| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2018 APROVA A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2018 Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2019. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2019, discriminada no anexo desta Resolução, que estima a receita em R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art.2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária Anual do Município. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2018. W R ALVES XAVIER Presidente CARLA RESENDE FERNANDES Vice-Presidente fodoo DO qo Gow6 es CLODOALDO JOSÉ BÓRGES Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Em observância ao que estabelece o art. 18, caput e inciso VI, do Regimento Interno, colocamos à apreciação dos Vereadores a proposta de Orçamento desta Câmara Municipal para o próximo exercício financeiro, a qual, após aprovação, será incluída no Projeto de Lei Orçamentária do Município. Acompanha o projeto demonstrativo da discriminação dos elementos de despesa que compõem o Orçamento da Câmara, que, por sua vez, se transformará numa das unidades do Orçamento do Município de 2019. A despesa orçada de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais) foi apurada levando-se em consideração a atualização dos gastos do corrente exercício e a previsão de receita do Município para 2018. Pelo valor orçado, o duodécimo a ser repassado à Câmara é de R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Em anexo, estimativa da receita deste ano, calculada com base nos valores efetivamente arrecadados no primeiro semestre de 2018. Acredita-se que o valor estimado não ultrapassará o limite de despesa do Poder Legislativo, estabelecido pelo art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição da República. Prevê este dispositivo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior. Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente projeto de Resolução. Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2018. ALVES XAVIER Presidente CARLA RESENDE FERNANDES Vice-Presidente LARA NA Es E niiiodaie Secretário SejsindJq Sesadsag sep jejo = o a o a o EDIPLINÇ BOSSag — SOJ|S219] OP SOSIAISS SONNO [ot TIOO BOIS BOSSOd —SOJISDIA] SP SOSMASSONNO| gT || TLOO Li TLOO o a [=] [= a a o a o a [=] da [o] A o a [= a o a ad Em E) [=] ala ojo a 00'€6'06'€'€ TIOO 00'ce'o6 E'€ TTOO 00'PT'06'E'E TIOO 00'€T'06 T'E TTOO 00'TT'06'T'E TTOO E Em] ojo A o a [=] a [o] Ad E] Ed Em] ala ojo [= a o w | tv | ro | 0'000'08 ! ! 005'06'b'p TTOO 0'000'T 00:t6'06'E'E TTOO O'OST'SZ nf BOSSd —SOJSD191 Pp sOdMAS SONO) 8 | oo6E0GEE TIOO O'000'ST PaISId BOSSOd —SOJlS31 Sp sodMASSOnNO) 4 | oco9EoGEE TTOO 0'000'ST 00'€E'06'E'E TToo 0'000'08 ! 00'0€'06'€'E TTOO 0'000"8ET ! ! 00'ET'O6 T'E TIOO 00'000's85 ! ! 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() Em O] Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária (* ) Do eceita da Dívida Ativa Tributária (* ) Do ransferencias Correntes 13.733.389,5 28.726.000,00 Transferências da União 4.546.249,0 10.182.000,00 Cota-parte FPM ota-parte ITR CMS - Desoneração LC nº. 87/96 4.416.637,0 87.553,9 42.058,0 Transferências do Estado 9.187.140,48 18.544.000,00 Cota-parte ICMS 8.537.531,08 ota-parte IPVA 512.836,52 Cota-parte IPI 126.565,84 Cota-parte CIDE 10.207,04 DR O Base de Cálculo do Repasse (Inc. | do art. 29-A, CF/88) 14.434.065,39 30.247.300,00 30.247.300,00 (Base de Cálculo) x 7% ( Percentual Aplicado) 2.117.311,00 1] Repasse Anual ao Poder Legislativo em 2019 2.115.000,00 Repasse Mensal ao Poder Legislativo em 2019 176.250,00 Observações: [E Receita Orçada - LOA 2018 [receita Arrecadada no Exercício de 2017 (*) Os valores arrecadados pelo município ref. a receita com a dívida ativa tributária, inclusive multas e juros de mora, foram incluídos no valor dos impostos e taxas correspondentes, discriminadas nesta planilha a bd Lilian/Sílva Borges Rabelo Base Legal: Diretofa de Administração e Finanças Art. 29 e 29-A da CF/88 e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal CRC-MG 083.266/0-7 Consulta TCE 837.614 de 29/06/2011 Nota Técnica n.º 12 de 13/04/2018 da biblioteca virtual da Confeceração Mineira dos Municípios - CNM