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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências.
native_id3260

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.162, de 7 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-07 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.162, de 7 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-07 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 141, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 141, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 143, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Parecer de Redação Final F Projeto de Lei n.º 143, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-02-06 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 143, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 143, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-01-30 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresenta parecer pela legalidade, constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 142, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 143, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-01-23 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 143, de 2022, que consta do Processo n.º 161, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-01-23 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 143, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
dy CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete Cindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.-' 05, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo
que no caso serão os provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para o empenhamento de
despesas com aquisição de materiais de construção para reforma de moradias.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2023.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOS IS
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal “otocolo nº Ro o7,27/05708
xt: 20 /OJ 42º
LINDOMAR Assinado de forma digital OS A JS sxrario 13
AMARO por LINDOMAR AMARO P
BORGES:43510000668
BORGES:4351000 Dados: 2023.01.20
0668 09:05:55 -03'00'
Resmansável pelo Protnenko
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
lado, CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete Gindianopolis.mg.gov.br e governo E indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º Í 4y ), 2023.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares com utilização de
recursos provenientes de anulação
de dotações parcial ou total e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.12 Secretaria Munic. Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.16 Habitação
[ 02.12.16.482 Habitação Urbana
02.12.16.482. 0014 Desenvolvimento Social
02.12.16.482. 0014.1.0014 Programa Morar Melhor L
02.12.16.482. 0014.1.0014.3.3.90.30 | Outros Materiais de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de | 200.000,00
impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. | Poder Executivo Ficha: 311
02.12 Secretaria Munic. Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.16 Habitação
02.12.16.482 Habitação Urbana
02.12.16.482. 0014 — | Desenvolvimento Social
02.12.16.482. 0014.1.0014 Programa Morar Melhor
02.12.16.482. 0014.1.0014.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de | 100.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 9
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades administração e Finanças
irado de torma
LINDOMA. Gigtaipos
RAMARO. ano
BORGES:43 !enStss3510000
510000668 Dedos 20230" 22
15 0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ad, CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 4
E-mail: gabinete Cindianopolis.mg.gov.br e overno O indianopolis.mg.gov.br
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.11. | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de 100.000,00
impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,20 de janeiro de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR Assinado de forma digital
AMARO por LINDOMAR AMARO
BORGES:435 10000668
BORGES:4351000 pados:202301.20
0668 09:06:25 -0300'

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