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materia nº 157/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3472

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.172, de 14 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-14 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.172, de 14 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-13 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 151, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 151, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 157, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 157, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-03-13 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Finanças e Controle apresentam parecer conjunto pela legalidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 157, de 2023, tendo em vista que o Projeto de Lei tramitou sob o regime de urgência especial. Disponível no link "Documento Acessório". Relator: Vereador Rafael Jacó de Almeida.
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 157, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e redação, e de Finanças e Controle.
2023-03-13 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 157, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Requerimento da mesa diretora — A Mesa Diretora reque urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 157, de 2023,
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 157, de 2022, que consta do Processo n.º 175, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-13 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 157, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T18:49:59.282392-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 18, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro
mil reais proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em
conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o art. 42, da Lei n.º 4.320/64, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização
para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para contratação de empresa
especializada execução, operação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de produtos
e insumos, reposição de peças/equipamentos e materiais de consumo, coleta e destinação final do
lodo gerado na Estação Tratamento e Esgoto ETE.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês ,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
,
ORGES
LINDOMAR
Prefeito Myrátipal
CAMARA MUNICIP DE INDIANÓPOLIS-trg
Protocolons LG /:
mm
data; OS ÊJ3. Borario; s5:4%
Resmonsável nelo Protocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS.
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
“
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º LS 2, 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 97
02.07 Secretaria Municipal Meio Ambiente
e Planejamento
02.07.17 Saneamento
02.07.17.512 Saneamento Básico Urbano
02.07.17.512.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio .
Ambiente
02.07.17.512.0004.2.0154 Manutenção das Ativ. ETE
02.07.17.512.0004.2.0154.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 02.0709.0000.0000 - Transferência da | 274.000,00
União referente à Compensação | -
Financeira de Recursos Hídricos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
orcs
pal
certifico e dou fé que este projeto fi aprovado em
E OB A Vo, er
; por LDA LOAR —
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Responsável vel, Secretaria

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