| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO. |
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into PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG «sm Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(A) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 19, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos aos dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, com a (Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, reconhecimento de dívida e parcelamento. Atualmente a Prefeitura Municipal de Indianópolis possui débito com a COPASA, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de agosto de 2018, cujo valor faturado é de R$ 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Incluiu-se no valor apresentado anteriormente desconto de encargos financeiros (multa, juros e atualização monetária), já que a proposta de parcelamento da COPASA abrange o referido desconto. Além disso, o saldo é estimado até a dada de 27 de agosto de 2018, de modo que o valor poderá ser alterado e atualizado até o dia em que for efetivada a negociação entre a Prefeitura e a COPASA. O parcelamento poderá ser realizado em até 119 (cento e dezenove) parcelas, incluindo nestas juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês). O saldo devedor será atualizado anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 meses. Após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês). Com esta contratação, reconhecendo a dívida e parcelando o referido débito, a COPASA/MG concederá imediatamente o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa paga mensalmente para o abastecimento de água à Prefeitura Municipal de Indianópolis, desde que se mantenha a adimplência do pagamento das contas vincendas de água para os próximos 119 (cento e dezenove) meses, sem atrasos. Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece aprovação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018. cAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nê ag (2009 mo O BORGES Data: Le ted Colo Horário; AA És TT pelo Protocnlo sind PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Ou Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(d) yahoo.com.br PROJETO DE LEINºO * pois. Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). $1º O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de agosto de 2018, deduzindo-se os encargos financeiros, quais sejam multa, juros e atualização monetária. $2º O saldo de que trata o caput é estimado até 27 de agosto de 2018 e poderá ser atualizado até a data em que for efetivada a contratação com a COPASA. Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em até 119 (cento e dezenove) parcelas mensais, já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizados anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 meses, e após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês). Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 — Manutenção Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — 3.3.90.39.30.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.919, de 19 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO;, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº =. 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar com a COPASA, conforme demonstração a seguir: VALOR MEDIO MENSAL R$ 5.434,12 VALOR COM RECONHECIMENTO DE DEBITO MAIS TARIFA MENSAL R$ 6.142,15 ATUAL COM 50% DE DESCONTO | VARIAÇÃO DO ACRÉSCIMO COM O RECONHECIMENTO DE DEBITO Rá Ti ESTO MAIS TARIFA MENSAL ATUAL COM 50% DE DESCONTO IMPACTO 2018 R$ 24.568,60 R$ 37.109.428,70 | 0,0662% ORÇAMENTÁRIO 2019 R$ 73.705,80 R$ 39.287.739,60 | 0,1876% FINANCEITO 2020 R$ 77.391,09 R$ 41.724.044,80 | 0,1854% Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PLC em tela, irá impactar no orçamento em R$ 24.568,60 cerca de 0,0662% do orçamento de 2018. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais. Diante das informações acima, os gastos gerados com o parcelamento da dívida não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA. Indianópolis-MG, 05 de Setembro 2018. a) 7 A Za s Amaro Secretario de Administração e Finanças