| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 68, DE 2018 APROVA E RATIFICA CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DO PROJETO AMADEUS. |
| native_id | 354 |
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vÂMARA Protocolo nº pata: D6/ = nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EX Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ma Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(2)yahoo.com.br MENSAGEM N.º 20, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, O Projeto de Lei Municipal em anexo, para dispor sobre ratificação de convênio de participação tributária, decorrente do “Projeto Amadeus”, envolvendo LD CELULOSE S.A., LD FLORESTAL S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, conforme acordado entre os Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria. O presente convênio tem por objeto definir percentuais aplicáveis para a repartição, entre os municípios convenentes, do valor adicional fiscal (VAF) gerado, no âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE S.A., LD FLORESTAL S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, para efeito do cálculo dos índices de participação dos municípios envolvidos. É de conhecimento público a intenção das referida empresa em fazer instalar unidade de fábrica em nossa região. Apesar de ainda não definido local específico, fora formalizado entre os municípios interessados a intenção em realizar o rateio do VAF a ser declarado da produção das referidas empresas para fins de formação de índice de participação dos municípios envolvidos no VAF. Assim, ficou acertado que a referida empresa faria declaração de 26% do declarado para fins de formação do VAF do Município de localização da área florestal do estabelecimento industrial, 26% para o Município de localização de área florestal e que vier a contribuir decisivamente para viabilizar a implantação do estabelecimento industrial (construção de instalações para captação de água, disposição de efluentes de respectivos dutos), e 16% para cada um dos demais municípios convenentes com localização apenas de área florestal. Para consumar tal acordo, necessita-se de aprovação dessa Casa, vislumbrando ratificação pelo órgão competente, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018. MUNICIPAL DE INDIANÓPULIS-MG JoD |zol%y - LINDO! 09 À QI? horário; dSO Tefei io onsável pelo Protocnio ARO BORGES unicipal ilnã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br PROJETO DE LEIN. 6 2 2018. Aprova e ratifica Convênio de Participação Tributária, decorrente do PROJETO AMADEUS, envolvendo LD Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, conforme acordado entre os Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria, na forma que menciona. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica devidamente aprovado e ratificado em todos os seus termos o Convênio de Participação Tributária, decorrente do PROJETO AMADEUS, envolvendo LD Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, firmado pelos Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria, conforme instrumento anexo, que passa à fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.843, de 5 de junho de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de setembro de 2018. CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA OS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, ESTRELA DO SUL, INDIANÓPOLIS, NOVA PONTE E ROMARIA, POR SEUS EXCELENTÍSSIMOS PREFEITOS MUNICIPAIS ABAIXO INDENTIFICADOS, NOS TERMOS DO 84º DO ART. .3º DO. DECRETO ESTADUAL Nº 38.714, DE 24 DE MARÇO DE 1997: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI: Sr. Marcos Coelho de Carvalho PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL: Sra. Dayse Maria Silva Galante PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS: Sr. Lindomar Amaro Borges PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE: Sr. Lindon Carlos Resende da Cruz PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROMARIA: Sr. João Rodrigues dos Reis Considerando que o Projeto Amadeus, envolvendo LD CELULOSE S.A., LD: FLORESTAL S.A. ou empresas que vierem sucedê-las, visa desenvolver atividade agroindustrial de produção de Celulose Solúvel e de geração de energia elétrica, neste Estado, abrangendo parte das áreas florestal e industrial nos municípios identificados no preâmbulo; Considerando a abrangência acima, e visando evitar implicações jurídicas e tributárias futuras que possam desestabilizar a região envolvida no Projeto Amadeus e o repasse pelo Estado de Minas Gerais do ICMS aos referidos municípios, e, considerando, ainda, a necessidade de se definir a melhor forma de repartição do Valor Adicionado Fiscal — VAF decorrente das atividades a serem desenvolvidas pelas sociedades acima mencionadas, os municípios de Araguari, Estrela do Sul, Indianópolis, Nova Ponte e Romaria, resolvem CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto definir os percentuais aplicáveis para a repartição, entre os municípios convenentes, do Valor Adicionado Fiscal - VAF gerado, no âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE S.A., LD FLORESTAL S.A. ou outras empresas que vierem a sucedê-las, na produção agroindustrial e de geração de energia elétrica, para efeito d participação dos municípios envolvidos. H culo-dos índices de DOS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula Primeira, os percentuais.sobre o Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à área florestal e à atividade de industrialização de celulose solúvel, conforme abaixo: 1. 