PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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MENSAGEM N.º 16, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município em Missão
Técnica e dá outras providências.
A finalidade da formação da Comissão reside na relevância de proteção ao meio
ambiente por meio do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a redução da produção
de lixo que, hoje, é uma das principais preocupações para reverter efeitos negativos da ação
humana no Meio Ambiente.
O conhecimento de ações implantadas e que são referência na área é a forma de
intercambio mais eficaz na capacitação do Executivo para efetivar ações em complemento às
políticas já adotadas pelo Município.
Indianópolis, na vanguarda da proteção ambiental, a alguns anos já se destaca na
política ambiental, seja pelos serviços de coleta seletiva, seja em educação ambiental. Agora, em
consonância com diretrizes e master plan desenvolvidas pelo Instituto Lixo Zero Brasil,
Indianópolis caminha para ser o primeiro município integralmente Lixo Zero no Brasil, implicando
em descarte de apenas 10% (dez por cento) dos seus resíduos sólidos urbanos.
O conceito zero waste (lixo zero) veio junto com o crescimento das pautas de
sustentabilidade, tendo como propósito ações visando a redução a quantidade de lixo produzido a
zero. Para mantermos o lixo zero é importante repensarmos a maneira que descartamos o lixo e a
necessidade de simplesmente jogar fora.
Conforme definição adotada pela Aliança Internacional Zero Resíduos (ZWIA, em
inglês) é:
Lixo Zero é uma meta que é ética, econômica, eficiente e visionária, para
orientar as pessoas na mudança de seus estilos de vida e práticas para
incentivar ciclos naturais sustentáveis, onde todos os materiais descartados
são projetados para se tornarem recursos para outros usarem.
Desperdício zero significa projetar e gerenciar produtos e processos para
sistematicamente evitar e eliminar o volume e a toxicidade de resíduos e materiais, conservar e
recuperar todos os recursos, e não queimá-los ou enterrá-los. Essas são ações que podem ser
planejadas e executadas mostrando à população que a mudança é possível.
A programação da “Missão Indianópolis Lixo Zero” foi proposta pelo Instituto Lixo
Zero Brasil e consiste em várias visitas técnicas e reuniões onde serão tratados assuntos
importantes, tais como acordos de cooperação técnica e candidatura para participação dos jovens
de Indianópolis em evento internacional sobre o tema.
Eis a programação da Missão elaborada pelo Instituto Lixo Zero Brasil:
cÂMARA MUNIGIPRE DE INDIANOPOLIS-MG
ºrotocolo nº AM/2023 à comme
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Assinado deforma digtal por
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“PROGRAMAÇÃO
Dia 16/03 - Quinta-Feira - Saída de Brasília com destino a Paris.
Dia 17/03 - Sexta-feira - Chegada em Paris.
Dia 18/03 - Sábado - Ida para Bordeaux, França. Visita às
instalações do Groupe Pena, especializado em reciclagem e compostagem, focado
em desvio de aterro.
Dia 19/03 - Domingo - Ida para Hernani, Espanha.
Dia 20/03 - Segunda-feira - Visita técnica à cidade de Hernâni,
Espanha, modelo de Cidade Lixo Zero segundo a Zero Waste France. Reunião com
o prefeito da cidade de Hernani. Busca de cooperação técnica com a cidade de
Indianópolis, MG, Brasil. Retorno a Bordeaux, França.
Dia 21/03 - Terça-feira - Bordeaux, França. Reunião com Marc
Pena, presidente do Grupo e responsável pela FEDEREC na região. Acordo de
cooperação e intercâmbio com a cidade de Indianópolis, MG. Retorno a Paris.
Dia 22/03 - Quarta-feira - Ida para Milão.
Dia 23/03 - Quinta-feira - Visita à nova planta de Biogás AZA. Visita
técnica à coleta seletiva porta a porta diferenciada na cidade de La Spezia, Itália.
Dia 24/03 - Sexta-feira - Ida para Capannori, Itália, primeira cidade
LIXO ZERO da Europa. Reunião com o prefeito de Capannori, Itália. Visita técnica
ao sistema de gestão de resíduos Lixo Zero de Capannori, especialmente o sistema
de coleta seletiva porta a porta diferenciada. Visita ao Centro de Richiesta Rifiuti
Zero (Centro de pesquisa lixo zero).
Dia 25/03 - Sábado - Participação no evento de lançamento do
Congresso Internacional da Juventude Lixo Zero - Zero Waste Youth International
Meeting - que acontecerá em novembro na Itália. Busca de candidatura para
participação dos jovens de Indianópolis, MG no evento no congresso
Internacional.
Dia 26/03 - Domingo - Retorno a Milão e retorno ao Brasil.
4 programação foi planejada para permitir a participação de
representantes da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Administração
da cidade de Indianópolis, MG em uma missão técnica e capacitação internacional
sobre Cidades Lixo Zero. As atividades programadas incluem visitas técnicas a
cidades e empresas referências no desvio de aterros, bem como a participação em
eventos relacionados ao tema. O objetivo é buscar parcerias e conhecimento para
implementação de boas práticas no sistema de gestão de resíduos do município,
contribuindo para a construção do Masterplan Lixo Zero para a cidade de
Indianópolis, MG, Brasil.”
LINDOMAR Assinado de forma diga
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Os custos com a viagem devem ficar em torno de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
incluídas as despesas com 3 (três) passagens de ida e volta e 9 (nove) diárias para cada membro
da Comissão.
O Instituto Lixo Zero Brasil se dispôs a custear despesas com locomoção dentro do
continente europeu (taxis, aluguel de veículo e/ou passagens de trens) e refeições no período
diurno, durante as expedições.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com
a aprovação da matéria em pauta
Em vista da exiguidade do prazo e da grande variação dos preços de passagens
aéreas, solicito apreciação em caráter de urgência, nos termos do art. 59 da Lei Orgânica do
Muncipio..
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 06 de março de 2023.
LINDOMAR AMARO. assinado deforma dgtaipor
BORGES:435 1000066 picoMan ama
8 Dados: 20230306 155942 0300"
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEIN.º 45.5, 2023.
Autoriza o Poder Executivo a custear
despesas com viagem para o exterior de
Comissão do Município em Missão Técnica
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com viagem
ao exterior, entre os dias 17 e 26 de março de 2023, de Comissão especialmente designada para
Missão Indianópolis Lixo Zero, especialmente passagens aéreas e diárias.
81º Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) o valor das diárias
82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e
alimentação.
83º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido adiantamento
para os beneficiários que deverão prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento.
Art. 2º A Comissão, a ser designada formalmente por ato do Prefeito Municipal,
será formada por até 3 (três) pessoas escolhidas dentre servidores municipais e responsáveis
técnicos de empresas de assessoria e consultoria contratadas pelo Município.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser
realizada, levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de se tornar,
em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero no Brasil.
Art. 4º A Comissão de que trata o art. 2º desta Lei deverá entregar relatório técnico
da Missão à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.14 — Diárias Pessoal Civil
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.33 - Passagens/Desp c/locomoção
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.33 — Passagens/Desp c/locomoção
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.36 — Outros Serv. Terc PF
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 06 de março de 2023.
LINDOMA
Préfeito
CERTILVAO
Certifico
e dou fé que este projeto tr aprovado em
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