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materia nº 64/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE A INCÊNDIOS E MEDIDAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria | gabinete(A) yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 16, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como escopo a
“criação da brigada de voluntários de combate a incêndios e medidas correlatas”.
O Projeto em tela tem sua origem em anteprojeto elaborado pela ilustre
Vereadora Carla Resende Fernandes, apresentado por meio da Indicação n.º 72/2018.
A iniciativa será de grande valia para a preservação do meio ambiente e
para o desenvolvimento econômico do município. Sendo, assim, a questão interessa
diretamente à classe agropecuária e poderá ser extremamente benéfica às comunidades
rurais.
Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres
vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de agosto de 2018.
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº. . 30/4043.
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
- CNPJ: 18.259.390/0001-84
E Tá GABINETE DO PREFEITO
EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria | gabinete(A) yahoo.com.br
PROJETO DE LEIN. 6Y 2018.
Dispõe sobre a criação da brigada de
voluntários de combate a incêndios e
medidas correlatas.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar a brigada de
voluntários destinada a atuar, complementar e subsidiariamente, preferencialmente na
área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate à incêndio e medidas
correlatas.
Parágrafo único. Para exercício de suas atividades, a brigada de
voluntários poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do corpo
de bombeiros militares ou órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios
vizinhos.
Art. 2º Para efeito desta Lei é adotada a definição da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os seguintes termos:
I brigada de voluntários — grupo constituído no âmbito do Município
e integrado por voluntários, Para a execução, complementar e subsidiária, das atividades
de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive o apoio às ações de
defesa civil;
H- medidas correlatas — as de busca, resgate, salvamento, primeiros
socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência.
Art.3º A brigada voluntária municipal poderá atuar em Municípios
limítrofes, mediante convênio ou consórcio.
Art. 4º Quando atuar em conjunto com o corpo de bombeiros militar ou
órgão federal ou estadual de defesa civil, no atendimento a sinistros, a brigada de
voluntários municipal deverá se submeter à coordenação da corporação federal ou
estadual.
Art. Sº O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal
depende de aprovação em curso de formação e capacitação periódica.
Art. 6º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afim e é
considerado serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS / o
CNPJ: 18.259.390/0001-84 [EL R]
GABINETE DO PREFEITO rs
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MÁ, e É .
Fone/Fax: (034) 3245-2587
, E-mail: assessoria | gabinete() yahoo.com.br
Art. 7º É assegurado ao brigadista voluntário municipal:
equipamentos de proteção e uniforme especial a expensas do
Visto
Município; e
I- | capacitação periódica.
Art. 8º As desp
esas com esta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de agosto de 2018.

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