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materia nº 68/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaPROJETO DE LEI N.º 68, DE 2018 APROVA E RATIFICA CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DO PROJETO AMADEUS.
native_id354

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vÂMARA
Protocolo nº
pata: D6/
=
nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
EX Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
ma Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(2)yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 20, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo, O Projeto de Lei Municipal em anexo, para
dispor sobre ratificação de convênio de participação tributária, decorrente do “Projeto
Amadeus”, envolvendo LD CELULOSE S.A., LD FLORESTAL S.A., ou empresas que
vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de celulose solúvel e de
geração de energia elétrica, conforme acordado entre os Municípios de Estrela do Sul,
Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria.
O presente convênio tem por objeto definir percentuais aplicáveis para a
repartição, entre os municípios convenentes, do valor adicional fiscal (VAF) gerado, no
âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE S.A., LD
FLORESTAL S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade
agroindustrial de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, para efeito do cálculo
dos índices de participação dos municípios envolvidos.
É de conhecimento público a intenção das referida empresa em fazer
instalar unidade de fábrica em nossa região. Apesar de ainda não definido local
específico, fora formalizado entre os municípios interessados a intenção em realizar o
rateio do VAF a ser declarado da produção das referidas empresas para fins de formação
de índice de participação dos municípios envolvidos no VAF. Assim, ficou acertado que
a referida empresa faria declaração de 26% do declarado para fins de formação do VAF
do Município de localização da área florestal do estabelecimento industrial, 26% para o
Município de localização de área florestal e que vier a contribuir decisivamente para
viabilizar a implantação do estabelecimento industrial (construção de instalações para
captação de água, disposição de efluentes de respectivos dutos), e 16% para cada um
dos demais municípios convenentes com localização apenas de área florestal.
Para consumar tal acordo, necessita-se de aprovação dessa Casa,
vislumbrando ratificação pelo órgão competente, a Secretaria da Fazenda do Estado de
Minas Gerais.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e
distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018.
MUNICIPAL DE INDIANÓPULIS-MG
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09 À QI? horário; dSO Tefei
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onsável pelo Protocnio
ARO BORGES
unicipal
ilnã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
- Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br
PROJETO DE LEIN. 6 2 2018.
Aprova e ratifica Convênio de
Participação Tributária, decorrente do
PROJETO AMADEUS, envolvendo LD
Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou
empresas que vierem sucedê-las, visando
desenvolver atividade agroindustrial de
produção de celulose solúvel e de
geração de energia elétrica, conforme
acordado entre os Municípios de Estrela
do Sul, Nova Ponte, Araguari,
Indianópolis e Romaria, na forma que
menciona.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica devidamente aprovado e ratificado em todos os seus termos
o Convênio de Participação Tributária, decorrente do PROJETO AMADEUS,
envolvendo LD Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las,
visando desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de
geração de energia elétrica, firmado pelos Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte,
Araguari, Indianópolis e Romaria, conforme instrumento anexo, que passa à fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.843, de 5 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018.
CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
OS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, ESTRELA DO
SUL, INDIANÓPOLIS, NOVA PONTE E ROMARIA,
POR SEUS EXCELENTÍSSIMOS PREFEITOS
MUNICIPAIS ABAIXO INDENTIFICADOS, NOS
TERMOS DO 84º DO ART. .3º DO. DECRETO
ESTADUAL Nº 38.714, DE 24 DE MARÇO DE
1997:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI: Sr. Marcos Coelho de Carvalho
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL: Sra. Dayse Maria Silva Galante
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS: Sr. Lindomar Amaro Borges
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE: Sr. Lindon Carlos Resende da Cruz
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROMARIA: Sr. João Rodrigues dos Reis
Considerando que o Projeto Amadeus, envolvendo LD CELULOSE S.A., LD: FLORESTAL
S.A. ou empresas que vierem sucedê-las, visa desenvolver atividade agroindustrial de
produção de Celulose Solúvel e de geração de energia elétrica, neste Estado,
abrangendo parte das áreas florestal e industrial nos municípios identificados no
preâmbulo;
Considerando a abrangência acima, e visando evitar implicações jurídicas e tributárias
futuras que possam desestabilizar a região envolvida no Projeto Amadeus e o repasse
pelo Estado de Minas Gerais do ICMS aos referidos municípios, e, considerando, ainda,
a necessidade de se definir a melhor forma de repartição do Valor Adicionado Fiscal —
VAF decorrente das atividades a serem desenvolvidas pelas sociedades acima
mencionadas, os municípios de Araguari, Estrela do Sul, Indianópolis, Nova Ponte e
Romaria, resolvem CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto definir os percentuais
aplicáveis para a repartição, entre os municípios convenentes, do Valor Adicionado
Fiscal - VAF gerado, no âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE
S.A., LD FLORESTAL S.A. ou outras empresas que vierem a sucedê-las, na produção
agroindustrial e de geração de energia elétrica, para efeito d
participação dos municípios envolvidos.
