| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2018 ESTABELECE LIMITE DE DESPESA DO PODER, LEGISLATIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. AUTORES: VEREADORES JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO), CARLA RESENDE FERNANDES E LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA. ARQUIVADO EM: 17/09/2018 |
| native_id | 355 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2018 Estabelece limite de despesa do Poder Legislativo Municipal de Indianópolis-MG. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2018. Code (itirsenda Sm nitoadiro CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora a ANTÔNIO PEREIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O projeto que ora colocamos à apreciação desta Casa almeja reduzir o limite de despesa do Poder Legislativo Municipal para 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. A Constituição Federal, no art. 29-A, caput e inciso I, fixa esse limite em 7% para Municípios com população de até cem mil habitantes. O presente projeto justifica-se pelo fato de as despesas desta Câmara, nos últimos anos, ficarem abaixo do limite estabelecido na Constituição Federal. Prova disso que a direção da Casa recorrentemente devolve recursos ao Poder Executivo. Estimando-se a receita do Município de 2018 em R$ 30.250.000,00, a despesa da Câmara, em 2019, poderá chegar a R$ 1.815.000,00, na hipótese de o percentual de gastos for reduzido para 6%. Trata-se de montante suficiente para manter o Poder Legislativo durante o próximo ano. Como se vê, a alteração proposta não prejudicará o funcionamento da Câmara Municipal e os valores que deixarão de ser repassados ao Legislativo poderão ser aplicados em obras e serviços de interesse da população. Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Reuniões, 10 de setembro dé 2018. CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora LUSMÁR ANTÔNIO PEREIRA Vereador