| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO ANEXO IV-TAXAS DE LICENÇA DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. |
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vindo, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |, CNPJ: 18.259.390/0001-84 (FL. GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ma om Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M yahoo.com.br MENSAGEM N.º 28, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tem a presente mensagem a finalidade de submeter a essa edilidade projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, dando nova redação ao item 5 do Anexo IV - Taxas de Licença da referida lei complementar. O presente projeto de lei tem por objetivo principal a regularização da cobrança pela ocupação de áreas em vias de logradouros públicos. A cobrança é intensificada por ocasião das festividades realizadas no Município no mês de maio. A alteração dos valores e metodologia de cálculo adequara a Taxa aos parâmetros cobrados na região. Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as homenagens devidas aos nobres componentes desta augusta casa de leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2018. “AMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº Aga toe are DLL RADIO morria 1439 ponsável pelo Protocn!o did PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. &” 2018. Altera a Lei Complementar nº 11 de 31 de dezembro de 1997, dando nova redação ao item 5 do Anexo IV - Taxas de Licença da referida lei complementar. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O item 5 do Anexo IV — Taxas de Licença - da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “S. TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS DE LOGRADOUROS PUBLICOS I | ataxa tem como gerador a atividade municipal de fiscalização a que submete qualquer pessoa a que pretenda ocupar o solo nas vias e logradouros públicos, mediante instalação provisória de balcão, mesa, tabuleiro, quiosque, aparelho e qualquer outro móvel ou utensílio depósitos de materiais para fins comerciais ou proteção de sérvios, o estabelecimento privativo de veículo, em locais permitidos. H- | sem prejuízo de tributo e multa devidos, a Prefeitura apreenderá e removerá para seus depósitos qualquer objeto ou mercadorias fixados em local não permitido em vias e logradouros públicos, sem o pagamento da taxa ora tratada. Hl- a taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela: DISCRIMINAÇÃO UFINDs 1 — Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos, inclusive por firmas comerciais, em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: por dia e por m2 02 | por mês e por m2 40 por ano e por m2 400 | (forma: Período x área em m2 X qtde UFINDs x valor UFIND) J IV- a taxa será arrecadada no ato da concessão da respectiva licença. V- a cobrança da Taxa poderá ser cumulativa com a Taxa de Licença para Comércio Ambulante.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22, de novembro de 2018.