PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 18, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro
mil reais proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em
conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o art. 42, da Lei n.º 4.320/64, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização
para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para contratação de empresa
especializada execução, operação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de produtos
e insumos, reposição de peças/equipamentos e materiais de consumo, coleta e destinação final do
lodo gerado na Estação Tratamento e Esgoto ETE.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês ,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
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ORGES
LINDOMAR
Prefeito Myrátipal
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Resmonsável nelo Protocnto
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PROJETO DE LEIN.º LS 2, 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 97
02.07 Secretaria Municipal Meio Ambiente
e Planejamento
02.07.17 Saneamento
02.07.17.512 Saneamento Básico Urbano
02.07.17.512.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio .
Ambiente
02.07.17.512.0004.2.0154 Manutenção das Ativ. ETE
02.07.17.512.0004.2.0154.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 02.0709.0000.0000 - Transferência da | 274.000,00
União referente à Compensação | -
Financeira de Recursos Hídricos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
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certifico e dou fé que este projeto fi aprovado em
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; por LDA LOAR —
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Responsável vel, Secretaria