br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 69/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaPROJETO DE LEI N.º 69, DE 2018 ESTABELECE LIMITE DE DESPESA DO PODER, LEGISLATIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. AUTORES: VEREADORES JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO), CARLA RESENDE FERNANDES E LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA. ARQUIVADO EM: 17/09/2018
native_id355

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2018
Estabelece limite de despesa do Poder
Legislativo Municipal de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 6% (seis por
cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do art. 153,
e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício
anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2018.
Code (itirsenda Sm nitoadiro
CARLA RESENDE FERNANDES
Vereadora
a ANTÔNIO PEREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O projeto que ora colocamos à apreciação desta Casa almeja reduzir o limite de
despesa do Poder Legislativo Municipal para 6% (seis por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior.
A Constituição Federal, no art. 29-A, caput e inciso I, fixa esse limite em 7%
para Municípios com população de até cem mil habitantes.
O presente projeto justifica-se pelo fato de as despesas desta Câmara, nos últimos
anos, ficarem abaixo do limite estabelecido na Constituição Federal.
Prova disso que a direção da Casa recorrentemente devolve recursos ao Poder
Executivo.
Estimando-se a receita do Município de 2018 em R$ 30.250.000,00, a despesa da
Câmara, em 2019, poderá chegar a R$ 1.815.000,00, na hipótese de o percentual de gastos
for reduzido para 6%. Trata-se de montante suficiente para manter o Poder Legislativo
durante o próximo ano.
Como se vê, a alteração proposta não prejudicará o funcionamento da Câmara
Municipal e os valores que deixarão de ser repassados ao Legislativo poderão ser
aplicados em obras e serviços de interesse da população.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Reuniões, 10 de setembro dé 2018.
CARLA RESENDE FERNANDES
Vereadora
LUSMÁR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

open original →