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materia nº 67/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaPROJETO DE LEI N.º 67, DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO.
native_id353

Autoria

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into PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
«sm Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(A) yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 19, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos aos dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a
contratar, com a (Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG,
reconhecimento de dívida e parcelamento.
Atualmente a Prefeitura Municipal de Indianópolis possui débito com a
COPASA, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de agosto de 2018, cujo valor
faturado é de R$ 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e
trinta e dois centavos).
Incluiu-se no valor apresentado anteriormente desconto de encargos financeiros
(multa, juros e atualização monetária), já que a proposta de parcelamento da COPASA
abrange o referido desconto. Além disso, o saldo é estimado até a dada de 27 de agosto de
2018, de modo que o valor poderá ser alterado e atualizado até o dia em que for efetivada a
negociação entre a Prefeitura e a COPASA.
O parcelamento poderá ser realizado em até 119 (cento e dezenove) parcelas,
incluindo nestas juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês). O saldo devedor será atualizado
anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
(IBGE), relativo aos últimos 12 meses. Após a atualização anual do saldo devedor, o valor da
parcela será novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês).
Com esta contratação, reconhecendo a dívida e parcelando o referido débito, a
COPASA/MG concederá imediatamente o benefício do desconto de 50% (cinquenta por
cento) da tarifa paga mensalmente para o abastecimento de água à Prefeitura Municipal de
Indianópolis, desde que se mantenha a adimplência do pagamento das contas vincendas de
água para os próximos 119 (cento e dezenove) meses, sem atrasos.
Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer
que merece aprovação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018.
cAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nê ag (2009 mo O BORGES
Data: Le ted Colo Horário; AA
És TT pelo Protocnlo
sind PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Ou Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(d) yahoo.com.br
PROJETO DE LEINºO * pois.
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA/MG reconhecimento de dívida e
parcelamento.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global
de 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois
centavos).
$1º O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base
nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de
agosto de 2018, deduzindo-se os encargos financeiros, quais sejam multa, juros e atualização
monetária.
$2º O saldo de que trata o caput é estimado até 27 de agosto de 2018 e poderá
ser atualizado até a data em que for efetivada a contratação com a COPASA.
Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado
em até 119 (cento e dezenove) parcelas mensais, já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por
cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizados anualmente, pela variação
acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos
12 meses, e após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será novamente
recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês).
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 — Manutenção Atividades da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos — 3.3.90.39.30.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.919, de 19 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO;,
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº =.
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar com a COPASA, conforme
demonstração a seguir:
VALOR MEDIO MENSAL R$ 5.434,12
VALOR COM RECONHECIMENTO
DE DEBITO MAIS TARIFA MENSAL R$ 6.142,15
ATUAL COM 50% DE DESCONTO |
VARIAÇÃO DO ACRÉSCIMO COM
O RECONHECIMENTO DE DEBITO Rá Ti ESTO
MAIS TARIFA MENSAL ATUAL
COM 50% DE DESCONTO
IMPACTO 2018 R$ 24.568,60 R$ 37.109.428,70 | 0,0662%
ORÇAMENTÁRIO 2019 R$ 73.705,80 R$ 39.287.739,60 | 0,1876%
FINANCEITO 2020 R$ 77.391,09 R$ 41.724.044,80 | 0,1854%
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PLC em
tela, irá impactar no orçamento em R$ 24.568,60 cerca de 0,0662% do orçamento de
2018.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos
fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como, Horas Extras, Telefone, Energia,
Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo
nas finanças municipais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o parcelamento da dívida
não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e
LOA.
Indianópolis-MG, 05 de Setembro 2018.
a) 7 A
Za s Amaro
Secretario de Administração e Finanças

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