| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2018 ALTERA O CAPUT DO ART. 173, DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2018 Altera o caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das 19 (dezenove) às 23 (vinte e três) horas.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2018. ÁLVES XAVIER Presidente ARLA RESENDE FERNANDES Vice-Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O presente projeto tem por finalidade alterar o horário das reuniões ordinárias desta Casa. De acordo com o projeto, as reuniões voltarão a ter início às 19 horas, podendo se estender até as 23 horas. A Mesa Diretora avaliou que o horário noturno é mais adequado por facilitar a participação popular nas reuniões. A população local está mais acostumada com as reuniões no período da noite. Além do mais, essa alteração atende sugestões de vereadores desta Casa. Essas as razões que levam a Mesa Diretora a solicitar a aprovação do projeto que ora coloca à apreciação dos colegas. Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2018. MAR ALVES XAVIER Presidente CARLA RESENDE FERNANDES Vice-Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário