GABINETE DO PREFEITO
8. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.º S + /2018.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão de direito real de uso de imóvel
de propriedade do Município objeto da
Matrícula n. 38.689, de 1º de junho de 2004
e que foi incorporada à Zona de Expansão
Urbana pela Lei Municipal n. 1.397, de 10
de novembro de 2003, mediante processo
licitatório, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder o direito real de uso,
mediante processo licitatório, dos imóveis de propriedade do Município, objeto da
Matrícula n. 38.689, de 1º de junho de 2004 e que foi incorporada à Zona de Expansão
Urbana pela Lei Municipal n. 1.397, de 10 de novembro de 2003, com as seguintes
descrições:
“LOTE 01, com área total de 32.253,59m2 (trinta e dois mil duzentos e
cinquenta e três metros e cinquenta e nove centímetros quadrados): Tem
início em um ponto na intersecção da testada para a faixa da BR 365 com o
lado direito; daí, segue 124,10m, confrontando com terras de Toyoso
Nomura, até a intersecção com os fundos, fazendo com este lado um ângulo
interno de 90º, daí segue 259,90 metres à direita. confrontando com terras
de Toyoso Nomura até a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este
ângulo interno de 90º, daí segue 124,10m à direita, confrontando com o
Lote 2, até a intersecção com a testada para a faixa da BR 365 fazendo com
esta ângulo interno de 90º, daí segue 259,90 metros à direita por esta testada
até o ponto inicial.”
“LOTE 02, com área total de 16.145,41m2 (dezesseis mil cento e quarenta e
cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados): Tem início em um
ponto na intersecção da testada para a faixa da BR 365 com o lado direito;
daí, segue 124,10m, confrontando com oLoten. I,atéa intersecção com os
fundos, fazendo com este lado um ângulo interno de 90º (noventa graus);
daí, segue 130,10m à direita, confrontando com terras de Toyoso Nomura
até a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este um ângulo interno
de 90º (noventa graus); daí, segue 124,10m à direita, confrontando com
terras de Toyoso Nomura até a intersecção com a testada para a faixa da BR
365, fazendo com esta um ângulo interno de 90º (noventa graus); daí, segue
124,10m à direita por esta testada até o ponto inicial”
8 1º As concessionárias deverão proceder à averbação da concessão de que
trata esta Lei à margem da matrícula imobiliária referente ao imóvel;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Myahoo.com.br
$ 2º As despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as
demais obrigações, tributárias ou não, relativas aos imóveis objetos da concessão de direito
real de uso, correrão por conta da concessionária.
Art.2º As áreas a serem concedidas destinam-se à implantação, pelas
concessionárias, de serraria, fabricação de embalagens de madeira, produção de pallets,
indústria de beneficiamento de madeiras em geral e congêneres.
Art.3º O prazo de concessão do direito real de uso será de quinze anos,
prorrogável uma vez, por igual período, mediante nova autorização legislativa, a contar da
assinatura do contrato, do qual constarão os direitos e as responsabilidades das partes, as
penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso.
Art.4º A concessão será rescindida, de pleno direito, antes do prazo
previsto no artigo anterior, nos seguintes casos:
I | interrupção da atividade da empresa por prazo superior a seis meses.
sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
H- | alteração da atividade comercial e industrial que motivou a concessão;
Nl- se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao imóvel ou, de
qualquer modo, for desviada a sua finalidade, bem como no caso de extinção da
concessionária;
IV- cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância do
Município, autorizada mediante lei especifica;
IV- o término do período da concessão de direito real de uso.
Art. 5º Em caso de rescisão da concessão, a qualquer tempo, o imóvel será
revertido ao Poder Público, independentemente de indenização por construções, material
ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar autorização de uso
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de forma precária, às empresas Global Vision Pack
Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.887.395/0001-35, o imóvel identificado como
lote 01, e Aliança Agro Florestal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.847.172/0001-19, o
imóvel identificado como lote 02.
Art. 7º O Poder Executivo poderá incluir no instrumento de concessão,
outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 10 de abril de 2018.
