PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 19, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro
mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em
conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso 1, do $ 1º, do art. 43 da Lei
n.º 4.320/64, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos
adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo,
conforme estabelece o art.42, da Lei n.º 4.320/64, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização
para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para obras de construção.
ampliação e reforma da casa da cultura.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIP DE INDIANGPOLIS. pre
Protocolo nº TO 23.
a
data: Ji /o3 4 EXCR Sarário; Sid,
Responsável nelo Pratarnto
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PROJETO DE LEIN.º 15 2,2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
|
02.11.13 Cultura |
02.11.13.391 Patrimôrio Histórico Artístico e
Arqueológico |
02.11.13.391.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.391.0002.1.0168 Construção Ampliação — Reforma .
Casa da Cultura
02.11.13.391.0002.1.0168.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0709.0000.0000 - Transferência da | 314.000,00
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos
02.0700.0000.0000 - Outras
Transferências de Convênios ou | 70.000,00
| Instrumentos Congêneres da União
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
no inciso 1, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, serão utilizados recursos provenientes
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2023.
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