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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019 APROVA A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-11 Norma jurídica publicada — RESOLUÇÃO N.º 190, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIRO( AMM), E NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL). DISPONÍVEL NO LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E "NORMAS JURÍDICAS".
2019-09-09 Norma jurídica promulgada — PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019, PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. RESOLUÇÃO N.º 190,DE 2019.
2019-09-09 Parecer de Redação Final — APROVADO O PARECER DE REDAÇÃO FINAL ELABORADO PELA MESA DIRETORA DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-09-09 Proposição aprovada em turno único — PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO, AGUARDANDO SER DISTRIBUÍDA PARA MESA DIRETORA PARA PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-09-09 Parecer pela adequação financeira — PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019.
2019-09-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019 DISTRIBUÍDO À CFC PARA APRECIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2019-09-09 Proposição apresentada em Plenário — O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019, ENCAMINHADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO.
2019-09-09 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 2019, ENCAMINHADO PARA A PRESIDÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T14:54:08.293245-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º], DE 2019
Aprova a proposta de Orçamento da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, para o
exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2020, discriminada no anexo desta Resolução,
que estima a receita em R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil reais) e fixa
a despesa em igual valor.
Art.2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será
encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária Anual do
Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2019.
I
Vice-Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
RODRIGUES
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Em observância ao que estabelece o art. 18, caput e inciso VI, do Regimento
Interno, colocamos à apreciação dos Vereadores a proposta de Orçamento desta Câmara
Municipal para o próximo exercício financeiro, a qual, após aprovação, será incluída no Projeto
de Lei Orçamentária do Município.
Acompanha o projeto demonstrativo da discriminação dos elementos de despesa
que compõem o Orçamento da Câmara, que, por sua vez, se transformará numa das unidades
do Orçamento do Município de 2020.
A despesa orçada de R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil
reais) foi apurada levando-se em consideração a atualização dos gastos do corrente exercício e
a previsão de receita do Município para 2019.
Pelo valor orçado, o duodécimo a ser repassado à Câmara é de R$ 186.500,00 (cento
e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
Acredita-se que o valor estimado não ultrapassará o limite de despesa do Poder
Legislativo, estabelecido pelo art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição da República. Prevê
este dispositivo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder 7%
do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts.
158 e 159, da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior.
Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente projeto de Resolução.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2019.
CLODOALDOJOBE BORGES
OLIVEIRA RODRIGUES
Vice-Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Receita Arrecadada no 1º
Semestre de 2019
1.211.763,5
Espetilicar à Previsão de Arrecadação
Re para o Exercício de 2019
2.517.040,92
eceita Tributária
040,
IPTU E 7,80
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DO
DO
190.570,07]
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária (*)
Receita da Dívida Ativa Tributária (* ) Do
Transferencias Correntes 14.940.272,1. 29.463.264,74
Transferências da União 4.722.107,82 9.444.215,64
Cota-parte FPM 4.722.107,82
ICMS - Desoneração LC nº. 87/96 RR
Transferências do Estado 10.218.164,32 20.019.049,10
Cota-parte ICMS 9.632.101,71 1
Cota-parte IPVA 465.632,77 * 513.986,00
Cota-parte IPI 114.947,32
Cota-parte CIDE 5.482,52
Base de Cálculo do Repasse (Inc. | do art. 29-A, CF/88) 16.152.035,65 31.980.305,66
31.980.305,66 (Base de Cálculo) x 7% ( Percentual Aplicad| 2.238.621,40
Repasse Anual ao Poder Legislativo em 2020 2.238.000,00
Repasse Mensal ao Poder Legislativo em 2020 186.500,00
Observações:
Receita Orçada - LOA 2019
[ Jreceita Arrecadada no 1º Semestre de 2019 acrescida de 100% ( Considerando que no 1º Semestre de 2019
arrecadou-se a metade da receita total do exercício)
eceita Arrecadada no 1º Semestre de 2019 acrescida de 30% (Considerando que no 1º Semestre de 2019 arrecadou-
se 70% e no 2º Semestre o município arrecadará os outros 30%)
(*) Os valores arrecadados pelo município ref. a receita com a dívida ativa tributária, inclusive multas e juros de mora,
foram incluídos no valor dos impostos e taxas correspondentes, discriminadas nesta planilha
Base Legal:
Art. 29 e 29-A da CF/88 e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Consulta TCE 837.614 de 29/06/2011
Nota Técnica n.º 12 de 13/04/2018 da biblioteca virtual da Confeceração Mineira dos Municípios - CNM

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