Z
ED Va AS Mia
EA A RBS BIANCA E A VIA INS DINDIDAL
COMARCA DE ARAGUARI ,
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
LUIZ FERNANDO MARTINS SOARES
Estado de Minas Gerais
&
LUIZ ALBERTO DE FÁTIMA RODRIGUES JAIRINA MARIA PEIXOTO ABRANCHES
ESCREVENTE SUBSTITUTA
OFICIAL SUBSTITUTO
AVENIDA CEL. TEODOLINO PEREIRA DE ARAUJO, 731 — TELEFONE: (34)3241-1709
E-mail: criaraguariQuol.com.br
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 = “REGISTRO GERAL”
em
Marco
Lat. 7.908.552,14
com Azimutes; deste marco a
nº 5, passando pelos Marcos
tancias de 124,10000m. dos Marcos 2 ao 3, com Azimute 309241! —
57! e distância de 161,16032m, dos Marcos 3 ao 4, com Azimute —
|509º41'57" e distancia de, 228,6596Bm, dos Marcos 4 ao 5, com
Azimute 219241'57" e distancia de 124,10000, confrontando neste
trecho com a Fazenda Nomura
1, passando pelos Marcos 5 ao 6, com Azimute 129941'57" e dis...
tancia de 228,83968m, dos Marcos 6 ao 1, com Azimute 129241'57%
e distancia de 161,16032m.,
dovia BR-565.- Cedastrada no INCRA, como parte de um todo sob/ |
nº 415081 004227-0 e na Receita Federal sob nº 0282502-3, com - |
os seguintes dados: Fazenda:
-Indianopolis; Área total: 6
ra; mod. fiscal: 40,0, nº de
PROPRIETÁRIOS:- Da nua propriedade:- Shigueo omura, brasileiro
I TOA “419. F4B/0
solteiro, engenheiro civil,
(CPF/MF nº 158.641.778/90, CI
/58400-070.- Do direito ãe US
agropecuarista, CPF/MF nº 03
sua mulher Sumie Nomura, do
|=7.568.185-SSP/SB, ambos bra.
(e domiciliados na Rua Franci
Osorio, CEE 58400-164, em Ub
REGISTRO BRIOR:g Matricul
O OFICIAL,
iR-1-38,689,- PROT. 105485.
20 de novembro de Z2002.-
DATA FICHA
38.689. ] I 20/11/02 | oq
si- Uma gle com area de
tes a, aproximadamente, 01 alqueire mineiro, situada no munici-
pio de Indianopolis, desta Gomarca, na Fazende Nomur » cCompreen
dida dentro do seguinte perimetro e çonfrontação:= nicia-se no
nº 1, com as coordenadas ecograficas, Latitude: 18255"...
2ê bEnsero's Longi rude: 47955115 66540
95 Se Long. 824.459,9108W, baseado no Datum -
ISAD-69 e no meridiano Central - 51 S da,região e da Zo 22,
e domiciliado em Tokio-Japão; e Kazuhiro Nomur + brasileiro, ca
(sado com Niula Ferreira da Silva Nombra. ehgenhsiro agronomo, =
domiciliado na Rua Johen Carneiro nº 70, Uberlandia-MG, CEP nº.
MATRÍCULA
ectares, corresponden-
" We Coordenadas UIM, -
linha perimetrica segue até o marco
1 ao 2, com Azimute 9º41'57" e dis
de propriedade de Toyozo Nomura; -—
Uberlândia, ate o Marco Inicial nº.
confrontando neste trecho com a Ro
Nomura-BR 365 KM 580 à esquerda -|
80,lha.; proprietário: Toyozo Nomu-
mod. fiscais: 17,0; FMP: 2Z,0ha.-
CPF/MF nº /05, residente
-19.497.128-4-SSP/SP, residente e -
UFRUIO VITALÍCIO:- Toyoso Nomura,
1.781.378/15, CI 8.624. 735-SSP/SP-e
ler, CPF/MF 158.540.938/39, CI RG--
Sileiros-naturalizados, residentes/
Sco Alves nº 19, Bairro General -—
erlandia-MG. —
nº Ses tt ;
Crema ce emma amem retro nar
TRANSMITENTES:- Shigueo Nomura e Kazuhiro Nomura e sua mulher E
Sumie Nomura, digo, e sua mulher Niula Ferreira da Siiva Nomura !
e ci ao)
&
NV
ADQUIRENTE :- Município de Indiano olis-MG, pessoa jur dica de —|
dirgito publico, inscrito no CNPI/ME sob nº 18.259.390/ 001-84 ..
