PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N. 11, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de
2023, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para O Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2023, à Beneficência Evangelica Araguarina — BEA, até o limite de R$
R$ 33.000,00 (trinta e três e seiscentos reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da
subvenção é inquestionável.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes do presente Projeto de Lei estão
consignados na seguinte dotação do Orçamento vigente: 02.12.08.244.0014.2.0043.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais Dotação 296, Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de janeiro de 2023.
A
LINDOMA BORGES
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-mú
Protocolo nº Al/2093 .
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Pesmonsável pelo Protocnko
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PROJETO DE LEI N.º 44 G,2023.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2023, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de
2023, entre outras exigências legais.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de janeiro de 2023.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis (FM, a”| Eae