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materia nº 148/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id3361

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.167, de 1º de março de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede em Nova Ponte-MG, no exercício de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-01 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.167, de 28 de janeiro de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-28 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 146, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 146, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 148, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 148, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-02-27 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 148, de 2023, com as recomendações constantes da fundamentação e na forma do substitutivo n.º 1 ao projeto de lei n.º 148, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 148, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. Relator vereador Marcos Túlio da Silva.
2023-02-13 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 148, de 2022, que consta do Processo n.º 166, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-02-13 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 148, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T10:11:52.439226-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 10, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício
de 2023, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social,
no exercício de 2023, a instituição de caráter assistencial acima descrita, até o limite de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) tal limite poderá não ser totalmente utilizado, haja vista que representa a
possibilidade de até três internações.
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de
31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a
entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender a necessidade do Município de Indianópolis de acolhimento
em local adequado, dos munícipes idosos que não tenham mais condições de saúde física e mental
para viverem sozinhos e que, de igual sorte, não possuem familiares próximos para dar a assistência
necessária. Vale aquilatar que, a Lei Federal nº. 10.741/2003 atribui ao poder público em seu art. 3º
o dever de assistência integral aos idosos, assegurando a efetivação do direito à vida, a saúde,
dignidade e convivência familiar e comunitária.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de fevereiro de 2023.
“AMARA MUNICIPAZ DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº MOL 2093.
m Fa À PRE eme min."
ma: DS LOM (003 erário lo:o?
Pacsonsável nelo Protatato
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
PROJETO DE LEI N.º u8 » 2022.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte -
MG, no exercício de 2023, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
exercício de 2023, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de fevereiro de 2023.
LINDOMAR Gália
1 ícip
al

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