À nua propriedade do imóvel integrante da: presente Matricula. -|:
YALOR:- R$40.000,00, dos quais, R$4.000,00 foram quitados na - ;
E expressa na escritura, e o restante atraves de 02 cheques E
cheques. - “PRA É VENDA - Por escritura de 50/10/2002, Lº nº,.
90-N, £1s. 50 a » lavrada nas Notas do Tabelionato de India-.|.
nopolis, desta Comarca, na qual compareceram os USUFRUTU, I0S,/].
Toyoso Nomura e ua mulher Sumie Nomura, CONF IRMANDO À MANUTEN-
ão DE SEU BENEFÍCIO/de USUBRUTUÁRIOS.— O ferido é verdade e/
ou fe.- 0 OFICIAL, à
AV=-2-58.689,-
17 de fevereiro de 2003...
Procede-se a esta grerbação, nos termos da escritura lavrada
pas Notas do 3º Ofício da cidade de Uberlandia-Me, aos 20/01/03
as fls. 127 do Lº nº 928, para constar que os Usufrutuários, -
TOTOZO NOMURA e Sua mulher SUMIB NOMURS , RENUNCIARAM do Seu di-
r
reito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imovel integrante da Presen
te Matricula, - Valor pgra efeitos fiscais: :35.- O refe-
rido e verdade e dou fe. 0 OFICIAL, À
f5=4=48.689.
f de Tevereiro de 2003. -
Certifico que do imóvel integrante da presente Matrícula, parte/
ideal, ESTAL Pendente & 20% acha-se gravada Como area de RESER-
VA FLORESTAL GAL, consoante Termo de Responsabilidade de Pre.
Servação de Floresta AV-4 ng Matricula anterior!
de nº 31.474l. Q Ufe......00 0º /
V-4- 689. -
24 de março de 2003, - =
Procede-se a esta averbação para constar a quitação dos 02 che-.
ques referidos no R-1 Supra, atraves de instrumentos Particula-
res datados de 08/11/2902 e 03/12/2002, firmados em Indianópo-
is-MG, que neste Cartorio ficam epquivados.- 0 exido e ver
dade e dou fe. 0 OFICIAL, CL CNossna Ss ERRO O
no <
AV. 6-38. 680,
à unho de 2004. PROT 113.228, ro ;
RR a esta averbação, a requerimento do proprietario, -
instruído com Alvará de "licença" emitido sob nº 55/04, nos 29/
10 39 o D 00) PELO Depna emento de adas oe butos ca P e em
- Continua na cna U2 =
MM
CIRCUNSCRIÇÃ O IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2- “REGISTRO GERAL” | MATRÍCULA Guta
EI ==2>—>—>———
[ 38.689. [01/06/04]
| Prefeitura Municipal de Indianopglis-NG, para constar que o ter
reno integrante ga presente Matricula situgese na gona de ex
sao urbana, no Nucleo Industrial de Indianopolis, a margem di--
reita da BR 365, sentido Indianopolis-yberlandia, e que dito —
| imovel foi desmembrado em dois Lotes distintgs, desginados por/
LOTES 01 e 02, ficando, cada qual, com syas areas, medidas e -
poetrontaçõãs seguintes:- LOTE 01 - com area de
tem cio em um ponto na ersecçao da testad
da BR 365 com o lado direito; dgi segue 124,
com terras de Toyoso Nomura, ate a intersecção com os fundos, —
fazendo com este lado um angulo interno de 90%, dai segue 259,
metros a direita, confrontando com terras de Toyoso Nomyra ate/
a intersecção com o lado esquerdo, fazendo com este um angulo -
interno de 908; dai segue 124,10m. a direita, confrontando com/
o Lote 2, ate a intersecção com a testada para a faixa da BR -
| 565 fazendo com esta um angulç interno de 908; daí segue 259,9m
Iá digzeita por esta testada ate 9 Ponto ínicial;- - EM Zoo -
'iCom area de 16 - Tem ínicio em um ponto na in ersecçao/
jãa testada Dara a faixa da BR 365 com o lado direito; dai, se-..
