| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 65, DE 2018 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.912, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018" E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 q GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi Fone/Fax: (034) 3245-2587 x E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br MENSAGEM N.º 17, DE 2018. PLN Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade alterar a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis para o exercício de 2018, e a lei de diretrizes orçamentárias de 2018, Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017. O limite percentual de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias autorizado na LDO e na LOA, para o exercício de 2018, foi de 10% (dez por cento). Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente, dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal. Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Municipio, o limite deve ser fixado no percentual de 20% (vinte por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos. Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de agosto de 2018. Protocolo nº. Respúnsável pelo Protocnlo 0 “O PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FLA. CNPJ: 18.259.390/0001-84 N R GABINETE DO PREFEITO Ne Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º Dê , DE 2018. Altera as Leis Municipais n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018” e n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018”. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte redação: I - abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária, que será de 20% (vinte por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR) Art.2º O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos providentes de” (NR) Art.3º O parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto/atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada do Orçamento Fiscal.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 9 de agosto de 2018.