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materia nº 147/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3339

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.163, de 7 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-07 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.163, de 7 de fevereiro de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-07 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 142, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 142, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 147, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 147, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-02-06 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Finanças e Controle apresentam parecer conjunto pela legalidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 147, de 2023, tendo em vista que o Projeto de Lei tramitou sob o regime de urgência especial. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer conjunto U Projeto de Lei n.º 147, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e redação, e de Finanças e Controle.
2023-02-06 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 147, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-06 Requerimento da mesa diretora — A Mesa Diretora reque urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 147, de 2023,
2023-02-06 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 147, de 2022, que consta do Processo n.º 165, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-02-06 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T10:32:44.778532-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 09, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões,
novecentos e noventa mil reais) com utilização de recursos provenientes de superavit
financeiro.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo
que no caso serão os provenientes de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial no
exercício do ano anterior — 2022.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para construção, ampliação
e reforma de escolas municipais.
Especificamente com relação à despesa para a qual serão destinados os recursos
orçamentários em tela cumpre prestar Os seguintes esclarecimentos: i) no exercício de 2023 foi
iniciado processo licitatório para contratação da despesa (construção de escola municipal); ii)
na oportunidade foi feita a devida reserva orçamentária e financeira; iii) a licitação, em vista de
recursos, não foi finalizada no exercício de 2022, ficando a homologação pendente para o
corrente exercício: iv) assim, não houve utilização efetiva (empenho) da despesa no exercício
de 2022: v) para que possa ser celebrada a contratação, no corrente exercício, faz-se necessária
a suplementação dos créditos da dotação a ser utilizada.
Na fonte de recursos a ser utilizada verificou-se superávit financeiro no exercício
de 2022, respaldando à suplementação.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista que a finalização do processo licitatório, faz necessário a
celebração do contrato e empenho para pagamento, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de
Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista
no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art.
168 deste regimento.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
LINDOMAR AMARO toa
BORGES:43510000668 a ag
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587 é
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 02 de janeiro de 2023.
LINDOMAR AMARO, asda forma ota por NOM
Ad cao sa
BORGES:43510000668 Das 2230203 154059 -ax00
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-g
Protocolo nº AY /2043
De tinaz erário; do 08
“esmonsável pelo Protongão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587 é
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(a indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN: 447 ,2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 5.990.000,00 (Cinco milhões novecentos e noventa mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 31
[02.03 Secretaria Municipal de |
Educação/ Fundo M. L
02.03.12 | Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
=
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção/Reforma/Ampl.
| Escolas Municipais 4
[02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
|
| Fonte de Recursos 2.500.0000.0000 Recursos não 5.990.000,00
Lo * | vinculados de impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto no
inciso 1, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 02 de fevereiro de 2023.
LINDOMAR AMARO incomanamaro 7”
BORGES:43510000668 io, r2s021 154122 0307
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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