igue 124,10m, confrontando com o Lote,1, ate a intersecção com -
jos fundos, fazendo com este lado um angulo interno de 902; dai/
segue 150,10m a direita, confrontando com terras de Toyoso Nomu
ira até a intersecção com o lado es erdo, fazendo com este um —
(ângulo interno de 902; dai segue 124,10m à direita, confrontan-
[ão com terras de Toyoso Nomura ate a interseçção com a testada/
! + fazendo com esta um angulo interno de —
902, dai segue 124,10n a direita por esta testada ate o ponto +
inicial. Atraves da Lei Municipal nº 1,397 de 10/11/2003, a -
area desmembrada ac foi incorporada a Zona de Expgnsao Urba-
na do Municipio de Ihdianopplis-MG.- « « do e verdade e
dou fe.- O OFICIAL,
CARTÓRIO
Certifico que a presente
q origina! arquinado Mesiça
O REGISTRO DE iniu vii
Araguari. MG
. 4 MARIA EIXO
Araguari Z41., ; 7 ar É NA Mico gua
é ; - RAGUARI - MINES
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Incorpora a área que menciona à Zona
Específica de Expansão Urbana do
Município e implanta o Núcleo Industrial
de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporada à Zona Específica de Expansão Urbana a gleba
de propriedade do Município de Indianópolis - MG, com superfície de 48.399 (quarenta
e oito mil trezentos e noventa e nove) m? localizada na margem direita da BR 365,
sentido Indianópolis - Uberlândia no Km 583, registrada sob Matrícula 38.689 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, com data de 20/1 1/02, com a
seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se no marco nº 1, com as coordenadas geográficas, latitude 18º53”
2268196” S e longitude 47º55'13,65349” W e coordenadas UTM latitude
7.908.552,1895 S e longitude 824.459,9108 W, baseado no Datum SAD-69 e no
meridiano central — 51 S da região e da zona 22, com azimutes, deste marco a linha
perimétrica segue até o marco nº 5, passando pelos marcos 1 ao 2, com azimute
39º41º57” e distâncias de 124,10000 m dos marcos 2 ao 3, com azimute 309º41'57” e
distância de 161,16032 m dos marcos 3 ao 4, com azimute 3094157” e distância de
228,83968 m dos marcos 4 ao 5, com azimute 219º41"57” e distância de 124,10000 m,
confrontando neste trecho com a Fazenda Nomura de propriedade de Toyozo Nomura;
deste marco a linha perimétrica segue pela cerca da Rodovia BR 365 sentido
Indianópolis a Uberlândia, até o marco inicial nº 1, passando pelos marcos 5 ao 6, com
azimute 129º41'57” e distância de 228,83968 m dos marcos 6 ao 1, com azimute
129º41'57"e distância de 161,16032 m confrontando neste trecho com a Rodovia BR
365. A gleba tem cadastro no INCRA como parte de um todo sob nº 41508 004227 — 0.
Art2º. Fica implantado na área descrita no artigo anterior o “Núcleo
Industrial de Indianópolis” com o objetivo de constituir suporte físico para localização
de unidades empresariais no Município.
Parágrafo único. O Núcleo Industrial terá seu uso e ocupação normatizados.
e orientados por legislação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de JeianfipaNo-MES, 10 de novembro de 2003.
, ,
/
JOSE MAURO STABIL!
Prefeito Municipal

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