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materia nº 159/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaCria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo.
native_id3473

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.176, de 30 de março de 2023. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-30 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.176, de 30 de março de 2023. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-03-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 155, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 155, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 159, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 159, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-03-27 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n. 159, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 159, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-03-27 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 159, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 159, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-03-20 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta parecer pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 159, de 2023, com a emenda substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 159, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 159, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-13 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 159, de 2023, que consta do Processo n.º 177, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-13 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 159, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T10:10:25.346263-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 459 , DE 2023
Cria, no âmbito da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Indianópolis-MG,
O cargo em comissão de livre nomeação
exoneração de Assessor Administrativo.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor
Administrativo, código CM-AA, com vencimento mensal de R$ 3.956,55 (três mil
novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Administrativo:
I- assessorar no planejamento e execução dos trabalhos administrativos da Câmara
Municipal;
II- assessorar a Mesa Diretora e os órgãos administrativos da Câmara Municipal em
assuntos de informática;
III- assessorar nas atividades de publicidade dos atos administrativos e legislativos
da Câmara Municipal, entre as quais as transmissões ao vivo das reuniões do Plenário e de
Comissões;
IV- assessorar a implantação e a manutenção do processo legislativo eletrônico;
V- orientar as atividades de manutenção dos equipamentos de informática e da
tecnologia da informação utilizados pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
VI- assessorar nas atividades relativas à elaboração, recebimento, distribuição,
controle de andamento, triagem e arquivamento dos processos, proposições legislativas e
documentos em geral;
VII- outras atividades afins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
cistos DA SILVA
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O projeto que ora submetemos à apreciação dos colegas tem o escopo criar, no
âmbito da estrutura administrativo da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cargo em
comissão de assessor administrativo, com as atribuições devidamente discriminadas no
projeto.
Esse cargo vem suprir necessidade da Casa, sobretudo no assessoramento de
atividades relacionadas à informatização dos trabalhos administrativos e legislativos.
O valor do vencimento do cargo é igual ao do cargo de Assessor I, da Prefeitura
Municipal de Indianópolis. Trata-se de cargos equivalentes, cuja remuneração deve ser
equiparada.
De acordo com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro em anexo,
elaborado pela Diretoria de Administração e Finanças da Câmara, o projeto eleva a despesa
com pessoal do Poder Legislativo em 4,99%, no corrente exercício.
Essa estimativa mostra ainda que, mesmo com a criação do cargo, a despesa da
Câmara com pessoal permanecerá muito abaixo dos limites legais.
Estamos certos de que a criação do cargo irá melhorar a eficiência dos trabalhos
da Câmara, sobretudo por criar condições para a avanço da implantação do processo
legislativo eletrônico.
Por essa razão, o projeto merece ser aprovado por esta Casa Legislativa.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
JANICLEIDE ALVES DA SILVA
Nes ç
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Impacto Orçamentário e Financeiro na Despesa com Pessoal com a criação do cargo Assessor
Administrativo de acordo com o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Discriminação
Vencimento do Cargo Assessor Administrativo 3.956,55
Obrigações Patronais + SAT 870,4
Previsão Gratificação Férias 163,2
Obrigações Patronais + SAT - Férias
5.629,4
DR
Despesa com Pessoal atual 112.794,7
Acréscimo na Despesa com Pessoal após a criação do cargo 5.629,48
Despesa com Pessoal após a criação do cargo 118.424,2
ercentual de aumento da Despesa com Pessoal
ER RR RE
Despesa Mensal com Pessoal 118.424,22 130.266,64 143.293,30
(9)
DR E
DR E
% da Despesa com Pessoal 46,04% 43,85% 43,85%
OBSERVAÇÕES:
* Para os exercícios de 2024 e 2025 considerou-se um acréscimo estimado de 10% na despesa com
pessoal e na receita repassada ao Legislativo Municipal.
Indianópolis-MG, 13 de março de 2023
ilva Borges Rabelo
Diretora dé Administração e Finanças
«an Silva Borges Rabelo
»retora de Administração e Finanças
CRU-MS 085.266/0-7
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Declaração do Ordenador da Despesa em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com a
criação do cargo Assessor Administrativo;
DECLARO também que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2023, com o Plano Plurianual 2021/2024 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2023 e os dois exercícios subsequentes, estando em conformidade com o disposto no
inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
Janicleide Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal

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