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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id3362

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.167, de 1º de março de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-01 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.168, de 1º de março de 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-02-28 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 147, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 147, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 149, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-27 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 149, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-02-27 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 149, de 2023, com as recomendações constantes da fundamentação e na forma do substitutivo n.º 1 ao projeto de lei n.º 149, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 149, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. Relator vereador Rafael de Almeida Jacó.
2023-02-13 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 149, de 2022, que consta do Processo n.º 167, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-02-13 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 149, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T10:13:59.257128-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.Lov.br
MENSAGEM N. 11, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de
2023, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para O Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2023, à Beneficência Evangelica Araguarina — BEA, até o limite de R$
R$ 33.000,00 (trinta e três e seiscentos reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da
subvenção é inquestionável.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes do presente Projeto de Lei estão
consignados na seguinte dotação do Orçamento vigente: 02.12.08.244.0014.2.0043.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais Dotação 296, Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de janeiro de 2023.
A
LINDOMA BORGES
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-mú
Protocolo nº Al/2093 .
aa 23 /02 figo rários SO LOU
Pesmonsável pelo Protocnko
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ;
CNPJ: 18.259.390/0001-84 Q
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.& Nisto
PROJETO DE LEI N.º 44 G,2023.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2023, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de
2023, entre outras exigências legais.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de janeiro de 2023.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis (FM, a”| Eae

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