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materia nº 154/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id3439

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.174, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-21 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.174, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-21 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 153, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 153, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-20 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-03-20 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-03-20 Parecer pela adequação financeira — A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 154, de 2023, na forma do substitutivo proposto pelo Prefeito Municipal por meio da Mensagem Aditiva à Mensagem n.º 15, de 2023.
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 154, de 2023, que consta do Processo n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-03-13 Substitutivo — O Prefeito Municipal encaminhou a MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 15, DE 2023, o presente Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei enviado através de Mensagem n.º 15, de 2023, em virtude de incorreções apresentadas no Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências, encaminhamos novamente, em substituição. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 154, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-06 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 154, de 2023, que consta do Processo n.º 172, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-06 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 154, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T18:40:50.606239-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 15, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 355.400,80 (Trezentos e cinquenta e cinco mil
quatrocentos reais e oitenta centavos), com utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação e anulação total ou parcial e da outras providencias”.
Trata-se de abertura de crédito especial de dotação orçamentária para
recapeamento e pavimentação asfáltica com recursos de convênio com órgão federal e
contrapartida do município.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR Assinado de forma digital
AMARO por LINDOMAR AMARO
BORGES:435 10000. padçs Joss na oe SS
668 ; 15:08:59 -03'00'
CAMARA MUNICH DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº S4/a) 9). 3
ata: 06 /03 £93 Horário: | la A 25
Pesmonsável nelo Pratocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 N
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º L5</ , 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
com utilização de recursos provenientes de
excesso de arrecadação e anulação total ou parcial
financeiro e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 355.400,80
(Trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura
Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0700.0000.7000 - Outras | 316.400,80
Transferências de Convênios
da União e de Suas Entidades.
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Outras | 39.000,00
Transferências de Convênios
da União e de Suas Entidades.
Art. 2º O valor de R$ 316.400,80 suplementado por excesso de arrecadação,
referente aos recursos provenientes do Contrato de Repasse 920267/2021.
Art. 3º O valor de R$39.000,00 será suplementado por anulação parcial ou total
de dotação orçamentaria.
LINDOMAR
AMARO
BORGES:435 fOtcesassioomasco
10000668
Assinado de forma
digital por LINDOMAR.
AMARO
1509:12-0300'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 R
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 305
02.06 Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e
Rural
02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Ativ. Sec.
Obras e Serviços Públicos
02.06.15.452.0010.2.0016.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - | 39.000,00
Outras Transferências de
Convênios da União e de
Suas Entidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO Assinado de forma digital
por LINDOMAR AMARO
BORGES:435100006 BORGES:43510000668
68 Dados; 2023.03.06 15:09:24
-03'00"

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