PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
1
MENSAGEM N.º 08, DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, para exame,
apreciação e votação dos membros desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do
incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial par
criação de dotação orçamentaria para convenio CIDES PROCON.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições
básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se de abertura de crédito adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, tal abertura adicional destina-se a criação de dotação orçamentaria
para convenio CIDES PROCON.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as normas
regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de janeiro de 2023.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANÚPOUS-Mg
Protocolo nº a y E)
x: 20 /0) 493 sorri 3 E
Rasmonsável pelo Protocalo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianopolis MV
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º Le, 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no exercício financeiro de 2023 e dá outras
providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito adicional especial, nas dotações
orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei, no valor de R$ 24.746,25 (Vinte e quatro mil
setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.20227 Manutenção Convenio CIDES PROCON
02.02.04.122.0001.20227.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 19.375,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão eficiente e Apoio
Administrativo 1
02.02.04.122.0001.20227 Manutenção Convenio CIDES
PROCON
02.02.04.122.0001.20227.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 5.365,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - ulianógaliom —
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001
Gestão eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.20227
| Manutenção Convenio CIDES PROCON
02.02.04.122.0001.20227.4.4.71.70
Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos
1.500.0000.0000 Recursos
vinculados de impostos.
não
6,25
Art. 2º Para a cobertura do credito especiais previstos no art. 1º, serão anulados valores
das dotações abaixo relacionada:
02. Poder Executivo Ficha: 92
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0157
Manutenção Convenio CIDES
02.06.15.452.0010.2.0157.3.1.71.70
Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 19.375,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 93
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0157 Manutenção Convenio CIDES
02.06.15.452.0010.2.0157.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 5.365,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 94
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
[02.06.15.452
Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0157
Manutenção Convenio CIDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.06.15.452.0010.2.0157.4.4.71.70
Rateio pela Participação em Consorcio
Público
Fonte de Recursos
1.500.0000.0000 Recursos não
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de janeiro de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Preféito cipal