| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 3439 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-21 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.174, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-03-21 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.174, de 21 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-03-21 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 153, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-03-20 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 153, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-03-20 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório". |
| 2023-03-20 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2023-03-20 | Parecer pela adequação financeira | — | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 154, de 2023, na forma do substitutivo proposto pelo Prefeito Municipal por meio da Mensagem Aditiva à Mensagem n.º 15, de 2023. |
| 2023-03-13 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 154, de 2023, que consta do Processo n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2023-03-13 | Substitutivo | — | O Prefeito Municipal encaminhou a MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 15, DE 2023, o presente Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei enviado através de Mensagem n.º 15, de 2023, em virtude de incorreções apresentadas no Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências, encaminhamos novamente, em substituição. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-03-13 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 154, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 154, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-03-06 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 154, de 2023, que consta do Processo n.º 172, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-03-06 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 154, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-20T18:40:50.606239-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS | CNPJ: 18.259.390/0001-84 | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —M Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 15, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 355.400,80 (Trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e oitenta centavos), com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial e da outras providencias”. Trata-se de abertura de crédito especial de dotação orçamentária para recapeamento e pavimentação asfáltica com recursos de convênio com órgão federal e contrapartida do município. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal LINDOMAR Assinado de forma digital AMARO por LINDOMAR AMARO BORGES:435 10000. padçs Joss na oe SS 668 ; 15:08:59 -03'00' CAMARA MUNICH DE INDIANOPOLIS-MG Protocolo nº S4/a) 9). 3 ata: 06 /03 £93 Horário: | la A 25 Pesmonsável nelo Pratocnto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 N E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º L5</ , 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial financeiro e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 355.400,80 (Trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0700.0000.7000 - Outras | 316.400,80 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades. 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Outras | 39.000,00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades. Art. 2º O valor de R$ 316.400,80 suplementado por excesso de arrecadação, referente aos recursos provenientes do Contrato de Repasse 920267/2021. Art. 3º O valor de R$39.000,00 será suplementado por anulação parcial ou total de dotação orçamentaria. LINDOMAR AMARO BORGES:435 fOtcesassioomasco 10000668 Assinado de forma digital por LINDOMAR. AMARO 1509:12-0300' PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 R E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 305 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Ativ. Sec. Obras e Serviços Públicos 02.06.15.452.0010.2.0016.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - | 39.000,00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de março de 2023. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal LINDOMAR AMARO Assinado de forma digital por LINDOMAR AMARO BORGES:435100006 BORGES:43510000668 68 Dados; 2023.03.06 15:09:24 -03'00"