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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO ANEXO IV-TAXAS DE LICENÇA DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR.
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vindo, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |,
CNPJ: 18.259.390/0001-84 (FL.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
ma om Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 28, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tem a presente mensagem a finalidade de submeter a essa edilidade
projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar n.º 11, de 31 de
dezembro de 1997, dando nova redação ao item 5 do Anexo IV - Taxas de Licença
da referida lei complementar.
O presente projeto de lei tem por objetivo principal a regularização da
cobrança pela ocupação de áreas em vias de logradouros públicos. A cobrança é
intensificada por ocasião das festividades realizadas no Município no mês de maio.
A alteração dos valores e metodologia de cálculo adequara a Taxa aos
parâmetros cobrados na região.
Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as
homenagens devidas aos nobres componentes desta augusta casa de leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2018.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº Aga toe
are DLL RADIO morria 1439
ponsável pelo Protocn!o
did PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. &” 2018.
Altera a Lei Complementar nº 11 de
31 de dezembro de 1997, dando nova
redação ao item 5 do Anexo IV -
Taxas de Licença da referida lei
complementar.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 5 do Anexo IV — Taxas de Licença - da Lei
Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“S. TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM
VIAS DE LOGRADOUROS PUBLICOS
I | ataxa tem como gerador a atividade municipal de fiscalização a
que submete qualquer pessoa a que pretenda ocupar o solo nas vias e logradouros
públicos, mediante instalação provisória de balcão, mesa, tabuleiro, quiosque,
aparelho e qualquer outro móvel ou utensílio depósitos de materiais para fins
comerciais ou proteção de sérvios, o estabelecimento privativo de veículo, em locais
permitidos.
H- | sem prejuízo de tributo e multa devidos, a Prefeitura apreenderá
e removerá para seus depósitos qualquer objeto ou mercadorias fixados em local não
permitido em vias e logradouros públicos, sem o pagamento da taxa ora tratada.
Hl- a taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela:
DISCRIMINAÇÃO UFINDs
1 — Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas
vias e logradouros públicos, inclusive por firmas comerciais, em
locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
por dia e por m2 02
| por mês e por m2 40
por ano e por m2 400 |
(forma: Período x área em m2 X qtde UFINDs x valor UFIND) J
IV- a taxa será arrecadada no ato da concessão da respectiva licença.
V- a cobrança da Taxa poderá ser cumulativa com a Taxa de
Licença para Comércio Ambulante.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22, de novembro de 2018.

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