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materia nº 156/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
native_id3474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.178, de 4 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.178, de 4 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 157, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 157, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 156, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 156, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-04-03 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle Conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 156, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 156, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-03-27 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresenta parecer pela legalidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 156, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 156, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 156, de 2022, que consta do Processo n.º 174, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-27 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 156, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T08:50:08.351780-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MA
Fone/Fax: (034) 3245-2587 *
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
|
|
E-mail: gabinete( indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o art. 42, da Lei n,º 4.320/64, sendo as condições
básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para aquisição de
equipamentos e mobiliário para Unidade de Saúde Batista Naves.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
LINDOMAR Ailonas
Prefeto Mui ipal
CÂMARA, MUNRIP DE IxDIANÓPOR rem
Protocolo nº “s / vo) 2 3.
03 A aa Horário; mio LEE
Daçnancável pelo Drot ae
Elalgo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 156 , 2023.
Autoriza abertura de credito suplementar com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
02. | Poder Executivo Ficha: 431 |
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
| 02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial |
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos o
02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede Serviços
Públicos Saúde
02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos [5 Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 400.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
02 Poder Executivo Ficha:399 |]
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
o Municipal de Saúde o
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica .
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 | Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde ]
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
| vinculados de impostos.
Lo —
02 | Poder Executivo . Ficha: 400 |
02.14 . 1 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sin, CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 “| Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo | Ficha: 395
02.14 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.1.0161 Investimentos na Gestão da Sec.
Munic. Saúde
02.14.10.122.0012.1.0161.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo Ficha: 171
02.14 Secretaria M. Saúde/Fundo M.
Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Sec.
Munic. Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
02.14 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000.00
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.

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