| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE A INCÊNDIOS E MEDIDAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria | gabinete(A) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 16, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como escopo a “criação da brigada de voluntários de combate a incêndios e medidas correlatas”. O Projeto em tela tem sua origem em anteprojeto elaborado pela ilustre Vereadora Carla Resende Fernandes, apresentado por meio da Indicação n.º 72/2018. A iniciativa será de grande valia para a preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento econômico do município. Sendo, assim, a questão interessa diretamente à classe agropecuária e poderá ser extremamente benéfica às comunidades rurais. Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei em tela. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de agosto de 2018. vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº. . 30/4043. Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - CNPJ: 18.259.390/0001-84 E Tá GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria | gabinete(A) yahoo.com.br PROJETO DE LEIN. 6Y 2018. Dispõe sobre a criação da brigada de voluntários de combate a incêndios e medidas correlatas. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar a brigada de voluntários destinada a atuar, complementar e subsidiariamente, preferencialmente na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate à incêndio e medidas correlatas. Parágrafo único. Para exercício de suas atividades, a brigada de voluntários poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do corpo de bombeiros militares ou órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos. Art. 2º Para efeito desta Lei é adotada a definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os seguintes termos: I brigada de voluntários — grupo constituído no âmbito do Município e integrado por voluntários, Para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive o apoio às ações de defesa civil; H- medidas correlatas — as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência. Art.3º A brigada voluntária municipal poderá atuar em Municípios limítrofes, mediante convênio ou consórcio. Art. 4º Quando atuar em conjunto com o corpo de bombeiros militar ou órgão federal ou estadual de defesa civil, no atendimento a sinistros, a brigada de voluntários municipal deverá se submeter à coordenação da corporação federal ou estadual. Art. Sº O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende de aprovação em curso de formação e capacitação periódica. Art. 6º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afim e é considerado serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS / o CNPJ: 18.259.390/0001-84 [EL R] GABINETE DO PREFEITO rs Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MÁ, e É . Fone/Fax: (034) 3245-2587 , E-mail: assessoria | gabinete() yahoo.com.br Art. 7º É assegurado ao brigadista voluntário municipal: equipamentos de proteção e uniforme especial a expensas do Visto Município; e I- | capacitação periódica. Art. 8º As desp esas com esta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de agosto de 2018.