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materia nº 70/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a reserva de vagas em estacionamentos públicos para veículos que transportem pessoa com deficiência.
native_id3344

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T09:36:24.227830-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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volicto,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 70 — ,DE2023
Solicita ao Prefeito Municipal a reserva de vagas
em estacionamentos públicos para veículos que
transportem pessoa com deficiência.
Senhora Presidente,
A Lein.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assim dispõe:
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser
reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com
deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que
devidamente identificados.
$ 1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a
2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga
devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado
de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Constata-se que essa exigência legal ainda não foi atendida pelo Município.
O Prefeito Municipal informou, na última reunião ordinária, que será contratada
empresa para sinalizar o trânsito da cidade. Assim, o momento é oportuno para se alertar o
Executivo Municipal quanto à necessidade de reservar vagas, nos estacionamentos públicos,
próximas aos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem pessoa com
deficiência, no percentual previsto na citada lei.
Diante do exposto, a vereadora ao final assinada requer à Mesa Diretora, nos termos
do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando-lhe o cumprimento da exigência prevista no art. 47, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015).
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRAIRODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 6.2.2023
Aprovada em: 6.59 03
Rejeitada em:
Jami O asa
Presidente da Câmara

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