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materia nº 160/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaCria cargo de livre nomeação e exoneração que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id3549

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Lei municipal — Lei ordinária 2.180 de 11 de Abril de 2023. Cria vagas para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-11 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.180, de 11 de abril de 2023. Cria vagas para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-10 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 159, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 159, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-10 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 160, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-10 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 160, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos apresentou parecer oral favorável ao Projeto de Lei n.º 160, de 2023. Aprovado por unanimidade em turno único de discussão e votação (oito votos favoráveis).
2023-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 160, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão — Parecer oral favorável da Comissão de Finanças e Controle ao Projeto de Lei n.º 160, de 2023. Relator vereador Lindomar José dos Reis.
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 160, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-04-03 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 160, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 160, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 160, de 2022, que consta do Processo n.º 179, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-03-27 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 160, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T10:45:56.400955-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
N
MENSAGEM N.º 20, DE 2023.
Submetemos: à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que cria cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
Em razão da grande demanda de trabalho existente junto à administração
municipal, encaminhamos o projeto de lei visando a adequação do quadro de servidores a real
necessidade do poder executivo, a fim de implementar uma gestão adequada e eficaz, para o bom
funcionamento dos órgãos públicos municipais.
Há de se frisar que despesas com pessoal se encontra dentro da legalidade
conforme o estudo de impacto orçamentário e financeiro anexo.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente
projeto de lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2023.
AB BORGES
ícipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº SI doa. ” EE
ma dA) OD AMA ierario SUDO.
Pesmonsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
. GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -M
Fone: (034) 3245-2587 x
E-mails: gabinete(Mindianopolis.me.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 450/2023.
Cria cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração que integra a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis-MG, (2) vagas para o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
ASSESSOR 1, símbolo CC-2, cujas atribuições são as constantes do Anexo II, da Lei n.º 2.031,
de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 24 de março de 2023.
LINDOMAR a moncss
ge unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
6 | Fone/Fax: (034) 3245-2587 &
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF )
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Criação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR I simbolo CC-2,
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
ASSESSOR I, símbolo CC-2
NM) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Criação de cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de ASSESSOR R$ 94.964,76 R$ 139.281,72 R$ 153.210,00 D//,
1, símbolo CC-2 ,
7/4
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Descrição das Verbas Assessor |
A | Quantidade de Vagas 2
B | Valor da remuneração do cargo 3.956,55
C | Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 110,00
D | Provisão 13º Salário (Salário/12) 329,72
E [INSS Patronal 22,23% 879,55
F | CUSTO PROJETADO (B+C+D+ExB) xa 10.551,64
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado
em 10%, conforme projeções estimadas para o período.
00d)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN CEIRO;
1, Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 | 105.000.000,00 | 106.000.000,00
Criação de cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de ASSESSOR I, 94.964,76 139.281,72 153.210,00
símbolo CC-2
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,10% 0,14% 0,15%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,10% no
orçamento de 2023 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a redução
de despesas na ordem de R$ 94.964,76 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2023 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2023 e 2024, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração
Pd
A
da LDO e LOA para esses exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ;
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MG p=,
Fone/Fax: (034) 3245-2587 a Sd
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
IV) | INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 94.964,76, para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de março de 2023.
a BORGES
feito Múnicipal
O BORGES
ministração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA posnseais forma diatal por
BERNARDO:03710032' BERNARDO:03710032610
610 Dados; 2023.03.24 11:25:05
300
-0:
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — :
Fone/Fax: (034) 3245-2587 & bi
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
7
MAR BORGES
iéipal
Prefeitura Municipal de Z MG, 24 de março de 2023.

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