26% (vinte e seis por cento) para o Município de localização da área florestal e do estabelecimento industrial; Il. 26% (vinte e seis por cento) para o Município de localização de área florestal e que vier a contribuir decisivamente para viabilizar a implantação do estabelecimento industrial (construção de instalações para captação de águas, disposição de efluentes e respectivos dutos); Wll. 16% (dezesseis por cento) para cada um dos demais municípios convenentes com localização apenas de área florestal. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula Primeira, para o Valor Adicionado Fiscal - VAF relativo à atividade de geração de energia elétrica, os mesmos percentuais constantes dos itens |, Il e Ill da Cláusula Segunda; independentemente do município de localização da usina. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA: O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro exercício de início de apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à produção de celulose solúvel, neste Estado, pela LD CELULOSE S.A., e vigorará por prazo indeterminado. DA EFICÁCIA CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio somente terá eficácia após a ratificação do mesmo pelas respectivas casas legislativas de todos os municípios convenentes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA SEXTA: Fica vedada a denúncia unilateral do presente Convênio, sendo possível sua alteração mediante repactuação conjunta e unânime de todos os municípios convenentes. CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir eventuais dúvidas e ações decorrentes deste Convênio, fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o Foro de Belo Horizonte. Belo Horizonte-MG, 08 de Agosto de 2018. voe Sórçe Carvalho As PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUARI Vis Dayse Maria Silva/fialante PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL a < Lindom orges PREFEIT: NICIPÁL DE INDIANÓPOLIS João Rodrigues/dos Reis PREFEITO MUNICIPAL DE ROMARIA ATA DE REUNIÃO ENTRE A EMPRESA LD CELULOSE, , REPRESENTANTES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DE MUNICÍPIOS Aos 08 dias do mês de agosto de 2018, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, localizada na Rodovia Papa João Paulo Il, 3777, bairro Serra Verde, cidade de Belo Horizonte, realizou-se reunião para tratar de potencial investimento da empresa LD Celulose no estado de Minas Gerais. Estavam presentes Irineu Govêa da Itausa, Luiz Antonio Kunzel da LD Celulose, Ricardo Machado Ruiz, Carlos Augusto Romualdo e Renato Garcia do INDI — Agência de Promoção de Investimentos e Comércio Exterior de Minas Gerais, Vanessa Filardi, Luciano da Silva e Marcos Afonso de Oliveira da Secretaria de Estado da Fazenda, Leonardo Vieira de Faria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Prefeito Lindon Carlos Resende da Cruz e Célio Pereira de Resende do município de Nova Ponte, Prefeito João Rodrigues dos Reis e Gilberto Teodoro do município de Romaria, Prefeita Dayse Maria Silva Galante, Jorge Bedran, Luiz Antônio Galante e Alci Rosa Junior do município de Estrela do Sul, Prefeito Lindomar Amaro Borges e Daniel Faria Junior do município de Indianópolis e Prefeito Marcos Coelho de Carvalho e Luiz Heleno Pontes do município de Araguari. A reunião se iniciou com apresentação das empresas sócias no empreendimento, a Duratex proprietária dos maciços florestais nos 5 municípios e o grupo Lenzing, com sede na Áustria e produtora de fibras de celulose à base de madeira. Foram apresentados dados do projeto de investimento da empresa estimado em 1 bilhão de dólares que visa produzir celulose solúvel para indústria têxtil, tendo como destino exportação. Em seguida, o Sr. Irineu propôs aos municípios a elaboração de projeto de lei municipal tendo como beneficiária a empresa LD Celulose e sua sucessora, visando a divisão do VAF (Valor Adicionado Fiscal) entre os 5 na proporção de 27,5% para cada um dos 2 municípios que sediarem a unidade/adutora e 15% para os cada um dos demais onde há maciço florestal. O Sr. Irineu seguiu apresentando os demais pleitos municipais da empresa. Na área tributária: Redução do ISS nas obras da unidade; mudança de atividade do site de Rural para Urbano com isenção por 10 anos do IPTU; e Isenção/redução do ITBI no registro do usufruto das terras. Na área de licenciamento e infraestrutura: apoio na negociação de uso das servidões das estradas para instalação de tubulações para transporte de águas/efluentes; apoio na obtenção de servidões para acesso à planta Industrial. Após discussões os Prefeitos irão discutir os pontos apresentados em seus municípios tendo acordado a divisão do VAF em 26% para cada um dos 2 municípios onde será instalada a unidade/adutora e 16% para os demais municípios onde há maciço florestal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, q ài ser assinada pelos representantes dos 5 municípios mencionados. Macconr Gosto He Carvalho Prefeito de Araguari 7) Prefeita de Estrela do Sul Li João Rodrigues dos Reis Prefeito de Romaria