PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 14, DE 2023.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
&
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.646,79 (Cento e noventa e seis mil
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos
), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade
com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer
a despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos,
por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para aquisição de
equipamentos, eletrodomésticos destinados as escolas municipais.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR Assinado de forma digital
AMARO por LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000 pone ais 10000668
668 15:08:05 -03/00'
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PROJETO DE LEIN. 45.3 , 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 196.646,79 (Cento e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove
centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo | Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 2.0571.0000.0071 Transferência de | 196.646,79
Convênios dos Estados destinadas a
Programas de Educação
Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o
disposto no inciso 1, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no
exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO o LivDOmAR AMARO
BORGES:435100006 BORGES:43510000668
68 Dados: 2023.03.06 15:08:19
-0300'