PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov:br
MENSAGEM N.º 07, DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, para exame,
apreciação e votação dos membros desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do
incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização de Abertura de Credito Especial para
criação de dotação orçamentaria para ampliação e reforma de unidades de ensino - CEMEL
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições
básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se de abertura de crédito adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, a autorização de abertura adicional destina-se a criação de dotação
orçamentaria para ampliação e reforma de unidades de ensino - CEMEI.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as normas
regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de janeiro de 2023.
CAMARA MUNICIVA; DE INDIANOPG; S.a4g
Srotacolo nº JU /2043
- o — mentais
Det; do /0s bioss trato, 43:50.
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PROJETO DE LEIN.º 4.5, 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no exercício financeiro de 2023 e dá outras
providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito adicional especial, nas dotações
orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei, no valor de R$ 206.669,90 (Duzentos e seis mil
seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 | Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.1.0165 Construção/Reforma/Ampliação Unidades Ensino
02.03.12.365.0007.1.0165.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações r
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não vinculados de 206.669,90
impostos.
Art. 2º Para a cobertura do credito especiais previstos no art. 1º, serão anulados valores
das dotações abaixo relacionada:
02. Poder Executivo Ficha: 77
02.03 1 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
[02.03.12.361 0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20081 Manutenção Transporte Escolar
02.03.12.361.0007.20081.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
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Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não vinculados de 206.669,90
impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de NA 26 de janeiro de 2023.
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