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materia nº 153/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3438

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.173, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-21 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.173, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-21 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 152, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-20 Aguardando assinatura do autógrafo F Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 153, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-03-20 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 153, de 2023, aguardando parecer de redação final.
2023-03-20 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 153, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 153, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-03-13 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 153, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 153, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-06 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 153, de 2023, que consta do Processo n.º 171, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-06 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 153, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T18:38:33.241485-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 14, DE 2023.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
&
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.646,79 (Cento e noventa e seis mil
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos
), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade
com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer
a despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos,
por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para aquisição de
equipamentos, eletrodomésticos destinados as escolas municipais.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR Assinado de forma digital
AMARO por LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000 pone ais 10000668
668 15:08:05 -03/00'
LAMARA MUNICIP DE INDIANGp
Protocolo no 33/90. 3
DS É dd Horário; dá:35
a ' 109) )
ULIS-ma
Ca á
-Cemonsável nelo Pratornta
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 45.3 , 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 196.646,79 (Cento e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove
centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo | Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 2.0571.0000.0071 Transferência de | 196.646,79
Convênios dos Estados destinadas a
Programas de Educação
Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o
disposto no inciso 1, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no
exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO o LivDOmAR AMARO
BORGES:435100006 BORGES:43510000668
68 Dados: 2023.03.06 15:08:19
-0300'

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