H
culo-dos índices de
DOS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula
Primeira, os percentuais.sobre o Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à área florestal
e à atividade de industrialização de celulose solúvel, conforme abaixo:
1. 26% (vinte e seis por cento) para o Município de localização da área florestal e
do estabelecimento industrial;
Il. 26% (vinte e seis por cento) para o Município de localização de área florestal e
que vier a contribuir decisivamente para viabilizar a implantação do
estabelecimento industrial (construção de instalações para captação de águas,
disposição de efluentes e respectivos dutos);
Wll. 16% (dezesseis por cento) para cada um dos demais municípios convenentes
com localização apenas de área florestal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula
Primeira, para o Valor Adicionado Fiscal - VAF relativo à atividade de geração de
energia elétrica, os mesmos percentuais constantes dos itens |, Il e Ill da Cláusula
Segunda; independentemente do município de localização da usina.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro exercício
de início de apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à produção de celulose
solúvel, neste Estado, pela LD CELULOSE S.A., e vigorará por prazo indeterminado.
DA EFICÁCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio somente terá eficácia após a ratificação do
mesmo pelas respectivas casas legislativas de todos os municípios convenentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA: Fica vedada a denúncia unilateral do presente Convênio, sendo
possível sua alteração mediante repactuação conjunta e unânime de todos os
municípios convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir eventuais dúvidas e ações decorrentes deste
Convênio, fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o Foro de Belo Horizonte.
Belo Horizonte-MG, 08 de Agosto de 2018.
voe Sórçe Carvalho
As
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUARI
Vis
Dayse Maria Silva/fialante
PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL
a
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Lindom orges
PREFEIT: NICIPÁL DE INDIANÓPOLIS
João Rodrigues/dos Reis
PREFEITO MUNICIPAL DE ROMARIA
ATA DE REUNIÃO ENTRE A EMPRESA LD CELULOSE, ,
REPRESENTANTES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DE MUNICÍPIOS
Aos 08 dias do mês de agosto de 2018, na Cidade Administrativa de Minas
Gerais, localizada na Rodovia Papa João Paulo Il, 3777, bairro Serra Verde,
cidade de Belo Horizonte, realizou-se reunião para tratar de potencial
investimento da empresa LD Celulose no estado de Minas Gerais. Estavam
presentes Irineu Govêa da Itausa, Luiz Antonio Kunzel da LD Celulose, Ricardo
Machado Ruiz, Carlos Augusto Romualdo e Renato Garcia do INDI — Agência
de Promoção de Investimentos e Comércio Exterior de Minas Gerais, Vanessa
Filardi, Luciano da Silva e Marcos Afonso de Oliveira da Secretaria de Estado da
Fazenda, Leonardo Vieira de Faria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Prefeito Lindon Carlos Resende da Cruz e Célio
Pereira de Resende do município de Nova Ponte, Prefeito João Rodrigues dos
Reis e Gilberto Teodoro do município de Romaria, Prefeita Dayse Maria Silva
Galante, Jorge Bedran, Luiz Antônio Galante e Alci Rosa Junior do município de
Estrela do Sul, Prefeito Lindomar Amaro Borges e Daniel Faria Junior do
município de Indianópolis e Prefeito Marcos Coelho de Carvalho e Luiz Heleno
Pontes do município de Araguari.
A reunião se iniciou com apresentação das empresas sócias no
empreendimento, a Duratex proprietária dos maciços florestais nos 5 municípios
e o grupo Lenzing, com sede na Áustria e produtora de fibras de celulose à base
de madeira. Foram apresentados dados do projeto de investimento da empresa
estimado em 1 bilhão de dólares que visa produzir celulose solúvel para indústria
têxtil, tendo como destino exportação.
Em seguida, o Sr. Irineu propôs aos municípios a elaboração de projeto de lei
municipal tendo como beneficiária a empresa LD Celulose e sua sucessora,
visando a divisão do VAF (Valor Adicionado Fiscal) entre os 5 na proporção de
27,5% para cada um dos 2 municípios que sediarem a unidade/adutora e 15%
para os cada um dos demais onde há maciço florestal.
O Sr. Irineu seguiu apresentando os demais pleitos municipais da empresa. Na
área tributária: Redução do ISS nas obras da unidade; mudança de atividade do
site de Rural para Urbano com isenção por 10 anos do IPTU; e Isenção/redução
do ITBI no registro do usufruto das terras. Na área de licenciamento e
infraestrutura: apoio na negociação de uso das servidões das estradas para
instalação de tubulações para transporte de águas/efluentes; apoio na obtenção
de servidões para acesso à planta Industrial.
Após discussões os Prefeitos irão discutir os pontos apresentados em seus
municípios tendo acordado a divisão do VAF em 26% para cada um dos 2
municípios onde será instalada a unidade/adutora e 16% para os demais
municípios onde há maciço florestal.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, q ài ser assinada
pelos representantes dos 5 municípios mencionados.
Macconr Gosto He Carvalho
Prefeito de Araguari
7)
Prefeita de Estrela do Sul
Li
João Rodrigues dos Reis
Prefeito de Romaria

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