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materia nº 65/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaPROJETO DE LEI N.º 65, DE 2018 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.912, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018" E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 q
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi
Fone/Fax: (034) 3245-2587 x
E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2018.
PLN
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017,
que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis para o exercício de
2018, e a lei de diretrizes orçamentárias de 2018, Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho
de 2017.
O limite percentual de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias
autorizado na LDO e na LOA, para o exercício de 2018, foi de 10% (dez por cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Municipio, o limite
deve ser fixado no percentual de 20% (vinte por cento), para que o Poder Executivo possa
fazer com agilidade os remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços
administrativos.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de agosto de 2018.
Protocolo nº.
Respúnsável pelo Protocnlo
0 “O
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FLA.
CNPJ: 18.259.390/0001-84 N R
GABINETE DO PREFEITO Ne
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º Dê , DE 2018.
Altera as Leis Municipais n.º 1.912, de 28
de junho de 2017, que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2018” e n.º 1.932, de 18 de dezembro
de 2017, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Indianópolis
para o exercício de 2018”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de
junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a
seguinte redação:
I - abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária,
que será de 20% (vinte por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e
43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR)
Art.2º O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro
de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o
exercício de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal
com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei
mediante a utilização de recursos providentes de” (NR)
Art.3º O parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de
dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para
o exercício de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes
de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto/atividade, respeitado
o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada do Orçamento Fiscal.”
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 9 de agosto de 2018.

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