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materia nº 144/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaINDICAÇÃO N.º 144, DE 2019
native_id345

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-14T16:19:57.610980-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 144, DE 2019
Apresentada em: 30.9.2019
Aprovada em:;30 9 . IO:
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Há muito que o fornecimento de energia elétrica no Município, de
responsabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), vem apresentando
falhas que prejudicam os consumidores.
São recorrentes as interrupções do fornecimento de energia elétrica, sobretudo
nesta época do ano, e estes cortes bruscos provocam a queima de equipamentos de irrigação
e de ordenha de gado, de sistemas de alimentação de aves e eletrodomésticos.
A carga atual das redes que abastecem o Município é nitidamente insuficiente
para atender ao atual consumo. Alguns serviços em unidades industriais ou em propriedades
precisam ser interrompidos por algum tempo em razão da insuficiência da carga de energia
que chega à unidade consumidora.
Outra falha do sistema é a oscilação muito grande de tensão na rede de energia,
que é uma das principais causas de queima dos equipamentos. Normalmente, isso acontece
logo depois de uma interrupção de energia, que nem precisa ser por tempo prolongado.
E preciso registrar, ainda, a demora para solucionar problemas no abastecimento
de energia elétrica e sobre a qualidade do atendimento comercial mediante call center.
As deficiências nesse serviço público têm provocado acentuados prejuízos
materiais à população e, até mesmo, inviabilizado algumas atividades produtivas no
Município.
Se nada for feito, o problema irá se agravar, porque a tendência é aumentar a
demanda de energia elétrica no Município, sobretudo com a instalação em Indianópolis,
dentro de pouco tempo, da empresa LD Celulose, que será a maior do país e até mesmo
mundo no ramo da produção de celulose solúvel.
Como se vê, os consumidores do Município não estão recebendo energia elétrica
em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade
estabelecidos, o que configura descumprimento pela Cemig da cláusula segunda, item 1, da
Resolução Normativa n.º 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
O pedido de melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica já foi feito
várias vezes à Cemig. Esta Câmara Municipal realizou inclusive audiência pública, no dia
26 de outubro de 2017, para tratar do assunto. Nesta audiência, a empresa concessionária foi
representada pelo senhor Valter Hugo Vieira Faria, Coordenador de Atendimento ao Poder
PR
À
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Público; e pelo senhor Gilvane da Cunha, Gerente de Relacionamento com Clientes
Especiais do Poder Público.
Apesar das reiteradas solicitações desta Casa, os problemas apontadas ainda não
foram solucionados. Por essa razão, deve ser feita reclamação à Aneel, a quem cabe a
fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de energia elétrica.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, seja apresentada à Agência Nacional
de Energia Elétrica —Aneel, em nome da Câmara Municipal de Indianópolis-MG,
reclamação em relação aos problemas existentes no serviço de fornecimento de energia
elétrica ao Município de Indianópolis, prestado pela Companhia Energética de Minas Gerais
(Cemig).
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2019.

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