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materia nº 158/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3475

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.179, de 4 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.179, de 4 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 158, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 158, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 158, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 158, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-04-03 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do projeto de Lei n.º 158, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 158, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-03-27 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 158, de 2023, na forma do substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 158, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 158, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-20 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 158, de 2022, que consta do Processo n.º 176, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-20 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 158, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T08:49:38.373293-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
1
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.me.gov.br
MENSAGEM N.º 19, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro
mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em
conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso 1, do $ 1º, do art. 43 da Lei
n.º 4.320/64, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o art.42, da Lei n.º 4.320/64, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização
para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para obras de construção.
ampliação e reforma da casa da cultura.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIP DE INDIANGPOLIS. pre
Protocolo nº TO 23.
a
data: Ji /o3 4 EXCR Sarário; Sid,
Responsável nelo Pratarnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 15 2,2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
|
02.11.13 Cultura |
02.11.13.391 Patrimôrio Histórico Artístico e
Arqueológico |
02.11.13.391.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.391.0002.1.0168 Construção Ampliação — Reforma .
Casa da Cultura
02.11.13.391.0002.1.0168.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0709.0000.0000 - Transferência da | 314.000,00
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos
02.0700.0000.0000 - Outras
Transferências de Convênios ou | 70.000,00
| Instrumentos Congêneres da União
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
no inciso 1, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, serão utilizados recursos provenientes
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
Nbonars
umiipal
LINDOMAR
Prefgi

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