PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MA
Fone/Fax: (034) 3245-2587 *
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E-mail: gabinete( indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o art. 42, da Lei n,º 4.320/64, sendo as condições
básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para aquisição de
equipamentos e mobiliário para Unidade de Saúde Batista Naves.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
LINDOMAR Ailonas
Prefeto Mui ipal
CÂMARA, MUNRIP DE IxDIANÓPOR rem
Protocolo nº “s / vo) 2 3.
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Daçnancável pelo Drot ae
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PROJETO DE LEI N.º 156 , 2023.
Autoriza abertura de credito suplementar com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
02. | Poder Executivo Ficha: 431 |
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
| 02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial |
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos o
02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede Serviços
Públicos Saúde
02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos [5 Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 400.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
02 Poder Executivo Ficha:399 |]
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
o Municipal de Saúde o
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica .
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 | Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde ]
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
| vinculados de impostos.
Lo —
02 | Poder Executivo . Ficha: 400 |
02.14 . 1 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
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02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 “| Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo | Ficha: 395
02.14 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.1.0161 Investimentos na Gestão da Sec.
Munic. Saúde
02.14.10.122.0012.1.0161.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo Ficha: 171
02.14 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Sec.
Munic. Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000.00
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.