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materia nº 145/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
native_id3303

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.165, de 14 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". Lei Ordinária n.º 2.165, de 14 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
2023-02-14 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.165, de 14 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-14 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 144, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 144, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-13 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 145, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-13 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 145, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-02-13 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 145, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 145, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-02-06 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresenta parecer pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 145, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 145, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-01-30 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 145, de 2022, que consta do Processo n.º 163, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-01-30 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 145, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T18:36:42.882305-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov:br
MENSAGEM N.º 07, DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, para exame,
apreciação e votação dos membros desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do
incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização de Abertura de Credito Especial para
criação de dotação orçamentaria para ampliação e reforma de unidades de ensino - CEMEL
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições
básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se de abertura de crédito adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, a autorização de abertura adicional destina-se a criação de dotação
orçamentaria para ampliação e reforma de unidades de ensino - CEMEI.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as normas
regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de janeiro de 2023.
CAMARA MUNICIVA; DE INDIANOPG; S.a4g
Srotacolo nº JU /2043
- o — mentais
Det; do /0s bioss trato, 43:50.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
y Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 4.5, 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no exercício financeiro de 2023 e dá outras
providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito adicional especial, nas dotações
orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei, no valor de R$ 206.669,90 (Duzentos e seis mil
seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 | Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.1.0165 Construção/Reforma/Ampliação Unidades Ensino
02.03.12.365.0007.1.0165.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações r
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não vinculados de 206.669,90
impostos.
Art. 2º Para a cobertura do credito especiais previstos no art. 1º, serão anulados valores
das dotações abaixo relacionada:
02. Poder Executivo Ficha: 77
02.03 1 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
[02.03.12.361 0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20081 Manutenção Transporte Escolar
02.03.12.361.0007.20081.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
à Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.bt
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não vinculados de 206.669,90
impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de NA 26 de janeiro de 2023.
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ito icipal

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