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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 52, DE 2019
Apresentado em: 30.9.2019
Aprovado em30. 9. 2019
Rejeitado em:
Borges
Presidentê da Câmara
Senhor Presidente,
Uma das prerrogativas do vereador ou comissão é a de pedir informação,
mediante requerimento submetido à apreciação do plenário, sobre assunto sujeito à
fiscalização da Câmara, conforme dispõe o art. 157, do Regimento Interno.
Esse tipo de requerimento é, sem dúvida, necessário ao trabalho do vereador, por
assegurar o acesso a informações e documentos que instruem as atividades de controle.
Quando aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito Municipal tem o prazo de
quinze dias para prestar as informações ou justificar porque não o fez. Este prazo pode ser
prorrogado por igual período, desde que solicitado e devidamente fundamentado, consoante
o previsto no art. 35, da Lei Orgânica do Município.
A recusa ou não atendimento aos pedidos de informação da Câmara, feitos no
devido tempo e em forma regular, importa em infração político-administrativa, punível na
forma do art. 4º, do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Há na atual legislatura muitos pedidos de informação de vereador que não foram
atendidos pelo Prefeito Municipal, mesmo tendo transcorrido o prazo legal para fazê-lo, o
que configura embaraço à atuação do vereador.
Por essa razão, o vereador que a este subscreve requer à Mesa Diretora, na forma
regimental, relação dos requerimentos de vereador aprovados pela Câmara Municipal e
encaminhados ao Poder Executivo há mais de quinze dias, na atual legislatura, e ainda não
atendidos pelo Prefeito Municipal, especificando-se, ao menos, a data de encaminhamento
da proposição, o autor e a síntese das informações solicitadas.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2019.
DAS
LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador
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